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        | REVISTA TRIPLOVde Artes, Religiões e Ciências
nova série | número 47 | 
		agosto-setembro | 2014 |  
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            | ALEXANDRE HONRADO 
 Quatro teólogos portugueses
 
			no 
			Concílio de Trento | 
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            | Alexandre Honrado (Portugal). Historiador; 
			Investigador
			(linha de investigação em 
			Religião e Sociedade da Área de Ciências das Religiões da ULHT) |  |  
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        | EDITOR | 
		TRIPLOV |  |  
        | ISSN 2182-147X |  |  
        | Contacto: revista@triplov.com |  |  
        | Dir. Maria Estela Guedes |  |  
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        |  | Abstract: Pesquisa 
		rápida sobre Teólogos portugueses, com incidência na representação em 
		Trento de quatro dominicanos portugueses, a mando do Rei João III, num 
		dos Concílios mais importantes da História da Igreja. Destaque às suas 
		biografias. Palavras-chave: Teólogos Portugueses; Trento; Dominicanos; Catolicismo; 
		Protestantismo; Reforma; Contra Reforma. |  
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		Seria de 
		algum atrevimento apresentar as linhas que se seguem sem algumas 
		advertências e ressalvas.  
		A 
		primeira prende-se com uma exigência comum, imposta ao investigador e ao 
		que persegue: o fator tempo. Em tempo útil é apenas possível apressar um 
		conjunto de tópicos aos quais é merecido retornar. No entanto, pela sua 
		utilidade de partilha insiste-se em dar a conhecer tal como estão agora, 
		os tópicos possíveis de reunir.  
		A 
		segunda prende-se com os limites do desconhecimento: ao lidarmos com as 
		fontes, algumas ofereceram-nos na forma de textos em latim, que, não 
		dominado, ficou como língua morta à espera de tradutor que o ressuscite.
		       
		
		A 
		terceira, não menos importante, é a escassez de fontes – e, repita-se, 
		em tempo útil para responder à exigência de um trabalho para apresentar 
		neste contexto[1] 
		- pelo que se utilizou notas recolhidas à margem de outro trabalho de 
		maior fôlego que temos vindo a desenvolver em torno da figura de Teresa 
		de Ávila e do que foi surgindo ao longo dos anos como elementos de 
		reflexão.  
		
		A 
		quarta, não menos importante, o muro que procuramos transpor: a presença 
		dos teólogos portugueses[2] 
		ao longo da história parece não ter motivado os historiadores mas parece 
		ainda mais evidente que nem os historiadores das religiões nem a 
		história das religiões gozaram de grande prestígio nos meios académicos 
		ao longo dos séculos, sendo arredados dos “grandes temas” de estudo. É 
		paradoxal e curioso verificar que o seu estudo renova-se em paralelo com 
		o avanço científico e tecnológico e hoje o balanço da produção 
		historiográfica sobre o(s) tema(s) da religião é muito positivo e em 
		crescendo.  
		
		
		Finalmente, mesmo restrito o âmbito – o Concílio de Trento[3] 
		e a presença dos teólogos portugueses – o risco da vastidão e da 
		importância do tema. Realizado em pleno tempo de mudanças fundamentais e 
		radicais, o Concílio de Trento foi o encontro fundamental para o 
		nascimento da Igreja Católica (depois chamada) Apostólica Romana. E um 
		dos principais da História da Igreja, com  
		
		
		o Concílio de Jerusalém (descrito em Atos dos Apóstolos, capítulo 15 que 
		teria sido 
		o 
		primeiro, com Niceia (ano de 325, o primeiro de uma série importante na 
		Idade Média), e com o Concílio Vaticano II convocado pelo Papa João 
		XXIII (uma 
		magna assembleia, composta por, aproximadamente ,2.300 cardeais, 
		arcebispos e bispos; desenvolveu-se em quatro sessões realizadas entre 
		11 de outubro de 1962 e 8 de dezembro de 1965, sob a liderança dos papas 
		João XXIII e Paulo VI. Procurou ao mesmo tempo preservar as tradições 
		católicas e fazer as adaptações necessárias ao mundo moderno, 
		assinalando uma nova era para a Igreja Romana. O concílio Vaticano II 
		confirmou os princípios de Trento cinco séculos depois. 
		
		
		  
		Na Igreja Católica Romana, após o Concílio de Trento houve um 
		surpreendente hiato de mais de 300 anos no qual não se reuniu nenhum 
		conclave geral, até que o papa Pio IX convocou o Concílio Vaticano I 
		(1869–1870), que ficou célebre por sua proclamação do dogma da 
		infalibilidade papal. Ironicamente, essa afirmação de que o pontífice 
		romano, quando fala “ex cathedra”, 
		ou seja, ao definir uma doutrina de fé ou moral a ser aceita pela igreja 
		universal, é infalível, ocorreu no mesmo momento em que o papa era 
		forçado a renunciar ao seu antigo poder temporal, com a unificação da 
		Itália. Ao longo dos séculos, duas tendências têm se manifestado na 
		condução dos negócios da igreja cristã: uma centralizadora, autoritária 
		e a outra participativa, democrática. Os concílios ou assembleias de 
		líderes reunidos como representantes dos fiéis para tratar de questões 
		teológicas e administrativas são essa manifestação democrática. Já no 
		período apostólico ocorreu aquela que é considerada a precursora dessas 
		assembleias -- Com sabedoria e equilíbrio, os apóstolos e presbíteros 
		deliberaram sobre a espinhosa questão do ingresso dos gentios em uma 
		igreja maioritariamente judaica. Mais tarde, tornaram-se frequentes os 
		sínodos regionais com o propósito de tratar das questões eclesiásticas. 
		 
		
		O Concílio de Trento, iniciativa do Papa Paulo III, realizou-se, com 
		muitas interrupções motivadas pela própria situação religiosa, política 
		e social da época, entre 1545 3 1563 (foi o 19º concílio) 
		ecuménico. Decorria a Reforma Protestante em simultâneo, pelo que é 
		denominado Concílio da Contra Reforma. Foi convocado para assegurar a 
		unidade da fé e a disciplina eclesiástica, no contexto da Reforma da 
		Igreja Católica.  
		
		
		Foi a partir do Concílio que o termo Catolicismo se afirmou. Antes, o 
		termo usado era (para o ramo ocidental do catolicismo) o de Igreja 
		Latina por contraposição ao Oriente cristão (depois de 1054 e da divisão 
		ocorrida há muitas mudanças a Oriente e a Ocidente, o que de per si 
		merece outro trabalho em local próprio). Com a Reforma luterana o 
		vocabulário muda e a Igreja Latina redefine a sua identidade. 
		A  tensão religiosa 
		(com a tomada de Constantinopla pelos turcos ) deixa de ser entre 
		latinos e gregos para ser entre reformados e católicos. Assim, 
		historicamente, a palavra – Católicos – vem desse período, define os 
		“antigos fiéis que permanecem leais ao Papa”[4].   
		  
		Teólogos 
		portugueses no Concílio de Trento  
		Baltasar 
		Limpo. Frei Gaspar dos Reis. Frei Jerónimo de Azambuja. Frei Jorge de 
		Santiago.  Eis os quatro 
		nomes de Teólogos portugueses registados nas Atas do Concílio de Trento, 
		registo da responsabilidade do seu secretário, Angelo Massarelli. 
		
		  
		
		  
		BALTASAR LIMPO  
		De Baltasar Limpo sabemos que foi membro da Ordem do Carmo, Bispo do 
		Porto e arcebispo de Braga. Natural de Moura, então vila, hoje cidade do 
		Distrito de Beja. Foi em Moura que professou, no convento da Ordem do 
		Carmo, em 1494. O Convento de Nossa Senhora do Carmo de Moura era 
		masculino, e pertencia à Ordem do Carmo de Portugal. Em 1251, foi 
		fundado por cavaleiros da Ordem do Hospital de São João de Jerusalém, 
		que tinham por conselheiros espirituais, frades carmelitas vindos de 
		Jerusalém. Por isso, inicialmente, o Convento esteve sujeito à 
		jurisdição daquela Ordem.  
		Foi-lhes doado um convento construído em Moura, tornando-se o primeiro 
		convento da Ordem do Carmo, em Portugal. Pertenceu primeiro à Província 
		Carmelita de Castela. Foi a partir do Convento de Moura que os 
		Carmelitas irradiaram para todo o país e, posteriormente, também para o 
		Brasil.  
		
		
		Entre 1521 e 1530, Baltasar Limpo foi lente da cátedra de prima de 
		teologia na Universidade de Lisboa[5]. 
		Em 1537 foi nomeado bispo do Porto. 
		Foi arcebispo de Braga de 1550 a 1558. 
		
		  
		De acordo com as Atas, Baltasar Limpo  chegou 
		já tarde (sic). “Apenas entrou nas discussões sobre a graça”. O seu voto 
		coincide com o dos outros representantes portugueses – voto emitido a 29 
		de Novembro de 1546.  
		
		Não por defesa de Baltasar Limpo, mas por precisão histórica, registe-se 
		que o seu atraso pode ser explicado. “Os legados demoravam muito os 
		preparativos de viagem, como convinha a representantes de tão grande 
		Senhor, e manda como adiantados três mestres em teologia.” Por outras 
		palavras, quanto mais importante o representante do Rei mais demora se 
		impunha na preparação da sua presença e assim terão chegado a Trento, 
		mais cedo, 
		Gaspar 
		dos Reis, Jerónimo de Azambuja e Jorge de Santiago, sendo necessário 
		mais tempo a Baltasar Limpo para reunir credenciais e objetivos.  
		
		
		Baltasar Limpo era tido por “espírito ativo e reformador, acérrimo 
		propugnador do direito divino de residência.” (no Concílio Tridentino 
		por ”três vezes se agitou a questão se era direito divino a residência 
		dos Bispos; se a Igreja definisse que era de Direito Divino, o Papa não 
		podia dispensá-los[6]. 
		 
		
		Terá sido a participação mais importante de Baltasar nos trabalhos do 
		concílio. 
		 
		
		Em carta datada de Évora a 29 de Julho de 1545, anuncia o Rei de 
		Portugal a Paulo III que vai enviar imediatamente três teólogos, «viros 
		bonos et eruditos», em prova de diligência em acudir ao chamamento do 
		Papa e para que lhe exponham o seu real sentir acerca do Concílio. 
		Destaque-se que João III 
		
		manteve grande atividade diplomática, não isenta de dificuldades.
A sua 
		ação foi particularmente importante junto da Santa Sé, conseguindo, 
		através do Embaixador Baltazar de Faria, sepultado hoje no Convento de 
		Cristo, o estabelecimento do Santo Ofício da inquisição em Portugal e a 
		adesão dos bispos portugueses ao espírito da Contra Reforma.
		 Aos três primeiros acrescentou o 
		quarto, Baltasar. 
		
		  
		JORGE DE SANTIAGO 
		Curiosamente, os dados históricos destacam segundo atraso na chegada da 
		comitiva portuguesa, também justificado, mas efetivamente registado. 
		 
		Frei Jorge de Santiago também não chegou a horas, a Trento. 
		 
		Jorge de Santiago, natural de Portalegre, professou no Convento de S. 
		Estêvão de Salamanca. Enviado a Paris, em 1535, com Gaspar dos Reis, 
		doutorou-se em teologia e aí ensinou.  
		
		A importância desta formação está bem patente no facto de, no regresso a 
		Portugal, ter sido preceptor de D. João III. Partiu para o Concílio como 
		teólogo do Rei,  mas no 
		entanto adoeceu na viagem. Só chegou a Trento a 4 de Janeiro de 1546. 
		Assistiu desde a Sessão II, acompanhando o Concílio a Bolonha quando da 
		sua transferência e aí o encontramos já a 21 de Abril de 1547. Ao 
		voltar, a 22 de Setembro de 1549, é nomeado Inquisidor Geral do Reino e, 
		a 24 de Agosto de 1552, Bispo de Angra nos Açores, onde faleceu em 
		Outubro de 1561 (6) 
		
		
		Frei Luís de Sousa, na História de S. Domingos[7], faz-lhe 
		grande elogio e resume a vida agitada de lutador que levou nos Açores 
		nesta frase concisa:       
		“Era grande letrado para conhecer suas obrigações e grande 
		animoso para executar o que entendia». E conclui: “muito trabalhou, mas 
		também remediou muito, que este é o ofício do Prelado”.  
		  
		JERÓNIMO DE AZAMBUJA  
		
		Jerónimo de Azambuja foi o teólogo recebido com honras excepcionais. 
		Jerónimo era conhecido como o Oleastro Lusitano. Permita-se aqui o 
		parêntesis: Oleastro – é nome de árvore com simbologia própria. O 
		oleastro ou zambujeiro 
		
		é uma das espécies vegetais mais comuns 
		entre as perenes, ou sempre-verdes da Palestina, e há evidências 
		documentais que mostram como a região em torno de Jerusalém tinha uma 
		grande floresta de oleastros. 
		Todavia, a identificação desta árvore é duvidosa. A expressão 
		hebraica indica uma árvore de “madeira gordurosa”, rica em óleo ou em 
		uma substância similar. Por muito tempo tem-se achado ser ela o oleastro 
		(Elaeagnus angustifolia), uma árvore pequena ou arbusto, comum na 
		Palestina, com folhas verde-acinzentadas, similares às da oliveira, e 
		que produz um fruto do qual se obtém óleo, muito inferior ao azeite da 
		oliveira. Embora a sua madeira seja dura e de grão fino, tornando-a 
		adequada para entalhes, dificilmente se parece ajustar à descrição do 
		“oleastro” em Reis 6:23, 31-33 (31 E para a entrada do oráculo fez portas de oleastro 
		/madeira de oliveira; a verga com os umbrais faziam a quinta parte da 
		parede.32 Assim fez as duas portas de oleastro/madeira de 
		oliveira; e entalhou-as de querubins, de palmas e de flores abertas, que 
		cobriu de ouro também estendeu ouro sobre os querubins e sobre as 
		palmas). 
		
		Ali se declara que, na construção do templo, os dois querubins, cada um 
		com a altura de 4,5 m, bem como as portas do Santíssimo e as ombreiras 
		“quadradas” da entrada principal do templo, foram feitos de madeira de 
		“oleastro”. O oleastro parece pequeno demais para se enquadrar 
		adequadamente nestes requisitos. 
		A versão Almeida e a do Pontifício Instituto 
		Bíblico mencionam madeira de oliveira em 
		
		1 Reis 6:23, 
		e sugere-se que os querubins talvez fossem feitos de diversas peças 
		juntas, visto que o tronco curto da oliveira não fornece madeira de 
		grande comprimento. Todavia, o fato de a oliveira ser mencionada como 
		distinta da árvore oleaginosa (oleastro) em 
		
		Neemias 8:15 
		parece excluir esta sugestão.  
		
		O segundo teólogo, Jerónimo de Azambuja, conhecido ordinariamente pelo 
		nome de Oleastro, foi um ribatejano, nascido na Azambuja. Professou no 
		mosteiro de Santa Maria da Vitória, Batalha a 6 de Outubro de 1520. 
		
		Por motivos políticos dirigiu-se diretamente a Roma de onde parte para 
		Trento com uma carta de recomendação do Cardeal Farnese (Alexandre Farnésio 
		em italano Alessandro Farnese) nascido a 5 de outubro de 1520, 
		tipo por homem poderosíssimo, 
		foi cardeal e diplomata, decano do Colégio dos Cardeais e 
		Vice-Chancler Apostólico. Terá sido ordenado muito jovem: criado 
		cardeal-diácono no consistório de 18 de dezembro de 1534, recebendo o 
		chapéu vermelho e a diaconia de Santo Ângelo em Pescheria, aos 14 anos 
		de idade. Alessandro era filho de Pedro Luís Farnésio (Pier Luigi 
		Farnese), duque de Parma (assassinado em 1547) e neto do Papa Paulo 
		III pertencia à família Farnese que detinha a soberania ducal de Palma e 
		de Placência.  
		
		Jerónimo de Azambuja chega a 5 de Dezembro de 1545, a tempo de entrar na 
		primeira sessão do Concílio e é recebido pelos Padres com honras 
		excepcionais.
		
		
		A 18 de Dezembro saúda o Concílio num “belo discurso” em que apresenta 
		as cartas do Rei de Portugal. Senta-se pela primeira e última vez entre 
		os Padres a 7 de Maio de 1546. Acompanha o Concílio a Bolonha e regressa 
		a 15 de Julho de 1549 com uma carta do Cardeal de Monte, altamente 
		elogiosa (para ele), datada do mesmo dia. Rejeitou o bispado de S. Tomé 
		que lhe oferece D. João III, quando chega a Portugal, mas aceita o 
		governo da Província portuguesa da sua Ordem, em 1560, como sucessor de 
		Frei Luís de Granada. 
		Faça-se o destaque: Francesco Maria Bourbon del Monte 
		Santa Maria conhecido como o cardeal do Monte, nasceu a 5 de Julho de 
		1549, e morreu a 27 de Agosto de 1627. Decano do Colégio dos Cardeais nos últimos 
		quatro anos de vida. Filho do Marquês Ranieri Bourbon del Monte, 
		primeiro conde de Monte Baroccio e Pianosa Minerva. Da linha San 
		Faustino da família, é um descendente distante da família real francesa 
		de Bourbon. Ainda jovem, doutorou-se em leis. 
		
		
		Foi a Roma, quando ainda era muito jovem e tornou-se auditor do cardeal 
		Alessandro Sforza. Admitido no tribunal do cardeal Ferdinando de 
		Medici.. Referendário dos Tribunais da Assinatura Apostólica da Justiça 
		e da Graça[8], em 1580 e mais 
		tarde torna-se relator deste tribunal. Passou a servir o grão-duque da 
		Toscana, o ex-cardeal Ferdinando de Medici.  
		
		Jerónimo de Azambuja faleceu em 1563. 
		
		
		Também Frei Luís de Sousa[9] 
		fala dele, animadamente: “Em 6 de Outubro de 1520, achamos que professou 
		neste 
		Convento o P. Mestre Frei Jerónimo de Azambuja, tão conhecido em toda a 
		Cristandade pelo nome de Oleastro que poucos autores há que o sejam 
		mais. Deu-lhe esta fama a soberana erudição dos seus escritos, só com 
		uma pequena parte que imprimiu sobre os cinco livros de Moisés: digo 
		pequena a comparação do muito que toda a vida escreveu e trabalhou». 
		
		Deixou comentários sobre os Salmos, Livros dos Reis, Isaías, Jeremias e 
		sobre os doze profetas menores. O Comentário a Isaías foi-lhe publicado 
		em França. E afirma Luís de Sousa: «é um grande volume lido com 
		admiração por todos os doutos» (") 
		
		
		“De 1556 a 1558 publicou, em Lisboa, o Comentário ao Génese, Êxodo, 
		Levítico e Números. Deuteronómio. Foram impressos em Antuérpia e depois 
		em Leão em Cinco Livros os Comentários ao Pentateuco; em Paris, 
		imprimiram-se os Comentários ao Profeta Isaías. Escreveu, além disso, 
		«Hebraismi et Canones pro intellectu Sacrae Scripturae» editado em Leão 
		por duas vezes. Deixou Comentários «em limpo e a ponto de poderem sair 
		em público» que nunca se publicaram. Talvez lhes tenha acontecido o que 
		temia Frei Luís de Sousa: «Assim faz lástima a todos os Homens de Letras 
		não acabarem de chegar à impressão suas obras: das quais se pode temer 
		que andando como andam escritas de mão, ou se virão a perder ou publicar 
		em nome alheio»[10]. 
		
		Peritíssimo nas línguas grega e hebraica, trabalhador incansável foi um 
		dos grandes teólogos do tempo.  
		
		  
		GASPAR DOS REIS  
		
		Gaspar dos Reis, dominicano de grande sabedoria, foi com Frei Jorge de 
		Santiago para Paris onde, em 1544, entre trinta e cinco licenciados 
		obteve o duodécimo lugar. Exercia o Magistério em Paris, quando em 1545 
		D. João III o elegeu como teólogo para representar Portugal em Trento. 
		Assistiu desde a Sessão IV, interveio também em Bolonha até ao final 
		desta primeira fase do Concílio, tendo regressado a 12 de Setembro de 
		1548 com carta comendatícia do Cardeal de Monte. Nomeado bispo titular 
		de Tripoli, depois de servir mui- tos anos no Tribunal da Inquisição, em 
		Évora e Lisboa, Coadjutor do Cardeal D. Henrique que, em seu dizer, 
		“buscara não para súbdito, senão para igual, não para segundo senão para 
		primeiro”, veio a morrer em 1577 
		
		  
		Conclusão : os teólogos portugueses  
		
		Ao abrigo do Concílio de Trento e da presença de 4 teólogos portugueses 
		numa das principais realizações da História da Igreja e do seu 
		nascimento Moderno, procurámos a presença dos Teólogos portugueses na 
		História – do concílio e levemente no que o vulgo possa descobrir nos 
		dias de hoje. Ressalve-se que o grupo destacado nestas páginas, 
		pertencia à mesma Ordem -  os
		
		Dominicanos, a Ordem dos 
		Pregadores. 
		A Ordo Praedicatorum, vulgarmente conhecida por Ordem Dominicana 
		(herança do nome do seu fundador), teve origem num grupo de homens 
		orientado por Domingos de Gusmão, que se reuniu numa propriedade herdada 
		por Pedro Seila, que integrava aquela comunidade, no ano de 1215, em 
		Toulouse. No entanto este cenário fértil conheceria um revés durante o 
		período filipino, na medida em que a Ordem assumia um sentimento 
		marcadamente anticastelhano. A decadência viria a acentuar-se no século 
		XVIII, altura em que foi fundado o último convento dominicano (1721 - S. 
		Martinho de Manselos), e em que a instituição perde alguma autonomia, ao 
		lhe ser imposto, pelo Marquês de Pombal, o nome de Fr. João Mansilha 
		como superior maior, contrariando a autoridade do Capítulo Províncial. 
		
		Na história da Ordem constam outras presenças (por certo menos 
		importantes) de elementos seus em Trento (acresce à lista os nomes de 
		Francisco Foreiro e Luís de Soto Mayor). 
		O conhecimento – e reconhecimento – da verdadeira dimensão dos Teólogos 
		Portugueses está ainda por fazer.  |  
        |  |  |  
        |  | ANEXO |  
        |  |  |  
        |  | 
		Concílio de Trento (1543-1563) 
		XIX Concílio Ecumênico (contra os inovadores do século XVI) 
		
		  
		Sessão III (4-2-1546) 
		
		O Símbolo da Fé Católica 
		782. Este sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, 
		legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os três legados da 
		Sé Apostólica, tendo em vista a importâncias das coisas a serem 
		tratadas, principalmente daquelas que estão contidas nestes dois pontos: 
		a de extirpar as heresias e a de reformar os costumes, motivo principal 
		de estar reunido, julgou seu dever professar, com as mesmas palavras 
		segundo as quais é lido em todas as igrejas, o Símbolo de Fé usado pela 
		Santa Igreja Romana como princípio em que devem concordar todos os que 
		professam a fé cristã e como fundamento firme e único contra o qual 
		jamais prevalecerão as portas do inferno (Mt 16, 18). O qual é o 
		seguinte: Creio em um só Deus, Pai Onipotente, Criador do céu e da terra 
		e de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus 
		Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os 
		séculos; é Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; 
		é gerado, não feito; consubstancial ao Pai, por quem foram feitas todas 
		as coisas. O qual, por amor de nós homens e pela nossa salvação, desceu 
		dos céus. E se encarnou por obra do Espírito Santo no seio da Virgem 
		Maria, e se fez homem. Foi também crucificado por nossa causa; padeceu 
		sob o poder de Pôncio Pilatos e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro 
		dia, segundo as Escrituras. E subiu ao céus, está sentado à mão direita 
		de Deus Pai. E pela segunda vez há de vir com majestade a julgar os 
		vivos e os mortos. E seu reino não terá fim. E [creio] no Espírito 
		Santo, [que também é] Senhor Vivificador, o qual procede do Pai e do 
		Filho. O qual, com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e 
		foi quem falou pelos profetas. E [creio] na Igreja, que é una, santa, 
		católica. Confesso um só Batismo para remissão dos pecados. E aguardo a 
		ressurreição dos mortos e a vida da eternidade. Assim seja. 
		
		  
		Sessão IV (8-4-1546) 
		
		Os Livros Sagrados e as Tradições dos Apóstolos 
		783. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, reunido 
		legitimamente no Espírito Santo, e com a presidência dos mesmo três 
		legados da Sé Apostólica, tendo sempre isto diante dos olhos que, 
		rejeitados os erros, seja na Igreja conservada a pureza do Evangelho, 
		prometido antes nas Escrituras Santas pelos profetas, o qual Nosso 
		Senhor Jesus Cristo Filho de Deus, primeiramente com sua própria palavra 
		o promulgou e depois, por meio de seus Apóstolos, mandou pregá-lo a 
		toda criatura (Mt 18, 19 s; Mc 16, 15), como fonte de toda a verdade 
		salutar e disciplina dos costumes. Vendo que esta verdade e disciplina 
		estão contidos nos livros escritos e nas tradições orais, que – 
		recebidas ou pelos Apóstolos dos lábios do próprio Cristo, ou dos 
		próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo – chegaram até nós 
		como que entregues de mão em mão, fiéis aos exemplos dos Padres 
		ortodoxos, com igual sentimento de piedade e reverência aceita e venera 
		todos os livros, tanto os do Antigo, como os do Novo Testamento, visto 
		terem ambos o mesmo Deus por autor, bem como as mesmas tradições que se 
		referem tanto à fé como aos costumes, quer sejam só oralmente recebidas 
		de Cristo, quer sejam ditadas pelo Espírito Santo e conservadas por 
		sucessão contínua na Igreja Católica. E para que não surja dúvida a 
		alguém a respeito dos livros que são aceitos pelo mesmo Concílio, 
		resolveu ele ajuntar a este decreto o índice dos Livros Sagrados. São 
		portanto os que a seguir vão enumerados: 
		Do Antigo Testamento: os 5 de Moisés, a saber: Gênese, Êxodo, Levítico, 
		Números, Deuteronômio; Josué, Juizes, Rute, os quatro dos Reis, os dois 
		do Paralipômenos, o primeiro de Esdras e o segundo, que se chama 
		Neemias; Tobias, Judite, Ester, Job, o Saltério de David com 150 salmos, 
		os Provérbios, o Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, Sabedoria, 
		Eclesiástico, Isaías, Jeremias, com Baruque, Ezequiel, Daniel; os 12 
		profetas menores, isto é: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miquéias, 
		Nahum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; o primeiro e o 
		segundo dos Macabeus. 
		Do Novo Testamento: Os quatro Evangelhos: segundo S. Mateus, S. Marcos, 
		S. Lucas e S. João; os Atos dos Apóstolos escritos pelo evangelista S. 
		Lucas; as 14 epístolas de S. Paulo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos 
		Gálatas, aos Efésios, aos Felipenses, aos Colossenses, duas aos 
		Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filêmon, aos Hebreus; duas do 
		Apóstolo S. Pedro; três do Apóstolo S. João; uma do Apóstolo S. Tiago; 
		uma do Apóstolo S. Judas; e o Apocalipse de S. João. Se alguém não 
		aceitar como sacros e canônicos esses livros na íntegra com todas as 
		suas partes, como era costume serem lidos na Igreja Católica e como se 
		encontram na edição antiga da Vulgata Latina; e desprezar ciente e 
		premeditadamente as preditas tradições: - seja excomungado. 
		Portanto, depois de lançado o fundamento da confissão da fé, saibam 
		todos em que ordem e em que sentido há de prosseguir o próprio Concílio 
		e principalmente quais os testemunhos e argumentos que empregará na 
		confirmação dos dogmas e na restauração dos costumes na Igreja. 
A edição da Vulgata da Bíblia e o modo de interpretação 
		785. Além disso, considerando que poderá resultar em não pequena 
		utilidade para a Igreja de Deus, dando-se a conhecer qual de tantas 
		edições latinas que correm dos Livros Sagrados se deve ter por legítima, 
		esse mesmo sacrossanto Concílio determina e declara: que nas preleções 
		públicas, nas discussões, pregações e exposições seja tida por legítima 
		a antiga edição da Vulgata, que pelo longo uso de tantos séculos se 
		comprovou na Igreja; e que ninguém, sob qualquer pretexto, se atreva ou 
		presuma rejeitá-la. 
		786. Ademais, para refrear as mentalidades petulantes, decreta que 
		ninguém, fundado na perspicácia própria, em coisas de fé e costumes 
		necessárias à estrutura da doutrina cristã, torcendo a seu talante a 
		Sagrada Escritura, ouse interpretar a mesma Sagrada Escritura contra 
		aquele sentido, que [sempre] manteve e mantém a Santa Madre Igreja, a 
		quem compete julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das 
		Sagradas Escrituras, ou também [ouse interpretá-la] contra o unânime 
		consenso dos Padres, ainda que as interpretações em tempo algum venham a 
		ser publicadas. Os que se opuserem, sejam denunciados pelos Ordinários e 
		castigados segundo as penas estabelecidas pelo direito. [Seguem uns 
		preceitos sobre a impressão e aprovação dos livros, onde se estabelece 
		entre outras coisas o seguinte:] que para o futuro a Sagrada 
		Escritura, principalmente essa antiga edição da Vulgata, seja publicada 
		do modo mais exato possível; e que a ninguém seja permitido imprimir ou 
		fazer imprimir qualquer livro sobre assuntos sagrados sem o nome do 
		autor, nem vendê-los ou retê-los consigo, se não forem primeiro 
		examinados e aprovados pelo Ordinário… 
		
		  
		Sessão V (17-6-1546) 
		
		Decreto sobre o pecado original 
		787. Para que a nossa fé católica, sem a qual é impossível agradar a 
		Deus (Heb 11, 6), purificada dos erros, permaneça em sua pureza 
		íntegra e ilibada; e para que o provo cristão não se deixe agitar por 
		qualquer sopro de doutrina (Ef 4, 14) – pois aquela antiga serpente, 
		que foi inimiga do gênero humano desde o princípio, entre os muitos 
		males que perturbam a Igreja de Deus em nossos tempos, também suscitou a 
		respeito do pecado original e do seu antídoto, não só novas mais ainda 
		antigas dissenções – o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, 
		legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os mesmo três 
		legados da Sé Apostólica, querendo tratar logo de chamar [à fé] os que 
		laboram em erro e confirmar os vacilantes, tendo seguido os testemunhos 
		da Sagrada Escritura, dos Santos Padres e de Concílios autorizadíssimos 
		bem como o juízo e o consenso da própria Igreja, estabelece, confessa e 
		declara o seguinte a respeito do mesmo pecado original: 
		788. 1) Se alguém não confessar que o primeiro homem Adão, depois de 
		transgredir o preceito de Deus no paraíso, perdeu imediatamente a 
		santidade e a justiça em que havia sido constituído; e que pela sua 
		prevaricação incorreu na ira e indignação de Deus e por isso na morte 
		que Deus antes lhe havia ameaçado, e, com a morte, na escravidão e no 
		poder daquele que depois teve o império da morte (Heb 2, 
		14), a saber, o demônio; e que Adão por aquela ofensa foi segundo o 
		corpo e a alma mudado para pior – seja excomungado. 
		789. 2) Se alguém afirmar que a prevaricação de Adão prejudicou a ele só 
		e não à sua descendência; e que a santidade e justiça recebidas de Deus, 
		e por ele perdidas, as perdeu só para si e não também para nós; ou 
		[disser] que, manchado ele pelo pecado de desobediência, transmitiu a 
		todo o gênero humano somente a morte e as penas do corpo, não porém o 
		mesmo pecado, que é a morte da alma – seja excomungado, porque 
		contradiz o Apóstolo que diz: Por um só homem entrou o pecado no 
		mundo, e pelo pecado a morte e assim a morte passou para todos os 
		homens, no qual todos pecaram. (Rom 5, 12). 
		790. 3) Se alguém afirmar que esse pecado de Adão – que é um pela origem 
		e transmitido pela propagação e não pela imitação, mas que é próprio de 
		cada um – se apaga ou por forças humanas ou por outro remédio, que não 
		seja pelos méritos de um único mediador nosso Jesus Cristo, que nos 
		reconciliou com Deus por seu sangue, fazendo-se para nós justiça, 
		santificação e redenção (I Cor 1, 30); ou negar que o mesmo mérito 
		de Jesus Cristo, devidamente conferido pelo sacramento do Batismo na 
		forma da Igreja, é aplicado tanto aos adultos como às crianças – seja 
		excomungado, porque sob o céu nenhum outro nome foi dado aos 
		homens, pelo qual devamos ser salvos (At 4, 12); daí aquela palavra:
		Eis o cordeiro de Deus que tira os pecados do mundo (Jo 1, 29); e 
		esta outra: Todos vós que fostes batizados em Cristo, vos vestistes 
		de Jesus Cristo (Gl 3, 27). 
		791. 4) Se alguém negar que se devam batizar as crianças recém-nascidas, 
		ainda mesmo quando nascidas de pais batizados; ou disse que devem ser 
		batizadas, sim, para a remissão dos pecados, mas que nada trazem do 
		pecado original de Adão que seja necessário expiar-se no lavacro da 
		regeneração para conseguir a vida eterna, donde resulta que neles a 
		forma do batismo não deve ser entendida como em remissão dos pecados –
		seja excomungado, porque não é de outro modo que se deve entender 
		o que o Apóstolo: Por um só homem entrou o pecado no mundo e pelo 
		pecado a morte e assim a morte passou a todos os homens naquele em que 
		todos pecaram (Rom 5, 12), senão do modo que a Igreja Católica, 
		espalhada por todo o mundo, sempre o entendeu; porquanto, em razão desta 
		regra de fé, segundo a tradição dos Apóstolos, ainda as criancinhas que 
		não puderam cometer nenhum pecado, também são verdadeiramente batizadas 
		para a remissão dos pecados, a fim de ser nelas purificado pela 
		regeneração o que contraíram pela geração, pois, se alguém não 
		renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus
		(Jo 3, 5). 
		792. 5) Se alguém negar que pela graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, 
		conferida no Batismo, é perdoado o reato do pecado original. Ou se 
		afirmar que não é tirado tudo o que tem verdadeira e própria razão de 
		pecado, mas disser que este é tão somente riscado ou não imputado (sed 
		illud dicit tantum radi aut non imputari) – seja excomungado. 
		Pois Deus nada odeia nos regenerados, visto nada haver de condenação 
		nos que foram verdadeiramente sepultados com Cristo pelo batismo para a 
		morte (Rom 6, 4), os quais não andam segundo a carne (Rom 8, 
		1), mas despojando-se do homem velho, e revestindo-se do novo que foi 
		criado segundo Deus (Ef 4, 22 ss; Col 3, 9 s), se tornaram sem 
		mancha, imaculados, puros, inocentes, filhos amados de Deus e 
		herdeiros de Deus (Rom 8, 17), de maneira que nada os impede de 
		entrarem logo no céu. Que fique, porém, nos batizados a concupiscência 
		ou o "estopim", [fomes], isto o santo Concílio confessa e sente; mas 
		tendo sido isto deixado para a luta, não pode prejudicar aos que não 
		consentem e lutam varonilmente [auxiliados] pela graça de Jesus Cristo. 
		Mas, pelo contrário, só será coroado quem legitimamente combater 
		(2 Tim 2, 5). O santo Concílio declara que a Igreja Católica jamais 
		entendeu que esta concupiscência – pelo Apóstolo denominada pecado 
		(Rom 6, 12 ss) – se chame "pecado" por ser verdadeira e propriamente 
		pecado nos renascidos, mas por se originar do pecado e nos inclinar ao 
		pecado. Se alguém entender o contrário, seja excomungado. 
		6) Este mesmo santo Concílio também declara não ser de sua intenção 
		neste decreto, em que se trata do pecado original, incluir a 
		Bem-aventurada e Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, mas que se devem 
		observar as Constituições do Papa Xisto IV, de feliz memória, sob as 
		penas contidas naquelas mesmas Constituições, que [este Concílio] 
		renova. 
		
		  
		Sessão VI (13-1-1547) 
		
		Decreto sobre a justificação 
		792 a. Em vista da doutrina errada que nestes tempos se tem espalhado 
		não sem dano para muitas almas e grave detrimento para a unidade da 
		Igreja, para louvor e glória de Deus Onipotente, para tranqüilidade da 
		Igreja e salvação das almas, o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de 
		Trento, legitimamente congregado no Espírito Santo…, tem a intenção de 
		expor a todos os fiéis de Cristo a sã e verdadeira doutrina da 
		justificação, ensinada pelo sol de justiça (Mal 4, 2), Cristo 
		Jesus, autor e consumador de nossa fé (Hb 12, 2), transmitida 
		pelos Apóstolos e sempre retida pela Igreja Católica sob a direção do 
		Espírito Santo e manda mui severamente que para o futuro ninguém ouse 
		crer, pregar ou ensinar de outro modo do que está determinado e 
		declarado no presente decreto. 
		
		Cap. 1 – A insuficiência da natureza e da lei para justificar os homens 
		793. Declara em primeiro lugar o santo Concílio que, para se entender de 
		modo correto e puro a doutrina da justificação, é necessário cada um 
		reconheça e confesse que, tendo todos os homens pela prevaricação de 
		Adão, perdido a inocência (Rom 5, 12; 1 Cor 15, 22) e se 
		tornado imundos (Is 64, 6) e (como diz o Apóstolo) por natureza 
		filhos da ira (Ef 2, 3), conforme [o Concílio] expôs no decreto 
		sobre o pecado original, de tal forma eram servos do pecado (Rom 
		6, 20) e sujeitos ao poder do demônio e da morte, que não só os gentios 
		por força da natureza [cân. 1], mas também os judeus pela força da letra 
		da lei de Moisés não podiam livrar-se ou levantar-se [daquele estado], 
		posto que neles o livre arbítrio de modo algum fosse extinto [cân. 5], 
		[tiveram] contudo as suas forças atenuadas e inclinadas [ao mal]. 
		
		Cap. 2 – O mistério da vinda de Cristo 
		794. Assim o Pai celestial, o Pai das misericórdias e o Deus de toda 
		a consolação (2 Cor 1, 3), quando veio aquela feliz plenitude dos 
		tempos (Ef 1, 10), enviou aos homens Jesus Cristo, seu Filho, que 
		foram anunciado e prometido a muitos Santos Padres antes da Lei e sob a 
		Lei, a fim de remir os judeus que viviam sob a lei e [para] que os 
		povos, que não seguiam a justiça, alcançassem a justiça (Rom 9, 30) 
		e todos recebessem a adoção de filhos (Gal 4, 5). A este 
		propôs Deus como propiciação pela fé no seu sangue pelos nossos 
		pecados (Rom 3, 25), não só pelos nossos, mas também pelos de 
		todo o mundo (1 Jo 2, 2). 
		
		Cap. 3 – Quem é justificado por Cristo 
		795. Embora tenha ele morrido por todos (2 Cor 5, 15), não 
		obstante nem todos recebem o benefício de sua morte, mas somente aqueles 
		aos quais é comunicado o merecimento de sua Paixão. Porque assim como os 
		homens de fato não haveriam de nascer na injustiça, se não tivessem tido 
		origem em Adão – pois, por meio dele e em conseqüência desta origem 
		contraem na conceição a injustiça que lhes é própria – assim também 
		jamais seriam justificados, se não renascessem em Cristo [cân. 2 e 10]. 
		Pois é por este renascimento, em virtude do mérito da Paixão, que a 
		graça, por meio da qual são justificados, lhes é concedida. Por este 
		benefício o Apóstolo exorta a rendermos sempre graças ao 
		Pai, que nos fez dignos de participar da sorte dos santos na luz 
		(Col 1, 12) e nos tirou do poder das trevas e nos transferiu ao reino 
		de seu amado Filho, no qual temos redenção e remissão dos pecados 
		(Col 1, 13 s). 
		
		Cap. 4 – A justificação do pecador 
		796. Nestas palavras se descreve a justificação do pecador, como sendo 
		uma passagem daquele estado em que o homem, nascido filho do primeiro 
		Adão, [passa] para o estado de graça e de adoção de filhos (Rom 
		8, 15) de Deus por meio do segundo Adão, Jesus Cristo, Senhor Nosso. – 
		Esta transladação, depois da promulgação do Evangelho, não é possível 
		sem o lavacro da regeneração [cân. 5 sobre o Batismo] ou sem o desejo do 
		mesmo, segundo a palavra da Escritura: se alguém não tiver renascido 
		da água e do Espírito Santo, não poderá entrar no reino de Deus (Jo 
		3, 5). 
		
		Cap. 5 – A necessidade de os adultos se prepararem para a justificação 
		797. Declara ainda [o Santo Concílio]: o início da justificação dos 
		adultos deve brotar da graça proveniente de Deus [cân. 3] por Jesus 
		Cristo, a saber, de sua vocação, pela qual são chamados, sem qualquer 
		merecimento da parte deles. Assim, aqueles que estavam afastados de Deus 
		pelos pecados, se dispõem [amparados] pela sua graça, que excita e 
		auxilia (per eius excitantem atque adiuvantem gratiam), a alcançarem a 
		conversão e a própria justificação, consentindo livremente nesta graça e 
		livremente cooperando com ela [cân. 4 e 5]; de forma que, tocando Deus o 
		coração do homem com a iluminação do Espírito Santo, fica o homem por um 
		lado não totalmente inativo, recebendo aquela inspiração, que poderia 
		também rejeitá-la; por outro lado, não pode ele de sua livre vontade, 
		sem a graça de Deus, elevar-se à justificação [cân. 3] diante de Deus. 
		Por isso, quando nas Sagradas Escrituras se diz: Convertei-vos a mim 
		e eu me converterei a vós (Zac 1, 3), somos lembrados de nossa 
		liberdade; quando, porém, respondemos: Convertei-nos, Senhor a vós, e 
		seremos convertidos (Lam. Jer 5, 21), confessamos que a graça de 
		Deus nos previne. 
		
		Cap. 6 – O modo de preparação 
		798. A preparação para a justificação se efetua do seguinte modo: 
		excitados e favorecidos pela graça divina, recebem a fé pelo ouvido 
		(Rom 10, 17) e erguem-se livremente paras Deus, crendo ser verdadeiro o 
		que foi revelado e prometido por Deus [cân. 12-14] especialmente, que o 
		pecador é justificado por meio da graça de Deus, pela redenção, que 
		está em Jesus Cristo (Rom 3, 24). Quando eles então, reconhecendo-se 
		pecadores, são abalados proveitosamente pelo medo da justiça divina 
		[cân. 8], lembram-se da misericórdia de Deus e firmam-se confiantes na 
		esperança de que Deus lhes há de ser propício por amor de Cristo. Então 
		começam a amá-lo como fonte de toda a justiça e a se insurgir por isso 
		contra os pecados com ódio e detestação [cân. 9], isto é, pela 
		penitência, que se deve fazer antes do Batismo (At 2, 38); finalmente, 
		se propõem a receber o Batismo, a começar uma nova vida e a cumprir os 
		mandamentos de Deus. Sobre esta disposição está escrito: Quem se 
		achega de Deus, deve crer que ele existe e que é remunerador dos que o 
		buscam (Heb 11, 6); e: confia, filho, os teus pecados te são 
		perdoados (Mt 9, 2; Mc 2, 5); e: o temor de Deus expulsa o pecado
		(Ec 1, 27) e mais: fazei penitência e cada um de vós seja 
		batizado em nome de Jesus Cristo, para a remissão dos vossos pecados e 
		recebereis o dom do Espírito Santo (At 2, 38) e ainda: Ide, pois, 
		ensinai a todas as gentes, batizando-as em nome do Padre, e do Filho e 
		do Espírito Santo, ensinando-as a observar tudo o que vos tenho mandado
		(Mt 28, 19) e finalmente: Preparai ao Senhor os vossos corações
		(1 Rs 7, 3). 
		
		Cap. 7 – A essência da justificação do pecador e suas causas 
		
		799. A esta disposição ou preparação se segue a própria justificação. 
		Ela é não somente a remissão dos pecados [cân. 11], mas ao mesmo tempo a 
		santificação e renovação do homem interior pela voluntária recepção da 
		graça e dos dons. Por este meio, o homem de injusto se torna justo e de 
		inimigo, amigo, de modo a ser herdeiro da vida eterna segundo a 
		esperança (Tit 3, 7). As causas desta justificação são as seguintes: 
		a [causa] final: a glória de Deus e a de Cristo, bem como a vida eterna; 
		a eficiente: o misericordioso Deus, que sem merecimento nosso lava e 
		santifica (1 Cor 6, 11), assinalando e ungindo com o Espírito 
		Santo da promessa que é o penhor de nossa herança (Ef 1, 13 ss). A 
		[causa] meritória, porém, é seu muito amado Filho Unigênito, Nosso 
		Senhor Jesus Cristo, que, sendo nós inimigos (Rom 5, 10), pela 
		nímia caridade com que nos amou (Ef 2, 4), nos mereceu a 
		justificação e satisfez por nós ao Eterno Pai, com sua santíssima Paixão 
		no lenho da cruz [cân. 10]. A [causa] instrumental é o sacramento do 
		Batismo, isto é, o "sacramento da fé"1, 
		sem o qual jamais alguém alcançou a justificação. Enfim, a causa única 
		formal é "a justiça de Deus, não enquanto ele mesmo é justo, mas 
		enquanto nos torna justos"2 
		[cân. 10 e 11], quer dizer, enquanto por ele enriquecidos, fica a nossa 
		alma espiritualmente renovada, e não só passamos por justos, mas 
		verdadeiramente nós nos denominamos e somos justos. Pois recebemos em 
		nós a justiça, cada qual a sua, conforme a medida que o Espírito 
		Santo distribui a cada um como ele quer (1 Cor 12, 11) e segundo a 
		disposição e cooperação de cada qual. 
		
		800. Assim, ninguém pode ser justo, senão aquele a quem se comunicam os 
		merecimentos da Paixão de nosso Senhor Jesus Cristo. Mas isto assim 
		sucede nesta justificação do pecador, precisamente pelo fato de o 
		amor de Deus se difundir pelo Espírito Santo, por força dos 
		merecimentos desta sagrada Paixão, nos corações (Rom 5, 5) dos 
		que são justificados, aderindo-lhes intimamente [cân. 11]. Por isso, na 
		justificação é infundido no homem por Jesus Cristo, a quem está unido, 
		ao mesmo tempo, tudo isto: fé, esperança e caridade. Porque a fé nem une 
		perfeitamente com Cristo, nem faz membro vivo de seu corpo, se não se 
		lhe ajuntarem a esperança e a caridade. Daí a razão de se dizer com toda 
		a verdade: a fé, sem obras, é morta (Tgo 2, 17 ss) e ociosa [cân. 
		19]; e em Jesus Cristo nem a circuncisão nem o prepúcio valem coisa 
		alguma, mas a fé que obra pela caridade (Gal 5, 6; 6, 15). Esta é a 
		fé que os catecúmenos, segundo a Tradição apostólica, suplicam à Igreja 
		cantes do batismo, quando pede a "fé que lhes outorga a vida eterna"3, 
		[mas] que, sem a esperança e a caridade, a fé não pode conceder. Por 
		isso ouvem logo em resposta as palavras de Cristo: Se queres entrar 
		para a vida, guarda os mandamentos (Mt 19, 17) [cân. 18-20]. E após 
		terem os neófitos recebido a justificação verdadeira e cristã, exige-se 
		deles que guardem branca e imaculada esta [veste], como sua veste 
		mais preciosa (Luc 15, 22), que lhes foi concedida por Cristo em vez 
		daquela, que pela desobediência de Adão for a perdida para si e para 
		nós, a fim de chegar com ela ante o tribunal de Nosso Senhor Jesus 
		Cristo e obter a vida eterna. 
		(1) S. Ambrósio, De Spiritu Sancto, 1, 3, 42 (PL 16, 714); S. 
		Agostinho, Ep. 98, ad Bonif. 9 s (PL 33, 36, 4).
(2) "Iustitia Dei, 
		non qua ipse iustus est, se qua nos justus facit". Cfr. S. Agostinho,
		De Trin. 14, 12, 15 (PL 42, 1048).
(3) Rit. Rom. Ordo 
		Baptismi, n. I s. 
		
		Cap. 8 – Como se deve entender a justificação gratuita do pecador pela 
		fé 
		
		801. O Apóstolo diz que o homem é justificado pela fé e sem 
		merecimento (Rom 3, 22. 24). Estas palavras devem ser entendidas 
		tais como sempre concordemente a Igreja Católica as manteve e explicou. 
		"Nós somos justificados pela fé": assim dizemos, porque "a fé é o 
		princípio da salvação humana"4, 
		o fundamento e a raiz de toda justificação, sem a qual é impossível 
		agradar a Deus (Heb 11, 6) e alcançar a companhia de seus filhos. 
		Assim, pois, se diz que somos justificados gratuitamente, porque nada do 
		que precede à justificação, nem a fé, nem as obras, merece a graça da 
		justificação. Porque se ela é graça, já não procede das obras; do 
		contrário a graça, como diz o Apóstolo, já não seria graça 
		(Rom 11, 6). 
		(4) S. Fulgêncio, De fide, ad Petrum n. 1 (PL 65, 671). 
		
		Cap. 9 – Refutação da falsa confiança dos hereges 
		802. É necessário crer que não se perdoam pecados nem jamais foram 
		perdoados, senão pela misericórdia divina, por causa de Cristo e sem 
		merecimento próprio. Não obstante, a ninguém é lícito dizer que se 
		perdoam ou foram perdoados os pecados àqueles que presume confiada e 
		seguramente de perdão dos pecados e tão somente com isto se tranqüiliza. 
		Pois, [também] nos hereges e cismáticos pode encontrar-se esta confiança 
		vã e alheia a toda a piedade [cân. 12]. Sim, ela aí existe em nossos 
		dias e com grande empenho é pregada contra a Igreja Católica. Também não 
		se deve afirmar que os verdadeiramente justificados devem estar 
		firmemente, sem sombra de qualquer dúvida, convencidos de sua 
		justificação, e que ninguém é absolvido e justificado, a não ser aquele 
		que seguramente crer que foi absolvido e justificado, e que somente por 
		esta fé se efetua a absolvição e a justificação [cân. 14], como se 
		aquele que não cresse nisto, duvidasse das promessas de Deus, da 
		eficácia da morte e da ressurreição de Cristo. Porque, assim como nenhum 
		[homem] pio deve duvidar da misericórdia de Deus, dos merecimentos de 
		Cristo, bem como da virtude e eficácia dos sacramentos, assim também, 
		quando cada qual olha para si mesmo e para sua fraqueza e falta de 
		preparação, pode recear e temer pela sua remissão [cân. 13], visto 
		ninguém poder saber com certeza de fé, a qual não pode estar sujeita a 
		erro algum, que sele conseguiu a graça de Deus. 
		
		Cap. 10 – O aumento da justificação recebida 
		803. Justificados deste modo e feitos amigos e familiares de Deus 
		(Jo 15, 15; Ef 2, 19), indo de virtude em virtude (Sl 83, 8), 
		são renovados (como diz o Apóstolo) de dia para dia (2 Cor 4, 
		16), isto é, mortificando os membros da própria carne (Col 3, 5),
		tornando-os armas de justiça (Rom 6, 13. 19) para santificação 
		por meio da observância dos mandamentos de Deus e da Igreja, crescem 
		nesta justificação recebida pela graça de cristo, cooperando na fé 
		com a boas obras (Tg 2, 22), são justificados ainda mais [cân. 24 e 
		32], como está escrito: O que é justo, seja justificado ainda mais
		(At 22, 11); e outra vez: Não receies justificar-te até a morte
		(Ecli 18, 22); e de novo: Vedes, pois, que o homem é justificado 
		pelas obras, e não pela fé somente (Tgo 2, 24). Este aumento de 
		justiça pede-o a Igreja quando reza: Dai-nos, Senhor, aumento de fé, 
		esperança e caridade (XIII domingo depois de Pentecostes). 
		
		Cap. 11 – A observância dos mandamentos de Deus, sua necessidade e 
		possibilidade 
		
		804. Mas ninguém, posto que justificado, se deve julgar eximido da 
		observância dos mandamentos [cân. 20]. Ninguém deve pronunciar estas 
		palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível 
		ao homem justificado observar os preceitos de Deus [cân. 18 e 22]. 
		"Porque Deus não manda coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que 
		faças o que possas e peças o que não possas, e ajuda a poder"5.
		Os seus mandamentos não são pesados (1 Jo 5, 3), o seu jugo é 
		suave e o seu peso é leve (Mt 11, 30), pois os que são filhos de 
		Deus, amam a Cristo, mas os que o amam guardam (como ele 
		testifica) as suas palavras (Jo 14, 23), e podem seguramente 
		executar isso com o auxílio de Deus. Pois, também eles nesta vida 
		mortal, por mas santos e justos que sejam, caem às vezes pelo menos em 
		pecados leves e quotidianos, chamados também "veniais" [cân. 23], mas 
		com isto não deixam de ser justos. Pois é verdadeira e humilde aquela 
		oração dos justos: Perdoai-nos as nossas dívidas (Mt 6, 12). E 
		assim acontece que os justos tanto mais se sentem obrigados a andar pelo 
		caminho da justiça, quanto estando já livres do pecado e feitos 
		servos de Deus (Rom 6, 22), vivendo sóbria, justa e piedosamente
		(Tit 2, 12), podem progredir por meio de Jesus Cristo, por quem 
		tiveram acesso a esta graça (Rom 5, 2). Porque Deus, os que uma vez 
		foram justificados pela sua graça, "não os desampara a não ser que seja 
		primeiro abandonado por eles"6. 
		Assim, portanto, ninguém deve lisonjear-se com a fé somente [cân. 9, 19, 
		20], julgando estar pela fé somente constituído herdeiro e que 
		conseguirá a herança ainda que não padeça com Cristo para ser 
		glorificado com ele (Rom 8, 17). Pois o mesmo Cristo, (como diz o 
		Apóstolo), embora fosse Filho de Deus, praticou, contudo, obediência 
		pelo sofrimento, e depois de consumado, se tornou para todos os que lhe 
		obedecem autor da salvação (Hb 5, 8 s). Por isso o mesmo Apóstolo 
		admoesta os justificados, dizendo: Não sabeis que os que correm no 
		estádio, correm, sim, todos, mas um só é que alcança o prêmio? Correi, 
		pois, de modo que o alcanceis. Quanto a mim, corro, não como quem não 
		tem meta certa, combato não como quem açoita o ar, mas castigo o meu 
		corpo e o reduzo à escravidão, para que não suceda que, tendo eu pregado 
		aos outros, venha eu mesmo a ser réprobo (1 Cor 9, 24 ss). De modo 
		semelhante, fala o Príncipe dos Apóstolos, S. Pedro: Ponde cada vez 
		mais cuidado em tornardes certa a vossa vocação e eleição por meio do 
		boas obras, porque fazendo isto, não pecareis jamais (2 Ped 1, 10). 
		Donde se infere que impugnam a doutrina da religião ortodoxa aqueles que 
		dizem que o justo em todas as obras boas peca ao menos venialmente [cân. 
		25] ou, (o que é ainda mais intolerável), merece penas eternas; e 
		[erram] também os que afirmam que os justos pecam em todas as obras, se, 
		despertando de sua indolência e animando-se a correr no estádio, pondo 
		seu intento primeiramente na glória de Deus, olham também para o prêmio 
		eterno [cân. 26, 31], como está escrito: inclinei o meu coração para 
		executar as vossas justificações, por amor da retribuição (Sl 118, 
		112); e de Moisés diz o Apóstolo: que olhava para a remuneração 
		(Hb 11, 26). 
		(5) "Nam Deus imposibilia non iubet, sed iubendo monet, et facere 
		quod possis, et petere quod non possis" Cfr. S. Agostinho, De nat. et 
		gratia, c. 43, n. 50 (PL 44, 271).
(6) Deus "non deserit, nisi ab eis 
		prius deseratur". Cfr. S. Agostinho, Op. Cit. C. 26, n. 29 (PL 44, 261). 
		
		Cap. 12 – Presunção temerária de ser predestinado 
		805. Ninguém, enquanto peregrina por esta vida mortal, deve querer 
		penetrar tanto no mistério oculta da predestinação divina, que possa 
		afirmar com segurança ser ele, sem dúvida alguma, do número de 
		predestinados [cân. 15], como se o justo não pudesse mais pecar [cân. 
		23] ou, que se tiver pecado, poderá com certeza prometer-se a si mesmo 
		uma nova conversão. Pois, sem uma revelação toda especial de Deus, não 
		se pode saber quais os que Deus escolheu para si [cân. 16]. 
		
		Cap. 13 – O dom da perseverança 
		
		806. O mesmo se deve entender a respeito do dom da perseverança [cân. 
		16], do qual está escrito: O que perseverar até o fim, este será 
		salvo (Mt 10, 22. 24. 13). Este dom não pode ser obtido senão 
		daquele que é poderoso para sustentar o que está de pé (Rom 14,4) 
		a fim de que continue de pé até o fim, e para erguer novamente aquele 
		que cai. Ninguém se prometa coisa alguma com certeza absoluta, posto que 
		todos devem por e colocar a sua firmíssima esperança no auxílio de Deus. 
		Porque Deus – a não ser que eles mesmos faltem à sua graça – assim como 
		iniciou a obra boa, também a levará a bom termo, operando o querer e 
		o executar (Filip 2, 13) [cân. 22]7. 
		Porém, os que julgam estar de pé, vejam que não caiam (1 Cor 10, 
		12) e trabalhem em sua salvação com temor e tremor (Filip 2, 12) 
		nos trabalhos, vigílias, esmolas, orações, oblações, jejuns e na 
		castidade (cfr. 2 Cor 6, 3 ss). Sabendo que renasceram na esperança
		(1 Ped 1, 3) da glória, e não na glória, devem temer a peleja que 
		lhes resta com a carne, com o mundo e com o demônio, peleja da qual não 
		podem sair vencedores, se não obedecerem, com a graça de Deus, à palavra 
		do Apóstolo: Não somos devedores à carne, para que vivamos segundo a 
		carne. Pois, se viverdes segundo a carne, morrereis. Se, porém, com o 
		espírito mortificardes as obras da carne, vivereis (Rom 8, 12 s). 
		(7) Cfr. A oração da Igreja "Actiones nostras, quaesumus Domine, 
		aspirando praeveni et adiuvando prosequere, ut cuncta 
		nostra oratio et operatio a te semper incipiat et per te coepta
		finiatur". 
		
		Cap. 14 – A queda no pecado e a sua reparação 
		
		807. Aqueles que pelo pecado perderam a graça da justificação, que 
		haviam recebido, poderão novamente ser justificados [cân. 29] se, 
		excitados por Deus, procurarem recuperar a graça perdida por meio do 
		sacramento da Penitência, em virtude do merecimento de Cristo. Este modo 
		de justificação é a reparação do que caiu, sendo com muito acerto 
		denominada pelos Santos Padres de "segunda tábua depois do naufrágio da 
		graça perdida"8. 
		Pois, para os que depois do Batismo caem em pecados, instituiu Jesus 
		Cristo o sacramento da Penitência com as palavras Recebei o Espírito 
		Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e 
		àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22-23). 
		Por onde se deve ensinar que a Penitência do cristão depois da queda 
		muito se distingue do Batismo, e que nela está contida não só a renúncia 
		e a detestação dos pecados, ou o coração contrito e humilhado (Sl 
		50, 19), mas também a confissão sacramental dos mesmos, ao menos em 
		desejo [in voto], que se há de cumprir a seu tempo, a absolvição 
		sacerdotal e anda a satisfação por jejuns, orações, esmolas e outros 
		piedosos exercícios da vida espiritual, não em lugar do castigo eterno, 
		que é com a culpa perdoado pela recepção do sacramento ou pelo desejo de 
		recebê-lo, mas em lugar do castigo temporal [cân. 30], que, como ensinam 
		as Sagradas Letras, nem sempre é perdoado todo – como sucede no Batismo 
		– àqueles que, ingratos à graça de Deus, contristaram o Espírito 
		Santo (Ef 4, 30) e não recearam violar o templo de Deus (1 
		Cor 3, 17). Desta Penitência está escrito: Lembra-te donde caíste, 
		faze penitência e volta às tuas primeiras obras (Apoc 2, 5); e 
		noutro lugar: A tristeza que é segundo Deus produz uma penitência 
		estável para a salvação (2 Cor 7, 10); e outra parte: Fazei 
		penitência (Mt 3, 2; 4, 17), e ainda: Fazei dignos frutos de 
		penitência (Mt 3, 8). 
		(8) Cfr. Tertuliano, De poenit. 4. 7. 9. 12 (PL 1, 1238 ss); S.
		Jerônimo, Ad Demetrium ep. 130, 9 (PL 22, 1115); In Isaiam 2, 3, 
		56 (PL 24, 65 D); S. Paciano, Ep. 1, 5 (PL 13, 1056 A); De lapsu 
		virg. Consecr. 8, 38 (PL 16, 379 A). 
		
		Cap. 15 – A graça, e não a fé, se perde com qualquer pecado mortal 
		808. Também contra fraudulentos espíritos de certos homens, que com 
		doces palavras e benção seduzem os corações dos inocentes (Rom 16, 
		18), se deve assegurar que a graça da justificação, uma vez recebida, 
		não se perde só pela infidelidade [cân. 27], por meio da qual se perde a 
		própria fé, mas também por qualquer outro pecado mortal, mesmo quando 
		não se perca a fé [cân. 28]. Por ali se deve defender a doutrina da lei 
		divina que exclui do reino de Deus não só os infiéis, mas também os 
		fiéis fornicadores, adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões, 
		avarentos, beberrões, maldizentes, gatunos (1 Cor 6, 9 s) e todos os 
		que cometem pecados mortais, dos quais se podem abster com o auxílio da 
		graça divina, e pelos quais se separam da graça de Cristo [cân. 27]. 
		
		Cap. 16 — O fruto da justificação, isto é, o merecimento das boas obras 
		e a razão do merecimento 
		
		809. Deste modo, portanto, devem ser propostas aos homens justificados, 
		quer tenham conservado a graça recebida, quer a tenham recuperado depois 
		de perdida, as palavras do Apóstolo: Sede ricos em todas as boas 
		obras, sabendo que o vosso trabalho não é inútil no Senhor (l Cor 
		15, 58), pois não é Deus injusto para se esquecer da vossa obra e do 
		amor que mostrastes ao seu nome (Hb 6, 10). E estas outras: Não 
		queirais perder a vossa confiança, que tem uma grande remuneração 
		(Hb 10, 35). E por isso aos que trabalham fielmente até ao fim 
		(Mt 10, 22) e esperam em Deus, se há de propor a vida eterna como graça 
		misericordiosamente prometida por Cristo aos filhos de Deus, e "como 
		recompensa"9 
		que, segundo a promessa do próprio Deus, será fielmente concedida pelas 
		suas obras e merecimentos [cân. 26 e 32]. Esta é, pois, aquela coroa 
		de Justiça que — como dizia o Apóstolo — lhe estava reservada 
		para depois de seu combate e carreira e que lhe seria dada pelo justo 
		juiz, não só para si, mas também a todos que, amorosos, anseiam pelo seu 
		advento (2 Tim 4, 7 s). Porquanto Jesus Cristo mesmo dá a sua força 
		aos justificados como a cabeça aos membros (Ef 4, 15) e a vide 
		aos ramos (Jo 15, 5). Esta força sempre antecede às suas boas obras, 
		acompanha-as e as segue, e sem ela de modo nenhum poderiam ser 
		agradáveis a Deus e meritórias [cân. 2]. Deve-se, por isso, crer que 
		nada mais falta a estes justificados a fim de, com as ditas obras que 
		foram feitas em Deus, poderem plenamente, segundo o estado de vida, 
		satisfazer à lei divina e a seu tempo (morrendo em estado de graça) 
		conseguir a vida eterna. Porquanto Cristo Nosso Salvador diz: Se 
		alguém beber da água que eu lhe der, não terá sede eternamente, mas 
		brotará dele uma fonte de água que corre para a vida eterna (Jo 4, 
		13 s). Assim, portanto, a nossa própria justiça não se 
		estabelece como própria, como se de nós decorresse, e também não 
		se ignora ou se repudia a justiça de Deus (Rom 10, 3). Esta 
		Justiça é denominada a nossa, porque somos justificados por ela, que 
		inere intimamente em nós [cân. 10 e 11]. E esta mesma é a de Deus, em 
		vista dos merecimentos de Cristo infundida em nós. 
		810. Não se deve, todavia, omitir o seguinte: Embora na Sagrada 
		Escritura se atribua tão grande valor às boas obras, que Cristo 
		prometeu: Quem oferecer um copo de água fresca a um destes 
		pequeninos, em verdade não ficará sem a sua recompensa (Mt 10, 14); 
		e o Apóstolo testifique: O que presentemente é para nós uma 
		tribulação momentânea e ligeira, produz em nós um peso de glória (2 
		Cor 4, 17); contudo, longe esteja o cristão de confiar ou se gloriar
		em si mesmo e não no Senhor (l Cor l, 31; 2 Cor 10, 
		17), cuja bondade é tanta para com todos os homens, que ele quer que 
		estes seus próprios dons se tornem merecimentos deles [cân. 32]. E 
		porque todos nós pecamos em muitas coisas (Tgo 3, 2) [cân. 23], 
		cada qual deve ter diante dos olhos tanto a misericórdia e bondade de 
		Deus, como a sua severidade e juízo, e não se julgar a si mesmo, embora
		nada lhe pese na consciência, porque a vida do homem há de ser 
		toda examinada e julgada, não pelo tribunal humano, mas pelo de Deus, 
		que há de alumiar as trevas mais recônditas e manifestar os desígnios 
		dos corações, e então cada um receberá de Deus o louvor (l Cor 4, 
		4), que — como está escrito — dará a cada um conforme as suas 
		obras (Rom 2, 6). 
		Depois desta doutrina católica da justificação [cân. 33], que cada qual 
		deverá aceitar fiel e firmemente, se quiser ser Justificado, o santo 
		Concilio resolveu ajuntar os seguintes cânones, para que todos saibam, 
		não só o que devem aceitar e seguir, mas também o que evitar e fugir. 
		(9) Cfr. S. Agostinho, De gr. et lib. arb. c. 8, n. 20 (PL 44, 
		893). 
		
		Cânones sobre a justificação 
		811. Cân. 1. Se alguém disser que o homem pode ser justificado 
		perante Deus pelas suas obras, feitas ou segundo as forças da natureza, 
		ou segundo a doutrina da Lei, sem a graça divina [merecida] por Jesus 
		Cristo — seja excomungado. [cfr. n° 793 s]. 
		812. Cân. 2. Se alguém disser que a graça divina [merecida] por 
		Jesus Cristo é dada somente para que o homem possa viver mais facilmente 
		justificado e para mais facilmente merecer a vida eterna, como se pelo 
		livre arbítrio, sem a graça, pudesse conseguir uma e outra coisa, ainda 
		que penosamente e com dificuldades — seja excomungado [cfr. n° 
		795 e 809]. 
		813. Cân. 3. Se alguém disser que sem a inspiração preveniente do 
		Espírito Santo e sem o seu auxílio, pode o homem crer, esperar e amar ou 
		arrepender-se como convém para lhe ser conferida a graça da Justificação 
		— seja excomungado [cfr. n° 797]. 
		814. Cân. 4. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, 
		movido e excitado por Deus, em nada coopera para se preparar e se dispor 
		a receber a graça da justificação — posto que ele consinta em que Deus o 
		excite e o chame — e que ele não pode discordar, mesmo se quiser, mas se 
		porta como uma coisa inanimada, perfeitamente inativa e meramente 
		passiva — seja excomungado [cfr. n° 797]. 
		815. Cân. 5. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, 
		depois do pecado de Adão, se perdeu, ou se extinguiu, ou que é coisa só 
		de título, ou antes, titulo sem realidade, e enfim, uma ficção 
		introduzida na Igreja por Satanás — seja excomungado [cfr. n° 793 
		e 797]. 
		816. Cân. 6. Se alguém disser que não está no poder do homem 
		tornar os seus caminhos maus, mas que Deus faz tanto as obras más como 
		as boas, não só enquanto Deus as permite, mas [as faz] em sentido 
		próprio e pleno, de sorte que não é menos obra sua a própria traição de 
		Judas do que a vocação de Paulo — seja excomungado. 
		817. Cân. 7. Se alguém disser que todas as obras que são feitas 
		antes da justificação, de qualquer modo que se façam, são 
		verdadeiramente pecados ou merecera o ódio de Deus; ou que, com quanto 
		maior veemência alguém se esforça em se dispor para a graça, tanto mais 
		gravemente peca — seja excomungado [cfr. n° 797]. 
		818. Cân. 8. Se alguém disser que o medo do inferno — que 
		nos leva a procurar refúgio na misericórdia divina, condoendo-nos dos 
		pecados, e faz com que nos abstenhamos do pecado, — é pecado ou faz os 
		pecadores piores — seja excomungado [cfr. n° 798]. 
		819. Cân. 9. Se alguém disser que o ímpio é justificado somente 
		pela fé, entendendo que nada mais se exige como cooperação para 
		conseguir a graça da justificação, e que não é necessário por parte 
		alguma que ele se prepare e disponha pela ação da sua vontade — seja 
		excomungado [cfr. n° 798. 801, 804]. 
		820. Cân. 10. Se alguém disser que os homens são 
		justificados sem a justiça de Cristo, pela qual ele mereceu por nós; ou 
		que é por ela mesma que eles são formalmente justos — seja 
		excomungado [cfr. n° 795, 799]. 
		821. Cân. 11. Se alguém disser que os homens são justificados ou 
		só pela imputação da justiça de Cristo, ou só pela remissão dos pecados, 
		excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus 
		corações e neles inerem; ou também que a graça pela qual somos 
		justificados é somente um favor de Deus — seja excomungado [cfr. 
		n° 799 e 809]. 
		822. Cân. 12. Se alguém disser que a fé que justifica não é outra 
		coisa, senão uma confiança na divina misericórdia, que perdoa os pecados 
		por causa de Cristo ou que é só por esta confiança que somos 
		justificados — seja excomungado [cfr. n° 798 e 802]. 
		823. Cân. 13. Se alguém disser que para conseguir a remissão dos 
		pecados é necessário a todo homem crer certamente e sem hesitação 
		alguma, mesmo em vista da fraqueza e falta de preparação próprias, que 
		os pecados lhe foram perdoados — seja excomungado [cfr. n° 802]. 
		824. Cân. 14. Se alguém disser que o homem é absolvido dos seus 
		pecados e justificado porque crê indubitavelmente que é absolvido e 
		justificado; ou, que ninguém é verdadeiramente justificado, senão quem 
		crer que é justificado; e que somente com esta fé se efetua a absolvição 
		e a justificação — seja excomungado [cfr. n° 802]. 
		825. Cân. 15. Se alguém disser que o homem renascido e 
		justificado está obrigado pela fé a crer que certamente é do número dos 
		predestinados — seja excomungado [cfr. n° 805]. 
		826. Cân. 16. Se alguém disser que com absoluta e infalível 
		certeza há de ter aquele grande dom da perseverança final, sem o ter 
		sabido por especial revelação — seja excomungado [cfr. n° 805 s]. 
		827. Cân. 17. Se alguém disser que a graça da justificação só se 
		dá aos predestinados para a vida, e que todos os outros que são 
		chamados, são-no, sim, mas não recebem a graça, visto estarem pelo poder 
		divino predestinados para o mal — seja excomungado. 
		828. Cân. 18. Se alguém disser que também ao homem justificado e 
		constituído em graça é impossível observar os preceitos de Deus — 
		seja excomungado [cfr. n° 804]. 
		829. Cân. 19. Se alguém disser que no Evangelho não há nada de 
		preceito senão a fé, e que todas as demais coisas são indiferentes, nem 
		mandadas nem proibidas, mas livres; ou que os dez mandamentos de modo 
		algum pertencem aos cristãos — seja excomungado [cfr. n° 800]. 
		830. Cân. 20. Se alguém disser que o homem justificado, por mais 
		perfeito que seja, não está obrigado à observância dos mandamentos de 
		Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse uma 
		simples e absoluta promessa de vida eterna, sem condição de observar os 
		mandamentos — seja excomungado [cfr. n° 804]. 
		831. Cân. 21. Se alguém disser que Jesus Cristo foi dado por Deus 
		aos homens [só] como Redentor em quem devem crer, e não também como 
		Legislador a quem devem obedecer — seja excomungado. 
		832. Cân. 22. Se alguém disser que o justificado pode, sem 
		especial auxílio de Deus, perseverar na justiça recebida; ou que ele não 
		pode, com este auxílio, perseverar — seja excomungado [cfr. n° 
		804 e 806]. 
		833. Cân. 23. Se alguém disser que o homem, uma vez justificado, 
		não pode mais pecar nem perder a graça, e que por isso aquele que cai e 
		peca nunca foi verdadeiramente justificado; ou, pelo contrário, que o 
		homem pode, durante toda a vida, evitar todos os pecados, também os 
		veniais, sem uma prerrogativa especial concedida por Deus, como a Igreja 
		ensina a respeito da Bem-aventurada Virgem - seja excomungado 
		[cfr. n° 805 e 810]. 
		834. Cân. 24. Se alguém disser que a justiça recebida não se 
		conserva nem tão pouco se aumenta diante de Deus pelas boas obras, mas 
		que as boas obras somente são frutos e sinais da justificação que se 
		alcançou, e que não é causa do aumento da mesma — seja excomungado 
		[cfr. n° 803]. 
		835. Cân. 25. Se alguém disser que o justo peca em qualquer obra 
		boa, ao menos venialmente, ou (o que é mais intolerável ainda) 
		mortalmente; e que por isso merece penas eternas, não se condenando 
		[porém] somente porque Deus não imputa aquelas boas obras para a 
		condenação — seja excomungado [cfr. n° 804]. 
		836. Cân. 26. Se alguém disser que os justos não devem esperar de 
		Deus a retribuição eterna pelas boas obras feitas em Deus, pela 
		misericórdia do mesmo Senhor e merecimentos de Jesus Cristo, se 
		perseverarem até ao fim, obrando bem e observando os preceitos divinos —
		seja excomungado [cfr. n° 809]. 
		837. Cân. 27. Se alguém disser que não há pecado mortal algum, 
		exceto o de infidelidade; ou que por nenhum outro pecado, embora grave e 
		enorme, a não ser pelo de infidelidade, se perde a graça uma vez 
		recebida — seja excomungado [cfr. n° 808]. 
		838. Cân. 28. Se alguém disser que ao perder-se a graça pelo 
		pecado, simultaneamente se perde também a fé; ou que a fé que permanece, 
		embora não seja viva, não é verdadeira fé; ou que aquele que tem a fé 
		sem a caridade não é cristão — seja excomungado [cfr. n° 808]. 
		839. Cân. 29. Se alguém disser que não pode levantar-se com o 
		auxílio da graça de Deus aquele que caiu depois do Batismo; ou, que pode 
		novamente levantar-se e recuperar a justiça perdida, mas só pela fé, sem 
		o sacramento da Penitência, como a Santa Romana e Universal Igreja, 
		instituída por Cristo Nosso Senhor e por seus Apóstolos, tem até o 
		presente professado, observado e ensinado — seja excomungado 
		[cfr. n° 807]. 
		840. Cân. 30. Se alguém disser que a todo pecador penitente, que 
		recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e 
		desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação 
		alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, no 
		purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos 
		céus — seja excomungado [cfr. n° 807]. 
		841. Cân. 31. Se alguém disser que o homem justificado peca 
		quando faz boas obras em consideração ao prêmio eterno — seja 
		excomungado [cfr. n" 804]. 
		842. Cân. 32. Se alguém disser que as boas obras do homem 
		justificado de tal modo são dons de Deus, que não são também méritos do 
		homem justificado; ou que este homem justificado, com as boas obras que 
		faz com a graça de Deus e merecimento de Cristo (do qual é membro vivo) 
		não merece verdadeiramente o aumento da graça, a vida eterna e (se 
		morrer em graça) a consecução da mesma vida eterna bem como o aumento da 
		glória — seja excomungado [cfr. n" 803 e 809 s]. 
		843. Cân. 33. Se alguém disser que com esta doutrina católica da 
		justificação, expressa no presente decreto pelo santo Concílio, se 
		derrogam de algum modo a glória de Deus, ou os merecimentos de Nosso 
		Senhor Jesus Cristo, e não se esclarece a verdade da nossa fé e enfim a 
		glória de Deus e de Jesus Cristo — seja excomungado [cfr. n° 
		810]. 
		
		  
		Sessão VII (3-3-1547) 
		
		Sobre os Sacramentos 
		
		Introdução 
		843a. Para concluir a salutar doutrina da justificação, que na Sessão 
		anterior foi declarada com o consenso comum dos Padres, achou-se 
		conveniente tratar dos santíssimos sacramentos da Igreja, pelos quais 
		toda a verdadeira justiça ou começa, ou começada aumenta, ou perdida é 
		reparada. Por isso, o sacrossanto Concílio Ecumênico e geral de 
		Trento..., para eliminar os erros e extirpar as heresias a respeito 
		destes santíssimos sacramentos que, embora já tivessem sido condenadas 
		outrora pelos nossos Padres, voltaram novamente à tona em nossos dias, 
		ou também surgidos de há pouco, que muito mal fazem à pureza da Igreja 
		Católica e à salvação das almas — baseando-se na doutrina das Sagradas 
		Escrituras, nas tradições apostólicas e no consenso dos outros Concílios 
		e dos Padres — julgou dever estatuir e decretar os presentes cânones...: 
		
		Cânones sobre os sacramentos em geral 
		844. Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não 
		foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais 
		ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, 
		Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete 
		não é verdadeira e propriamente sacramento — seja excomungado. 
		845. Cân. 2. Se alguém disser que estes mesmos sacramentos da 
		Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, senão por serem 
		outras as cerimonias e outros os ritos externos — seja excomungado. 
		846. Cân. 3. Se alguém disser que estes sete sacramentos são 
		entre si iguais, de sorte que não há razão alguma de um ser mais digno 
		do que o outro — seja excomungado. 
		847. Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não 
		são necessários para a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou sem o 
		desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de 
		justificação — ainda que nem todos [os sacramentos] sejam necessários 
		para cada um — seja excomungado. 
		848. Cân. 5. Se alguém disser que estes sacramentos foram 
		instituídos somente para nutrir a fé — seja excomungado. 
		849. Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não 
		encerram a graça que significam; ou que não conferem a graça aos que 
		lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da graça ou 
		justiça recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que 
		entre os homens se distinguem os fiéis dos infiéis — seja 
		excomungado. 
		850. Cân. 7. Se alguém disser que por estes sacramentos não se dá 
		sempre a graça; ou que não se dá a todos, quanto é da parte de Deus, 
		mesmo se os tiverem recebido devidamente (rite), mas que [a graça] é 
		concedida só algumas vezes e a algumas pessoas — seja excomungado. 
		851. Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da 
		Nova Lei não se confere a graça só pela sua recepção (ex opere operato), 
		mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina — seja 
		excomungado. 
		852. Cân, 9. Se alguém disser que nestes três sacramentos, isto 
		é: Batismo, Confirmação e Ordem, não se imprime um caráter na alma, isto 
		é, um sinal espiritual e indelével, por onde não podem eles ser 
		reiterados — seja excomungado. 
		853. Cân. 10. Se alguém disser que todos os cristãos têm o poder 
		de administrar a palavra de Deus e todos os sacramentos — seja 
		excomungado. 
		854. Cân. 11. Se alguém disser que nos ministros, enquanto 
		confeccionam e conferem os sacramentos, não se requer a intenção de ao 
		menos fazer o que faz a Igreja — seja excomungado. 
		855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado 
		mortal não confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que é 
		essencial para confeccionar ou conferir um sacramento — seja 
		excomungado. 
		856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados 
		pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene 
		dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a 
		bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer 
		pastor de igrejas — seja excomungado. 
		
		Cânones sobre o sacramento do Batismo 
		857. Cân. 1. Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista] 
		teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo — seja excomungado. 
		858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário 
		[o uso de] água verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma 
		metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não 
		renascer da água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) — seja 
		excomungado. 
		859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra 
		de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do 
		sacramento do Batismo — seja excomungado. 
		860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo 
		conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a 
		intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é 
		verdadeiro Batismo — seja excomungado. 
		861. Cân. 5. Se alguém disser que o Batismo é facultativo, isto 
		é, não necessário para a salvação — seja excomungado. 
		862. Cân. 6. Se alguém disser que o batizado, mesmo que queira, 
		não pode perder a graça, por mais que peque, a não ser que não queira 
		crer — seja excomungado. 
		863. Cân. 7. Se alguém disser que os batizados estão obrigados 
		pelo próprio Batismo à fé somente, não porém a observar também toda a 
		lei de Cristo — seja excomungado. 
		864. Cân. 8. Se alguém disser que os batizados estão de tal modo 
		livres e isentos dos preceitos da Santa Igreja, quer constem por escrito 
		ou por tradição, que não estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua 
		livre vontade, quiserem sujeitar-se a eles — seja excomungado. 
		865. Cân. 9. Se alguém disser que nos homens se deve revocar de 
		tal modo a lembrança do Batismo recebido, que entendam serem nulos todos 
		os votos feitos depois do Batismo, por força da promessa feita no mesmo, 
		como se fossem em detrimento da fé que abraçaram e do mesmo Batismo — 
		seja excomungado. 
		866. Cân. 10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos 
		depois do Batismo são perdoados ou se tornam veniais só pela recordação 
		e fé no Batismo recebido — seja excomungado. 
		867. Cân. 11. Se alguém disser que o verdadeiro Batismo 
		devidamente conferido deve ser repetido naquele que, tendo renegado a fé 
		entre os infiéis, volta à penitência — seja excomungado. 
		868. Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado 
		senão na idade em que Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte - 
		seja excomungado. 
		869. Cân. 13. Se alguém disser que não se podem contar entre os 
		fiéis as crianças, depois de terem recebido o Batismo, porque ainda não 
		crêem realmente e por isso, quando chegarem aos anos de discrição, devem 
		ser rebatizadas; ou que é melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las 
		somente na fé da Igreja, antes que possam crer por um ato de fé 
		produzido por elas mesmas — seja excomungado. 
		870. Cân. 14. Se alguém disser que a estas crianças batizadas, 
		quando crescerem, se lhes deve perguntar se querem ratificar o que os 
		padrinhos prometeram em seu nome no Batismo; e [que], se responderem que 
		não querem, deve-se deixá-las entregues ao seu próprio arbítrio, e que 
		neste ínterim não se há de obrigá-las à vida cristã por meio de outro 
		castigo senão afastando-as da recepção da Eucaristia e dos demais 
		sacramentos até que se emendem — seja excomungado. |  
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		Cânones sobre o sacramento da Confirmação 
		871. Cân. 1. Se alguém disser que a Confirmação dos batizados é 
		cerimonia ociosa e não verdadeiro e próprio sacramento; ou que 
		antigamente não fora outra coisa que uma espécie de catequese pela qual 
		expunham, em presença da Igreja, a razão de sua fé os que estavam para 
		entrar na adolescência — seja excomungado. 
		872. Cân. 2. Se alguém disser que fazem injúria ao Espírito Santo 
		os que atribuem alguma virtude ao sagrado crisma da Confirmação — 
		seja excomungado. 
		873. Cân. 3. Se alguém disser que o ministro ordinário da 
		Confirmação não é só o bispo, mas qualquer simples sacerdote — seja 
		excomungado. 
		
		  
		Sessão XIII (11-10-1551) 
		
		Decreto sobre a Santíssima Eucaristia 
		873 a. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento... — posto que 
		não sem especial assistência e direção do Espírito Santo se reuniu para 
		expor a verdadeira e antiga doutrina sobre a fé e os sacramentos, e para 
		apresentar um antídoto contra todas as heresias e outras chagas 
		gravíssimas, de que a Igreja de Deus se acha em nossos dias 
		miseravelmente atribulada e dividida em muitas e variadas partes — já 
		desde o inicio teve isto em mente: arrancar pela raiz o joio dos 
		execráveis erros e cismas, semeados em nossos calamitosos tempos 
		pelo homem inimigo (Mt 13, 25 ss) por entre a doutrina da fé, o 
		culto e o uso da Santíssima Eucaristia. Desta mesma Eucaristia que 
		outrora o Nosso Salvador deixou na sua Igreja como símbolo de sua 
		unidade e caridade e quis também que por meio dela todos os cristãos 
		estivessem intimamente unidos entre si. Assim é que o mesmo sacrossanto 
		Concílio — declarando aquela verdadeira e sã doutrina a respeito deste 
		venerável e divino sacramento da Eucaristia, que a Igreja Católica, 
		instruída pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo e por seus Apóstolos, 
		ensinada pelo Espirito Santo que depois lhe inspirou ioda a 
		verdade (Jo 14, 26), sempre manteve e manterá até a consumação dos 
		séculos — proíbe a todos os fiéis de Cristo terem a ousadia de crer, 
		ensinar ou pregar a respeito da Santíssima Eucaristia de um modo diverso 
		do que se explica e define neste presente decreto. 
		
		Cap. 1 — A presença real de Cristo na Santíssima Eucaristia 
		874. Ensina primeiramente o santo Concílio e confessa aberta e 
		simplesmente que no augusto sacramento da Santa Eucaristia, depois da 
		consagração do pão e do vinho, debaixo das espécies destas coisas 
		sensíveis, se encerra Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e 
		verdadeiro homem, verdadeira, real e substancialmente [cân. l ]. Nem 
		repugnam entre si estas coisas: que o mesmo Nosso Senhor esteja sempre 
		sentado à mão direita do Pai no céu, conforme o seu modo natural de 
		existir, e assim a sua substância esteja presente entre nós em muitos 
		outros lugares sacramentalmente com aquele modo de existir, que nós 
		apenas podemos exprimir em palavras, e com a razão iluminada pela fé 
		podemos conhecer e devemos firmemente crer ser possível a Deus. Pelo 
		que, todos os nossos predecessores que viveram na verdadeira Igreja de 
		Cristo, sempre que trataram deste sacramento, reconheceram abertamente 
		que Nosso Redentor instituiu este admirável sacramento na última ceia 
		quando, depois de benzer o pão e o vinho, testificou com palavras 
		distintas e claras que ele lhes dava o seu próprio corpo e sangue. Estas 
		palavras relatadas pelos santos Evangelistas (Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 
		ss; Lc 22, 19 ss) e repetidas depois por S. Paulo (l Cor 11, 23) têm seu 
		sentido próprio e claro, no qual também os Padres as compreenderam. Pelo 
		que seria sem dúvida alguma detestável crime torcê-las ou levá-las a uma 
		figura ou símbolo, como fizeram alguns homens maus e rixosos que negam a 
		real presença do Corpo e sangue de Cristo contra o universal sentir da 
		Igreja que, sendo coluna e base da verdade (l Tim 3, 15), 
		detesta como satânica esta doutrina, excogitada por esses homens ímpios 
		e, com sentimento de gratidão, reconhece este incomparável beneficio de 
		Cristo. 
		
		Cap. 2. — O modo da instituição 
		875. Nosso Salvador, tendo que se afastar deste mundo para o Pai, 
		instituiu este sacramento no qual parece ter derramado as riquezas de 
		seu divino amor para com os homens, fazendo memória das suas 
		maravilhas (Sl 110, 4) e mandou que, ao recebê-lo, honrássemos 
		sua memória (l Cor 11, 24) e anunciássemos sua morte, até que 
		ele venha a julgar o mundo (l Cor 11, 26). Quis, porém, que se 
		recebesse este sacramento como alimento espiritual das almas (Mt 26, 
		26), com que se sustentassem e se confortassem [cân. 5], vivendo da vida 
		daquele que disse: Quem me come viverá por mim (Jo 6, 58) e como 
		antídoto a nos livrar das culpas quotidianas e preservar dos pecados 
		mortais. Ademais, quis que fosse penhor da nossa futura glória e 
		perpétua felicidade, e por isso símbolo daquele corpo único do 
		qual ele é a cabeça (l Cor 11, 3; Ef 5, 23), à qual nós, como 
		membros, estivéssemos unidos pelos estreitos laços da fé, esperança e 
		caridade, para que todos disséssemos o mesmo e não houvesse cismas 
		entre nós (1 Cor l, 10). 
		
		Cap. 3. — A excelência da Eucaristia sobre os outros sacramentos 
		876. A Santíssima Eucaristia tem de comum com os demais sacramentos o 
		ser o símbolo de uma coisa sagrada e a forma visível da graça invisível. 
		A sua excelência e singularidade está em que os outros sacramentos só 
		têm a virtude de santificar, quando alguém faz uso deles, ao passo que 
		na Eucaristia está o próprio autor da santidade, antes de qualquer uso 
		[cân. 4]. Pois, não haviam ainda os Apóstolos recebido das mãos do 
		Senhor a Eucaristia (Mt 26, 26; Mc 14, 22), quando ele afirmava ser na 
		verdade o seu corpo aquilo que lhes dava. Foi também sempre esta a fé na 
		Igreja de Deus: que logo depois da consagração estão o verdadeiro corpo 
		de Nosso Senhor e seu verdadeiro sangue conjuntamente com sua alma e sua 
		divindade, sob as espécies de pão e de vinho, isto é, seu corpo sob a 
		espécie de pão e seu sangue sob a espécie de vinho, por força das 
		palavras mesmas; mas o mesmo corpo também [está] sob a espécie de vinho, 
		e o sangue sob a espécie de pão, e a alma sob uma e outra, por força 
		daquela natural conexão e concomitância, com que as partes de Cristo 
		Nosso Senhor, que já ressuscitou dos mortos para nunca mais morrer 
		(Rom 6, 9), estão unidas entre si; e a divindade por causa daquela sua 
		admirável união hipostática com o corpo e a alma [cân. l e3]. Assim, é 
		bem verdade que tanto uma como outra espécie contêm tanto quanto as duas 
		espécies juntas. Pois o Cristo todo inteiro está sob a espécie de pão e 
		sob a mínima parte desta espécie, bem como sob a espécie de vinho e sob 
		qualquer das partes desta espécie. 
		
		Cap. 4. — A Transubstanciação 
		877. Uma vez, porém, que Cristo Nosso Redentor disse que aquilo que 
		oferecia sob a espécie de pão era verdadeiramente o seu corpo (Mt 26, 
		26; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 ss; l Cor 11, 24 ss.), sempre houve na 
		Igreja de Deus esta mesma persuasão, que agora este santo Concilio passa 
		a declarar: Pela consagração do pão e do vinho se efetua a conversão de 
		toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo Nosso Senhor, 
		e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue. Esta 
		conversão foi com muito acerto e propriedade chamada pela Igreja 
		Católica de transubstanciação [cân. 2]. 
		
		Cap. 5. — Culto e veneração que se devem tributar à Eucaristia 
		878. Não há dúvida alguma de que todos os fiéis de Cristo, segundo o 
		costume que sempre vigorou na Igreja, devem tributar a este santíssimo 
		sacramento a veneração e o culto de adoração (latria), que só se deve a 
		Deus [cân. 6]. Nem se deve adorá-lo menos pelo fato de ter sido 
		instituído por Cristo Senhor Nosso como alimento. Pois cremos estar nele 
		presente aquele mesmo, do qual o Eterno Pai, ao introduzi-lo no mundo, 
		disse: Adorem-no todos os anjos de Deus (Hb l, 6; SI 96, 7) e a 
		quem os Magos, prostrando-se, o adoraram (Mt 2, 11), aquele, 
		enfim, do qual a Escritura testifica: os Apóstolos adoraram-no na 
		Galiléia (Mt 28, 17). Declara mais o santo Concilio que, com muita 
		piedade e religião, foi introduzido na Igreja este costume de 
		celebrar-se todos os anos com singular veneração e solenidade, em dia 
		festivo particular, este sublime e venerável sacramento, e de ser levado 
		honorífica e reverentemente em procissões pelas ruas e lugares públicos. 
		Pois é muito justo que haja alguns dias sagrados e estabelecidos, em que 
		todos os cristãos, com singular demonstração de ânimo, se mostrem 
		lembrados e agradecidos para com seu comum Senhor e Redentor por tão 
		inefável e verdadeiramente divino beneficio, em que se representa a 
		vitória e o triunfo de sua morte. Deste modo convinha que a verdade 
		vencedora triunfasse da mentira e heresia, para que seus adversários, à 
		vista de tanto esplendor e alegria de toda a Igreja, debilitados e 
		enfraquecidos se abatam, ou envergonhados e confundidos se convertam. 
		
		Cap. 6. — A Santíssima Eucaristia e os enfermos 
		879. O costume de guardar no tabernáculo a sagrada Eucaristia é tão 
		antigo, que até o século do Concilio de Nicéia o conheceu. O uso 
		[vigente] nas igrejas de se levar a Eucaristia aos enfermos e de a 
		guardar com cuidado particular, além de ser coisa muitíssimo justa e 
		racional, é mandado em muitos Concílios e observado por costume 
		antiquíssimo na Igreja. Por isso também este santo Concílio determina 
		que se mantenha este salutar e necessário costume [cân. 7]. 
		
		Cap. 7. — A preparação para a digna recepção da Eucaristia 
		880. Se não convém que alguém se aproxime de algumas funções sagradas a 
		não ser santamente, por certo, quanto maior for o conhecimento de um 
		homem cristão a respeito da santidade e divindade deste celestial 
		sacramento, com tanto maior cuidado se deve acautelar a fim de que não 
		se aproxime, sem grande reverência e santidade, para recebê-lo [cân. 
		11]; ainda mais quando lemos aquelas palavras do Apóstolo, cheias de 
		temor: Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe o seu juízo, 
		não distinguindo o corpo do Senhor (l Cor 11, 29). Assim, quem 
		quiser comungar, deve lembrar-se do preceito: Prove-se o homem a si 
		mesmo (1 Cor 11,28). O costume da Igreja manifesta que esta prova é 
		necessária, para que ninguém, ciente de [estar em] pecado mortal, ainda 
		que lhe pareça estar contrito, se aproxime da Sagrada Eucaristia sem 
		preceder a confissão sacramental. Assim o manda este santo Concílio a 
		todos os cristãos e àqueles sacerdotes, aos quais por ofício incumbe 
		celebrar, contanto que não lhes faltem confessores (copia confessoris). 
		E que, se por necessidade urgente um sacerdote tiver celebrado sem a 
		prévia confissão, confesse-se o mais cedo possível. 
		
		Cap. 8. — O uso deste admirável sacramento 
		881. Quanto ao uso, com muito acerto e sabedoria distinguiram nossos 
		Padres três modos de receber este sacramento. Ensinaram que uns, como os 
		pecadores, só o recebem sacramentalmente; outros, só espiritualmente, a 
		saber: aqueles que pelo desejo (voto) comem aquele pão celestial, que se 
		lhes propõe, com fé viva, que obra por amor (Gal 5, 6), 
		experimentando o seu fruto e utilidade; e mais outros o recebem ao mesmo 
		tempo sacramental e espiritualmente. Estes são os que primeiro se provam 
		e se preparam de modo que, vestidos da veste nupcial (Mt 22, 11 
		ss), se achegam a esta divina mesa. Na comunhão sacramental sempre foi 
		costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do 
		sacerdote, e os sacerdotes darem-na a si próprios, quando celebram [cân. 
		10]. Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente 
		da Tradição apostólica. 
		
		882. Finalmente o santo Concilio, com paternal afeto, admoesta, exorta, 
		roga e pede pelas entranhas da misericórdia de nosso Deus (Lc l, 
		78) que todos os que têm o nome de cristãos enfim concordem neste "sinal 
		de união", neste "vínculo de caridade"10, 
		neste símbolo de concórdia, lembrados de tanta majestade e de tão 
		insigne amor de Nosso Senhor Jesus Cristo, que nos deu a sua dileta alma 
		por preço de nossa salvação, e nos ofereceu sua carne por 
		comida (Jo 6, 48 ss); e também creiam e venerem estes sagrados 
		mistérios de seu corpo e sangue com tal constância e firmeza de fé, com 
		tal devoção de ânimo e com piedade e veneração tais, que possam receber 
		freqüentemente aquele pão sobre-substancial (Mt 6, 11). E que 
		seja para eles verdadeiramente vida da alma e saúde do espírito, e 
		confortados com este vigor (3 Rs 19, 8) possam, pelo caminho desta 
		miserável peregrinação, chegar à pátria celestial para comerem deste 
		pão dos anjos (Sl 77, 25) sem cobertura alguma, o que agora comem 
		encoberto por véus sagrados. 
		Mas, como não basta dizer a verdade, sem que sejam postos à luz e 
		refutados os erros, quis o santo Concilio ajuntar estes cânones para 
		que, tendo todos entendido a doutrina católica, saibam também contra que 
		heresias se devem acautelar e [quais as que devem] evitar. 
		(10) Cfr. S. Agostinho, Sn Io. tract. 26, 13 (PL 35, 1612). 
		
		Cânones sobre a Santíssima Eucaristia 
		883. Cân. l. Se alguém negar que no Santíssimo Sacramento da 
		Eucaristia está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e 
		sangue juntamente com a alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e 
		por conseguinte o Cristo todo, e disser que somente está nele como 
		sinal, figura ou virtude — seja excomungado [cfr. n° 874 e 876]. 
		884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da 
		Eucaristia fica a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e 
		o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e 
		singular conversão de toda a substância de pão no corpo, e de toda a 
		substância do vinho no sangue, ficando apenas as espécies de pão e de 
		vinho, que a Igreja com suma propriedade (aptissime) chama de 
		transubstanciação — seja excomungado [cfr. n° 877]. 
		885. Cân. 3. Se alguém negar que no venerável sacramento da 
		Eucaristia, debaixo de cada uma das espécies e debaixo de cada parte 
		dessas espécies, aquando elas se dividem, está presente o Cristo todo —
		seja excomungado [cfr. n° 876]. 
		886. Cân. 4. Se alguém disser que no admirável sacramento da 
		Eucaristia, depois da consagração, não estão o corpo e o sangue de Nosso 
		Senhor Jesus Cristo, mas somente no uso, quando se recebe, e não antes 
		nem depois; e que nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam 
		ou sobram depois da comunhão, não permanece o verdadeiro corpo do Senhor 
		— seja excomungado [cfr. n° 875]. 
		887. Cân. 5. Se alguém disser que o principal fruto da Santíssima 
		Eucaristia é a remissão dos pecados, ou que dela não procedem outros 
		efeitos — seja excomungado [cfr. n° 875]. 
		888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de 
		latria também externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento da 
		Eucaristia; e que por isso também não se deve venerar com festividade 
		particular, nem levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito 
		e costume da Igreja universal; ou que não se deve expor publicamente ao 
		povo para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras — seja 
		excomungado [cfr. n° 878]. 
		889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar no 
		tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que imediatamente após a 
		consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é 
		lícito levá-la honrosamente aos enfermos — seja excomungado [cfr. 
		n° 879]. 
		890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é 
		só consumido espiritualmente, e não também sacramental e realmente — 
		seja excomungado [cfr. n° 881]. 
		891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de 
		Cristo, de um e de outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são 
		obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o 
		preceito da Santa Igreja — seja excomungado. 
		892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote 
		celebrante dar a comunhão a si mesmo — seja excomungado [cfr. n° 
		881]. 
		893. Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é suficiente 
		preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia — 
		seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande 
		sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo 
		santo Concilio que aqueles que se sentem com consciência oprimida pelo 
		pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, se puderem 
		encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a 
		confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com 
		pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões 
		— seja imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880]. 
		
		  
		Sessão XIV (25-11-1551) 
		
		Doutrina sobre a Penitência 
		
		Introdução 
		893 a. Posto que no decreto da justificação se fale não pouco do 
		sacramento da Penitência, sendo assim necessário devido à conexão das 
		matérias, contudo é tamanha em nossos dias a multidão dos diversos erros 
		a respeito deste sacramento, que o sacrossanto e geral Concilio 
		Ecumênico de Trento... achou que seria de não pouca importância para a 
		utilidade pública dar uma definição mais exata e mais completa em que, 
		demonstrados e extirpados os erros com o favor do Espírito Santo, a 
		verdade católica aparecesse clara e indubitável. Esta mesma doutrina 
		propõe-na agora o santo Concílio a todos os cristãos a fim de ser 
		observada para sempre. 
		
		Cap. l. — A necessidade e a instituição do sacramento da Penitência 
		894. Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão para 
		com Deus, que conservassem constantemente a justiça recebida no Batismo 
		por benefício e graça sua, não seria necessário outro sacramento diverso 
		deste, instituído para remissão dos pecados [cân. 2]. Mas, como Deus, 
		rico em misericórdia (Ef 2, 4), conheceu a fragilidade de 
		nossa origem (Sl 102, 4), quis também conceder um remédio 
		vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e ao 
		poder do demônio, a saber: o sacramento da Penitência [cân. l], pelo 
		qual se aplica o beneficio da morte de Cristo aos que caem depois do 
		Batismo. A todos os homens que se manchassem com algum pecado mortal foi 
		em verdade a Penitência necessária em todos os tempos para alcançar a 
		graça e a justiça, mesmo àqueles que pediam ser lavados com o sacramento 
		do Batismo, para que, tendo expulsado e reparado a perversidade com o 
		ódio ao pecado e a pia dor da alma, detestassem tão grande ofensa a 
		Deus. Pelo que diz o Profeta: Convertei-vos e fazei penitência de 
		todas as vossas iniquidades, e não vos será ruína a iniquidade (Ez 
		18, 30). O Senhor também disse: Se não fizerdes penitência, todos 
		parecereis do mesmo modo (Lc 13, 3). E S. Pedro, o Príncipe dos 
		Apóstolos, recomendando a penitência aos que haviam de receber o 
		Batismo, diz: Fazei penitência e batize-se cada um de vós (At 2, 
		38). Na verdade, nem antes da vinda de Cristo a Penitência era 
		sacramento, nem depois dela o é para alguém antes do Batismo. O Senhor, 
		porém, instituiu o sacramento da Penitência, antes de tudo naquela 
		ocasião em que, ressuscitado dos mortos, soprou sobre os Apóstolos 
		dizendo: Recebei o Espirito Santo; àqueles a quem perdoardes os 
		pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, 
		ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22 s). Por esta ação tão insigne e 
		palavras tão claras, o consenso de todos os Padres entendeu sempre ter 
		sido comunicado aos Apóstolos e seus legítimos sucessores o poder de 
		perdoar e reter os pecados para reconciliar os fiéis que caíram em culpa 
		depois do Batismo [cân. 3]. E a Igreja Católica com muita razão condenou 
		outrora e rejeitou como hereges os Novacianos, que pertinazmente negavam 
		o poder de perdoar os pecados. Por isso este santo Concilio, aprovando e 
		aceitando este mui verdadeiro sentido daquelas palavras do Senhor, 
		condena as fantásticas interpretações daqueles que, para 
		combater a instituição deste santo Sacramento, torcem e aplicam 
		falsamente aquelas palavras para o poder de pregar a palavra de Deus e 
		anunciar o Evangelho de Jesus Cristo. 
		
		Cap. 2. — A diferença entre o sacramento da Penitência e o do Batismo 
		
		895. De resto, é evidente que este sacramento difere muito do Batismo 
		[cân. 2], visto se diferenciarem muitíssimo na matéria e na forma, que 
		perfazem a essência do sacramento. Consta também que o ministro do 
		Batismo não deve ser juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre 
		pessoa que não tenha primeiro entrado pela porta do Batismo. Que me 
		importa a mim — diz o Apóstolo — julgar daqueles que estão de 
		fora (l Cor 12, 13)? o mesmo não se dá com os domésticos da fé, que 
		Cristo Senhor, com o lavacro do Batismo, fez uma vez membros do seu 
		corpo. Se, porém, estes se contaminarem depois com algum delito, devem, 
		segundo a sua vontade, purificar-se, não por um novo Batismo, o que de 
		nenhum modo é lícito na Igreja Católica, mas devem comparecer como réus 
		diante deste tribunal da Penitência, a fim de poderem, pela sentença do 
		sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes que, 
		arrependidos de seus pecados, recorrerem a ele. Além disso, um é o fruto 
		do Batismo, outro o da Penitência. Pois pelo Batismo, vestindo-nos de 
		Cristo (Gal 3, 27), somos feitos nele novas criaturas, alcançando 
		inteira e total remissão de todos os pecados. A esta renovação e 
		perfeição por meio do sacramento da Penitência de nenhum modo podemos 
		chegar sem grandes prantos e trabalhos de nossa parte, como exige a 
		justiça divina; pelo que com razão a Penitência foi pelos Santos Padres 
		denominada de "batismo laborioso"11. 
		Este sacramento da Penitência é necessário para a salvação aos que 
		caíram depois do Batismo, assim como aos não regenerados é necessário o 
		Batismo [cân. 6]. 
		(11) S. Greg. Naz., Or. 39, 17; cfr. 40, 8 (PG 36, 
		356 A; 368 C); S. J. Damasc., De fide orthod. 4, 9, (PG 94, 1124 
		C); S. Filástrio, De haer. 89 (PG 12, 1202). 
		
		Cap. 3. — As partes e os efeitos deste sacramento 
		896. Ensina, ademais, o santo Concílio que a forma do sacramento da 
		Penitência em que principalmente consiste a sua força, está nas palavras 
		do ministro: Eu te absolvo etc. A estas palavras se ajuntam, 
		segundo louvável costume da Santa Igreja, certas preces que de modo 
		algum pertencem à essência da forma, nem são necessárias para a 
		administração do mesmo sacramento. São, porém, como que a matéria 
		(quasi materia) deste sacramento os atos do mesmo penitente, a 
		saber: a contrição, a confissão e a satisfação [cân. 4]. Estes mesmos 
		atos são requeridos por instituição divina no penitente para a 
		integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos 
		pecados, e por este motivo se chamam partes da Penitência. Na verdade, o 
		fruto e o efeito deste sacramento, no que pertence à sua força e 
		eficácia, é a reconciliação com Deus, que algumas vezes costuma ser 
		acompanhada nas pessoas piedosas, que recebem este sacramento com 
		devoção, de paz e serenidade da consciência, com veemente consolação do 
		espirito. O santo Concílio, ao ensinar esta doutrina sobre as partes e 
		os efeitos deste sacramento, ao mesmo tempo condena as sentenças 
		daqueles que sustentam que a fé e os terrores da consciência são partes 
		da Penitência [cân. 4]. 
		
		Cap. 4. — A contrição 
		897. A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do 
		penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com 
		propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição foi 
		necessário em todo tempo para se alcançar o perdão dos pecados. No homem 
		que cai depois do Batismo, ela é como que uma preparação para a remissão 
		dos pecados, se estiver unida à confiança na divina misericórdia e ao 
		propósito de executar tudo o mais que se requer para receber devidamente 
		este sacramento. Declara, pois, o santo Concilio que esta contrição 
		encerra não só o deixar de pecar e o propósito, bem como o começo de uma 
		nova vida, mas também o ódio da vida passada, conforme as palavras: 
		Lançai de vós todas as vossas maldades, em que prevaricastes, e fazei em 
		vós um coração novo e um espirito novo (Ez 18, 31). E por certo, 
		quem tiver considerado aqueles clamores dos santos: Contra vós só 
		pequei e fiz o mal na vossa, presença (Sl 50, 6); 
		estou esgotado à força de tanto gemer, rego o meu leito com lágrimas 
		todas as noites (Sl 6, 7); passarei em revista todos os meus anos 
		na vossa presença entre amarguras de minha alma (Is 38, 15) e outros 
		deste gênero, facilmente entenderá que eles procediam de um ódio 
		veemente da vida passada e de grande detestação dos pecados. 
		898. [O santo Concílio] ainda ensina que, embora algumas vezes suceda 
		ser esta contrição perfeita por força da caridade, e reconciliar o homem 
		com Deus, antes que seja realmente recebido este santo sacramento, 
		contudo não se deve atribuir esta reconciliação à contrição somente, 
		independente do desejo de receber o sacramento, que aliás está contido 
		nela. Quanto àquela contrição imperfeita [cân. 5], chamada atrição, 
		porque nasce ordinariamente da consideração da torpeza do pecado ou do 
		temor do inferno e dos castigos, se com a esperança do perdão excluir a 
		vontade de pecar, [o santo Concílio] declara que ela não somente não faz 
		o homem mais pecador e hipócrita, mas ainda que é dom de Deus e moção do 
		Espírito Santo, que verdadeiramente ainda não habita no homem penitente, 
		mas que somente o move; e ajudado por ele o penitente se dispõe a 
		alcançar a amizade de Deus no sacramento da Penitência. Porquanto, 
		abalados por este temor salutar, os ninivitas fizeram penitência na 
		pregação de Jonas, cheia de terrores, e alcançaram a misericórdia do 
		Senhor (cfr. Jon 3). Por isso é com falsidade que certa gente acusa os 
		autores católicos como se tivessem escrito que o sacramento da 
		Penitência confere a graça sem nenhum movimento bom por parte daqueles 
		que o recebem: o que a Igreja de Deus jamais ensinou nem creu. Mas 
		também é falsa a afirmação de que a contrição é extorquida e forçada, e 
		não livre e voluntária [cân. 6]. 
		
		Cap. 5. — A confissão 
		
		899. Em conseqüência da instituição do sacramento da Penitência, que já 
		foi explicada, a Igreja toda sempre entendeu que a confissão íntegra dos 
		pecados fora também instituída pelo Senhor (Tg 5, 16; l Jo l, 9; Lc 17, 
		14). Esta confissão é necessária por direito divino a todos os que caem 
		depois do Batismo [cân. 7], porque Nosso Senhor Jesus Cristo, antes de 
		sua ascensão aos céus, deixou os sacerdotes como vigários seus (Mt 16, 
		19; 18, 18; Jo 20, 23), como presidentes e juizes a quem devem ser 
		confiados todos os pecados mortais, em que os fiéis houverem caído. E 
		devem em virtude do poder das chaves de perdoar ou reter pecados, 
		pronunciar a sentença. Pois é claro que os sacerdotes não poderiam 
		exercer esta sua jurisdição sem o conhecimento de causa, nem guardar 
		equidade na imposição das penas, se os penitentes declarassem só 
		genericamente, e não específica e detalhadamente os pecados. Daí segue 
		que os penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados 
		mortais de que se sentirem culpados, depois de feito um diligente exame 
		de consciência, ainda que sejam os mais ocultos e cometidos somente 
		contra os dois últimos preceitos do decálogo (Ex 20, 17; Mt 5, 28). 
		Estes, muitas vezes, ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos 
		do que os cometidos abertamente. Os veniais, pelos quais não somos 
		excluídos da graça de Deus, e nos quais freqüentemente caímos, posto que 
		com retidão e utilidade, e sem qualquer presunção se digam na confissão 
		[cân. 7], como mostra a praxe de pessoas tementes a Deus, todavia podem 
		ser calados sem culpa e expiados por muitos outros meios. Mas como todos 
		os pecados mortais, mesmo os de pensamento, tornam os homens filhos 
		da ira (Ef 2, 3) e inimigos de Deus, é necessário buscar em Deus o 
		perdão de todos os pecados por meio de uma confissão sincera e humilde. 
		Assim, quando os fiéis de Cristo se esforçam por confessar todos os 
		pecados que lhes vêm à memória, certamente os expõem à divina 
		misericórdia para que os perdoe [cân. 7]. E os que fazem o contrário e 
		calam alguns voluntariamente, nada expõem à bondade divina que possa ser 
		absolvido pelo sacerdote. Pois, "se o enfermo se envergonha de mostrar a 
		chaga ao médico, a perícia deste não poderá curar aquilo que ignora"12. 
		Ainda se colige que é necessário também explicar na confissão aquelas 
		circunstâncias que mudam a espécie do pecado, porque sem elas os pecados 
		não são cabalmente apresentados pelo penitente, nem suficientemente 
		conhecidos aos juizes para fazerem uma apreciação justa sobre a 
		gravidade dos pecados, e para impor ao penitente uma pena proporcionada. 
		Por isso é alheio à razão ensinar que estas circunstâncias foram 
		inventadas por homens ociosos, ou que se há de confessar uma só 
		circunstância, isto é que se pecou contra seu irmão. 
		900. Mas também é ímpio dizer-se que a confissão, de certo modo, tal 
		como é mandada, se torna impossível [cân. 8], ou chamá-la martírio das 
		consciências. É, outrossim, constante na Igreja [o costume de] não se 
		exigir outra coisa dos penitentes, senão que, depois de se ter cada qual 
		examinado com diligência e perscrutado todos os recessos e esconderijos 
		da consciência, confesse aqueles pecados de que se puder lembrar de ter 
		ofendido mortalmente a seu Senhor e Deus. Quanto aos outros pecados, que 
		não vêm à mente de quem fez esta diligente consideração, se entendem 
		geralmente incluídos na mesma confissão. E é por estes que nós 
		confiadamente dizemos com o Profeta: Purificai-me, Senhor, de meus 
		delitos ocultos (Sl 18, 13). Quanto à dificuldade de semelhante 
		confissão e à vergonha de revelar os pecados, poderia parecer um jugo 
		assaz pesado, caso não fosse aliviado por tantas e tão grandes vantagens 
		e consolações, que recebem indubitavelmente pela absolvição todos que se 
		achegam dignamente deste sacramento. 
		901. De resto, quanto ao modo de se confessar secretamente só ao 
		sacerdote, posto que Cristo não proibiu que alguém pudesse, para sua 
		própria humilhação, para se vingar ele mesmo dos seus pecados, 
		confessá-los publicamente, tendo como razões dar bom exemplo aos outros 
		ou causar edificação à Igreja por ele ofendida, isto, porém, não foi 
		mandado por preceito divino; nem seria prudente prescrever-se por uma 
		lei meramente humana que os pecados, particularmente os ocultos, fossem 
		revelados por uma confissão pública [cân. 6]. Por isso, e mais ainda 
		pelo consenso geral e unânime de todos os Santos Padres e dos mais 
		antigos, que sempre têm autorizado a confissão secreta, da qual a Santa 
		Igreja tem feito uso desde o começo, e que ainda hoje em dia emprega, 
		viu-se assim evidentemente refutada a vã calúnia dos que têm a 
		temeridade de propalar não ser ela mais que uma invenção humana, alheia 
		ao mandamento divino, e que teve início no Concílio Lateranense por 
		permissão dos Padres ali reunidos. Pois a Igreja no Concílio Lateranense 
		não estabeleceu o preceito da confissão para os fiéis, sabendo bem que 
		já havia sido estabelecido e que era necessário por direito divino; ela 
		ordenou somente que todos e cada um dos fiéis, ao chegarem ao uso da 
		razão, satisfizessem ao preceito da confissão ao menos uma vez por ano. 
		Donde vem que na Igreja de Deus se observa este costume salutar, com 
		grande proveito para as almas fiéis, de se confessarem especialmente no 
		santo e favorável tempo da Quaresma. O santo Concilio aprova 
		inteiramente este costume, aceita-o e o abraça como piedoso e digno de 
		ser conservado [cân. 8]. 
		(12) S. Jerônimo, In Eccl. comm. 10, 11 (PL 23, 1096). 
		
		Cap. 6. — O ministro deste sacramento e a absolvição 
		902. A respeito do ministro deste sacramento, o santo Concílio declara 
		como falsas e inteiramente alheias à verdade do Evangelho todas as 
		doutrinas que perniciosamente estendem o ministério das chaves a todos 
		os outros homens, além dos bispos e sacerdotes [cân. 10] e supõem, 
		contra a instituição deste sacramento, que aquelas palavras do Senhor:
		Tudo o que ligardes sobre a terra, será também ligado no céu; e tudo 
		o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu (Mt 18, 
		18), e: àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; 
		a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23), foram 
		dirigidas sem diferença alguma a todos os fiéis de Cristo, de modo que 
		qualquer pessoa teria o poder de perdoar pecados: os públicos, pela 
		correção, se o repreendido se acomodar; os ocultos, pela confissão 
		espontânea, feita a qualquer indivíduo. Declara também que os 
		sacerdotes, mesmo que estejam em pecado mortal, não deixam de perdoar 
		pecados na qualidade de ministros de Jesus Cristo, por causa da força do 
		Espírito Santo, que eles recebem na ordenação; e que pensam de modo 
		errado os que afirmam que os maus sacerdotes perdem aquele poder. Embora 
		a absolvição do sacerdote seja uma concessão de um benefício alheio, 
		contudo não é um simples ministério de anunciar o Evangelho, ou de 
		declarar que os pecados foram perdoados, mas é uma espécie de ato 
		judicial (ad instar actus iudicialis) pelo qual o sacerdote, como juiz, 
		pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este motivo o penitente não se deve 
		lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que chegue a pensar 
		ser verdadeiramente absolvido diante de Deus, mesmo que não haja 
		contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir 
		seriamente e de absolver verdadeiramente. Pois a fé sem a penitência não 
		produz a remissão dos pecados; e [pode-se dizer que] seria extremamente 
		negligente de sua salvação quem, percebendo que um sacerdote o 
		absolvesse por mofa, deixasse de procurar com cuidado outro que agisse 
		com seriedade. 
		
		Cap. 7. — A reservação de casos 
		903. Visto que a natureza e a forma do juízo pedem que a sentença se 
		profira somente sobre os súditos, a Igreja de Deus sempre esteve 
		persuadida, e este Concílio o confirma como verdade indubitável, não ter 
		valor algum aquela absolvição que o sacerdote profere sobre quem não tem 
		jurisdição ordinária ou subdelegada. Aos nossos Santíssimos Padres 
		pareceu, pois, ser de suma importância à disciplina do povo cristão que 
		certos crimes mais atrozes e mais graves não pudessem ser absolvidos por 
		quaisquer pessoas, senão só pelos sumos sacerdotes. Pelo que, com muita 
		razão, puderam os Sumos Pontífices, pelo supremo poder que lhes foi 
		confiado em toda a Igreja, reservar ao seu juízo pessoal algumas causas 
		de crimes mais graves. Entretanto, não há dúvida, uma vez que todas as 
		coisas que são de Deus são ordenadas, que isto compete também aos 
		bispos, a cada um na sua diocese, para edificação, e não para a 
		destruição (2 Cor 13, 10), em vista da autoridade que lhes foi dada 
		sobre os demais sacerdotes, seus súditos, principalmente em relação 
		àqueles a quem está anexa a censura de excomunhão. Assim, pois, é por 
		autoridade divina que esta reservação dos pecados tem seu vigor não só 
		na vigilância externa, mas também na presença de Deus [cân. 11]. Mas, 
		para que ninguém pereça por este motivo, com muito zelo sempre se 
		observou na mesma Igreja de Deus que, em artigo de morte, não haja tal 
		reservação, e por isso todos os sacerdotes podem absolver a quaisquer 
		penitentes e de quaisquer pecados e censuras; sendo que fora deste caso 
		nada podem os sacerdotes nos casos reservados, procurem ao menos 
		persuadir aos penitentes que busquem os juizes superiores e legítimos 
		para o benefício da absolvição. 
		
		Cap. 8. — A necessidade e o fruto da satisfação 
		904. Enfim, no que diz respeito à satisfação, a qual, como todas as 
		demais partes da Penitência, de um lado sempre foi em todo o tempo 
		recomendada ao povo cristão pelos nossos Santíssimos Padres, por outro 
		lado nesta nossa idade, sob o pretexto de piedade, é impugnada por 
		aqueles que têm aparências de piedade, porém negaram a sua virtude 
		(2 Tim 3, 5), declara o santo Concilio ser totalmente falso e alheio à 
		palavra de Deus afirmar que o Senhor nunca perdoa a culpa, sem que 
		também se perdoe toda a pena [cân. 12 e 15]. Claros são os exemplos que 
		se acham nas Sagradas Letras, com o que, além da Tradição divina, 
		manifestamente se evidencia e se refuta este erro (cfr. Gen 3, 16 ss; 
		Num 12, 14 s; 20, 11 s; 2 Rs 12, 13 s, etc.). E na verdade, a razão da 
		justiça divina parece requerer que de um modo diverso recebam do Senhor 
		a graça os que por ignorância pecaram antes do Batismo, e de outro os 
		que, uma vez libertados da escravidão do pecado e do demônio, e tendo 
		recebido o dom do Espírito Santo, cientes do que fazem, não recearam 
		violar o templo de Deus (1 Cor 3, 17) e contristar o Espirito 
		Santo (Ef 4, 30). E também convém à divina clemência que os pecados 
		não nos sejam perdoados sem alguma satisfação, a fim de que, 
		apresentando-se a ocasião (Rom 7, 8), julgando esses pecados leves, 
		não caiamos em maiores culpas, [mostrando-nos] injuriosos e 
		contumeliosos ao Espirito Santo (Heb 10, 29), entesourando assim 
		ira para o dia da ira (Rom 2, 5; Tg 5, 3). Estas penas satisfatórias 
		servem certamente para apartar sumamente do pecado e constituem como que 
		um freio a reprimir os penitentes, fazendo-os mais acautelados e 
		vigilantes para o futuro; curando também os remanescentes do pecado com 
		atos de virtude contrários aos hábitos viciosos que adquiriram vivendo 
		mal. Nem jamais na Igreja de Deus se entendeu haver caminho algum mais 
		seguro para apartar o iminente castigo do Senhor, do que praticarem os 
		homens estas obras de penitência com verdadeira dor de alma (Mt 3, 28; 
		4, 17; 11, 21, etc.). A isto acresce que, quando satisfazemos padecendo 
		pelos pecados, fazemo-nos conformes a Cristo Jesus, que satisfez pelos 
		nossos pecados (Rom 5, 10; l Jo 2, 1 s), do qual procede toda a
		nossa suficiência (2 Cor 3, 5), recebendo daqui um certíssimo 
		penhor de que, se padecemos com ele, com ele seremos glorificadas 
		(cfr. Rom 8, 17). Nem se deve dizer que esta nossa satisfação, com que 
		pagamos pelos nossos pecados, é tal, que não seja por Cristo Jesus; 
		pois, não podendo coisa alguma por nós mesmos, tudo podemos com a 
		cooperação daquele que nos conforta (cfr. Filip 4, 13). E assim 
		não tem o homem de que se gloriar, mas toda a nossa glória (cfr. 
		l Cor l, 31; 2 Cor 10, 17; Gal 6, 14) está em Cristo, em que vivemos 
		e em quem nos movemos (cfr. At 17, 28), em quem satisfazemos, 
		produzindo dignos frutos de penitência (Lc 3, 8), que dele tiram a 
		sua virtude, por ele são oferecidos ao Pai e por ele aceitos pelo Pai 
		[cân. 13 s]. 
		905. Devem, pois, os sacerdotes do Senhor, quanto lhes inspirar o 
		espírito e a prudência, conforme a qualidade dos delitos e faculdades 
		dos penitentes, impor-lhes satisfações salutares e convenientes, para 
		que não se façam participantes dos pecados alheios, se por acaso 
		dissimularem os pecados e usarem mais indulgência com os penitentes, 
		impondo-lhes penitências demasiado leves por delitos muito graves (cfr. 
		l Tim 5, 22). Atendam sempre a que a satisfação imposta não sirva 
		somente para resguardar a nova vida e curar da enfermidade, mas também 
		para vingança e castigo dos pecados passados. Porque os antigos Padres 
		crêem e ensinam que as chaves foram concedidas aos sacerdotes não 
		somente para desatar, mas também para ligar (cfr. Mt 16, 19; 18, 18; Jo 
		20, 23) [cân. 15]. E nem por isso julgaram eles que o sacramento da 
		Penitência é o tribunal da ira ou do castigo; da mesma forma como nenhum 
		católico jamais entendeu que com estas nossas satisfações se obscurece 
		ou diminui em parte a eficácia do merecimento ou a satisfação de Nosso 
		Senhor Jesus Cristo, a despeito dos Inovadores que dizem que a melhor 
		penitência é a nova vida, e assim tiram toda a virtude e uso da 
		satisfação [cân. 13]. 
		
		Cap. 9. — As obras de satisfação 
		906. Ensina ainda [o santo Concílio] ser tão grande a liberalidade da 
		divina bondade, que não só podemos satisfazer para com Deus Pai por 
		Jesus Cristo, com as penas que de livre vontade aceitamos em vingança do 
		pecado ou impostas por arbítrio do sacerdote conforme o delito, mas 
		também — o que é a maior prova de amor — com castigos temporais 
		infligidos por Deus, se os aceitarmos com paciência [cân. 13]. |  
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		Doutrina sobre o sacramento da Extrema-Unção 
		
		907. Foi o santo Concilio de parecer que à precedente doutrina sobre a 
		Penitência se ajuntasse o que segue sobre o sacramento da Extrema-Unção, 
		sacramento que os Padres consideraram como consumativo13, 
		não só da Penitência, mas de toda a vida cristã, que deve ser uma 
		perpétua penitência. Por isso principia a sua declaração, ensinando 
		acerca da sua instituição que, querendo o nosso clementíssimo Redentor 
		que os seus servos em todo o tempo estivessem prevenidos com remédios 
		salutares contra todas as armas de todos os inimigos, da mesma forma 
		como com a instituição dos outros sacramentos lhes conferiu os maiores 
		auxílios, com os quais os cristãos em vida se pudessem conservar isentos 
		de todo o detrimento grave de espírito, assim também quis, por 
		intermédio do sacramento da Extrema-Unção, assegurar o fim da vida com 
		um fortíssimo socorro [cân. l]. Pois, ainda que o nosso adversário [o 
		demônio] busque e aproveite durante toda a vida ocasiões de poder de 
		qualquer modo devorar (l Ped 5, 8) nossas almas, contudo não há 
		tempo em que ele empregue com mais veemência todas as forças de sua 
		astúcia para nos perder e roubar, se o puder, a confiança na divina 
		misericórdia, do que quando vê estar próximo para nós o fim da vida. 
		(13) S. Tomás, C. Gent. 4, 73. 
		
		Cap. l. — A instituição do sacramento da Extrema-Unção 
		908. Foi, pois, esta sagrada unção dos enfermos, instituída como 
		verdadeiro sacramento da Nova Aliança por Cristo Nosso Senhor, como vem 
		insinuado por S. Marcos (Mc 6, 13) e como foi recomendado aos fiéis e 
		promulgado por S. Tiago, Apóstolo e irmão do Senhor [cân. l]. Está 
		enfermo alguém de vós? — diz ele — Mande chamar os presbíteros da 
		Igreja, e estes orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor; e 
		a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em 
		pecados, lhe serão perdoados (Tg 5, 14-15). Por estas palavras, 
		aprendidas da Tradição apostólica transmitida de mão em mão, ensina a 
		Igreja qual a matéria, a forma, o ministro próprio e o efeito deste 
		sacramento salutar. Entendeu, pois, a Igreja que a matéria é o óleo 
		bento pelo bispo, pois que a unção representa do modo mais próprio a 
		graça do Espirito Santo, com que invisivelmente é ungida a alma do 
		enfermo. E a forma são as palavras: Por esta unção etc. 
		
		Cap. 2. — O efeito deste sacramento 
		909. Na verdade o fruto e o efeito deste sacramento vêm explicados 
		nestas palavras: E a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o 
		aliviará; e se estiver em pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5, 15). 
		Este fruto é a graça do Espírito Santo, cuja unção purifica as culpas, 
		se houver ainda alguma para expiar, e apaga os remanescentes do pecado, 
		fortalecendo e confirmando a alma do enfermo [cân. 2], excitando nele 
		grande confiança na divina misericórdia, alívio que faz com que sejam 
		menos penosos os incômodos e os trabalhos da enfermidade, podendo assim 
		mais facilmente resistir às tentações do demônio que traiçoeiramente 
		o persegue (Gên 3, 15); e ainda algumas vezes, quando assim é 
		conveniente à salvação da alma, concede [esta unção] a saúde do corpo. 
		
		Cap. 3. — O ministro deste sacramento e o tempo em que deve ser 
		administrado 
		910. Quando se trata de designar quais são os que devem receber e quais 
		os que devem administrar este sacramento, explica-se também [isto] nas 
		sobreditas palavras com clareza. Porque nelas se mostra que os 
		verdadeiros ministros deste sacramento são os presbíteros da Igreja 
		[cân. 4]; e sob esta denominação não se devem entender, neste contexto, 
		os mais idosos ou os magnatas do povo, mas os bispos e os sacerdotes 
		validamente por eles ordenados pela imposição das mãos do presbitério 
		(l Tim 4, 14) [cân. 4]. Também se declara que esta unção se deve aplicar 
		aos enfermos, principalmente àqueles que jazem em tal perigo, que 
		parecem estar no fim da vida, donde vem, aliás, o chamar-se sacramento 
		dos que partem (sacramentum exeuntium). E se suceder que os enfermos, 
		depois de recebida esta unção, reconvalescerem, poderão ser outra vez 
		ajudados com o socorro deste sacramento, se caírem em outro semelhante 
		risco de vida. Pelo que, de nenhum modo se deve prestar ouvidos aos que 
		contra tão manifesta e clara sentença do Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14) 
		ensinam, ou que esta unção é uma bênção humana ou um rito recebido dos 
		Santos Padres, que não encerra nem um mandamento de Deus, nem a promessa 
		de graça [cân. l]; ou que este sacramento já cessou de existir como 
		graça de sarar enfermos, [graça] que se deve referir só à primitiva 
		Igreja; nem aos que dizem que o rito e praxe que a Santa Igreja Romana 
		observa na administração deste sacramento repugnam à sentença do 
		Apóstolo S. Tiago, e que por isso se deverá mudá-lo; nem finalmente [se 
		deve prestar ouvidos] aos que afirmam que esta Extrema-Unção pode ser 
		desprezada pelos fiéis sem pecado [cân. 3]. Pois tudo isto 
		repugna manifestamente às palavras claras de tão grande Apóstolo. Nem a 
		Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as outras, observa outro rito ao 
		administrar esta unção, que o que constitui a substância do sacramento, 
		isto é, a mesma coisa que S. Tiago prescreveu. Nem o desprezo de tão 
		grande sacramento poderia deixar de resultar em grande maldade e ofensa 
		ao Espírito Santo. 
		Isto é o que este santo Concílio Ecuménico professa e ensina a respeito 
		dos sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção, e propõe a todos os 
		fiéis para que o creiam e abracem. E quer este Concilio que os cânones 
		que seguem, se guardem inviolavelmente, condenando eternamente e 
		excomungando aos que afirmarem o contrário. Cânones sobre o sacramento da Penitência 
		911. Cân. 1. Se alguém disser que a Penitência na Igreja Católica 
		não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Jesus Cristo Nosso 
		Senhor para reconciliar os fiéis com o mesmo Deus, todas as vezes que 
		depois do Batismo caírem em pecados — seja excomungado [cfr. n° 
		894]. 
		912. Cân. 2. Se alguém, confundindo os sacramentos, disser que o 
		Batismo é o mesmo sacramento que a Penitência, como se estes dois 
		sacramentos não fossem distintos; e que por isso é sem razão que se 
		denomina a Penitência segunda tábua [de salvação] depois do naufrágio —
		seja excomungado [cfr. n° 894]. 
		913. Cân. 3. Se alguém disser que estas palavras de Nosso Senhor:
		Recebei o Espirito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados 
		ser-lhes-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 
		22, 22 s) não se devem referir ao poder de perdoar e reter os pecados no 
		sacramento da Penitência, segundo sempre o entendeu a Igreja Católica 
		desde o princípio, mas as torcer, contra a instituição deste sacramento, 
		para a autoridade de pregar o Evangelho — seja excomungado [cfr. 
		n° 894]. 
		914. Cân. 4. Se alguém negar que para a inteira e perfeita 
		remissão dos pecados se requerem do penitente três atos, como sendo a 
		matéria (quasi matéria) do sacramento da Penitência, a saber: 
		contrição, confissão e satisfação, que se chamam três partes da 
		Penitência; ou disser que são somente duas as partes da Penitência, isto 
		é: os terrores que padece a consciência depois de reconhecer os seus 
		pecados e a fé no Evangelho ou na absolvição, com que crê lhe são 
		perdoados por Cristo os pecados — seja excomungado [cfr. n° 896]. 
		915. Cân. 5. Se alguém disser que aquela contrição que se concebe 
		pelo exame e pela lembrança e detestação dos pecados, em que se 
		rememoram com amargura da alma os anos passados (Is 38, 15), 
		ponderando a gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a 
		perda da bem-aventurança eterna, o incorrer na eterna condenação, aliada 
		ao propósito de melhor vida não é dor útil e verdadeira nem predispõe 
		para a graça, mas torna o homem hipócrita e o faz [ainda] maior pecador; 
		[e disser] enfim que ela é uma dor forçada e não livre e voluntária — 
		seja excomungado [cfr. n° 898]. 
		916. Cân. 6. Se alguém negar que a confissão sacramental foi 
		instituída e é necessária para a salvação por direito divino; ou disser 
		que o modo de confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde 
		o princípio sempre observou e ainda observa, é alheio à instituição de 
		Cristo e não passa de invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 
		899 s]. 
		917. Cân. 7. Se alguém disser que no sacramento da Penitência não 
		é necessário, por direito divino, para a remissão dos pecados, confessar 
		todos os pecados mortais de que houver lembrança, feito o devido e 
		diligente exame, e ainda os ocultos [cometidos ocultamente] e os que são 
		contra os dois últimos preceitos do decálogo, bem como as circunstâncias 
		que mudam a espécie do pecado, mas que tal confissão só tem a utilidade 
		de instruir e consolar o penitente, e que antigamente só se observava 
		para se impor a penitência canônica; ou disser que aqueles que procuram 
		confessar todos os pecados, não querem deixar nada à divina misericórdia 
		para que esta o perdoe, ou finalmente que não é lícito confessar pecados 
		veniais — seja excomungado [cfr. n° 899, 001]. 
		918. Cân. 8. Se alguém disser que a confissão de todos os 
		pecados, qual se observa na Igreja, é impossível, e que é uma tradição 
		[meramente] humana, que deve ser abolida pelas pessoas piedosas; ou que 
		à confissão não estão obrigados todos e cada um dos fiéis cristãos de um 
		e de outro sexo, uma vez por ano, conforme a constituição do grande 
		Concílio Lateranense, e que por isso se deve persuadir os fiéis de 
		Cristo, que não se confessem pelo tempo da Quaresma — seja 
		excomungado [cfr. n°. 900 s]. 
		919. Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição sacramental do 
		sacerdote não é ato judicial, mas mera pronúncia e declaração de que 
		estão perdoados os pecados ao que se confessa, contanto que este apenas 
		creia que está absolvido, ainda que o sacerdote não absolva seriamente, 
		mas por brincadeira; ou disser que não se requer a confissão do 
		penitente para que o sacerdote o possa absolver — seja excomungado
		[cfr. n° 902]. 
		920. Cân. 10. Se alguém disser que os sacerdotes que estão em 
		pecado mortal não têm poder de ligar e desligar; ou que não somente os 
		sacerdotes são ministros da absolvição, mas que a todos e a cada um dos 
		fiéis de Cristo foi dito: Tudo o que ligardes na terra, será ligado 
		no céu, e tudo que desligardes sobre a terra, será desligado no céu 
		(Mt 18, 18) e àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-Ihes-ão 
		perdoados; e a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23) e 
		que por virtude destas palavras qualquer um pode absolver os pecados, os 
		públicos somente pela correção, se o corrigido se acomodar, e os ocultos 
		pela espontânea confissão — seja excomungado [cfr. n° 902]. 
		921. Cân. 11. Se alguém disser que os bispos não têm direito de 
		reservar-se casos senão quanto ao foro externo, e que por isso a 
		reservação não impede que [também] o sacerdote absolva verdadeiramente —
		seja excomungado [cfr. n° 903]. 
		922. Cân. 12. Se alguém disser que Deus sempre perdoa toda a pena 
		junto com a culpa, e que a satisfação dos penitentes não é outra coisa 
		senão a fé com a qual crêem ter Cristo satisfeito por eles — seja 
		excomungado [cfr. n° 904]. 
		923. Cân. 13. Se alguém disser que, quanto à pena temporal dos 
		pecados, de nenhum modo se dá satisfação a Deus pelos merecimentos de 
		Cristo, por meio das penas infligidas por Deus e aceitas pacientemente, 
		nem pelas impostas pelo sacerdote, nem ainda pelas que se adotam por 
		própria vontade, como sejam orações, jejuns, esmolas ou outras obras de 
		piedade, e que portanto a melhor e a única penitência é a nova vida [que 
		se há de levar] — seja excomungado [cfr. n" 904 s]. 
		
		924. Cân. 14. Se alguém disser que as satisfações com que os 
		penitentes por Jesus Cristo dirimem os pecados, não são culto de Deus, 
		mas tradições dos homens, que obscurecem a doutrina da graça e o 
		verdadeiro culto de Deus e o próprio benefício da morte de Cristo - 
		seja excomungado14[cfr. 
		n° 905]. 
		925. Cân. 15. Se alguém disser que as chaves da Igreja foram 
		dadas só para desligar, e não para ligar, e que por isso, quando os 
		sacerdotes impõem penas aos que se confessam, obram contra o fim a que 
		servem estas chaves e contra a instituição de Cristo; ou [afirmar] que é 
		ficção dizer que, extirpada a pena eterna por virtude destas chaves, 
		pela maior parte resta ainda a pagar a pena temporal — seja 
		excomungado [cfr. n° 904]. 
		(14) Cfr. cân. 2 do Concilio de Laodicéia (ca. 364): "De his qui 
		diversis {acinoribus peccaverunt et perseverantes in «ratione 
		confessionis et poenitentiae conversionem a malis habuere perfectam, pró 
		qualitate delicti talibus post poenitentiae tempus impensum propter 
		clementiam et bonitatem Dei communio concedatur". 
		
		Cânones sobre a Extrema-Unção 
		926. Cân. 1. Se alguém disser que a Extrema-Unção não é 
		verdadeiro e próprio sacramento, instituído por Cristo Nosso Senhor e 
		promulgado pelo Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14), mas somente um rito 
		recebido pelos Padres, ou invenção humana — seja excomungado 
		[cfr. n° 907 ss]. 
		927. Cân. 2. Se alguém disser que a sagrada Unção dos 
		enfermos não confere graça, nem perdoa pecados, nem alivia os enfermos, 
		mas que já acabou, porque só antigamente possuía a virtude de curar os 
		enfermos — seja excomungado [cfr. n° 909]. 
		928. Cân. 3. Se alguém disser que o rito e o uso da 
		Extrema-Unção, que a Santa Igreja Romana observa, repugna à sentença do 
		Apóstolo S. Tiago e que por isso se deve mudá-lo, e os cristãos o podem 
		desprezar sem pecado — seja excomungado [cfr. n° 910]. 
		929. Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros da Igreja, que 
		S. Tiago admoestou fossem chamados para ungir os enfermos, não são os 
		sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais idosos de qualquer 
		comunidade, e que portanto o verdadeiro ministro da Extrema-Unção não é 
		somente o sacerdote — seja excomungado [cfr. n° 910]. 
		
		  
		Sessão XXI (16-7-1562) 
		
		Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças 
		
		Introdução 
		929a. Visto que, por arte do maléfico demônio, se espalham por diversos 
		lugares vários erros monstruosos a respeito do tremendo e santíssimo 
		sacramento da Eucaristia, tendo como consequência em muitas províncias o 
		afastamento da fé e da obediência à Igreja Católica, o sacrossanto 
		Concílio Ecumênico Geral de Trento... Julgou dever expor o que a seguir 
		se diz a respeito da comunhão sob as duas espécies e das crianças. Por 
		este motivo proíbe, depois disso, a todos os fiéis cristãos crer, 
		ensinar ou pregar algo diverso do que vem explicado e definido nestes 
		decretos. 
		
		Cap. 1.— Que os leigos e clérigos que não celebram não estão obrigados, 
		por direito divino, a comungar sob as duas espécies 
		930. Portanto, o mesmo santo Concílio, instruído pelo Espírito Santo, 
		que é o Espírito da sabedoria e do entendimento, o espirito do 
		conselho e da piedade (Is 11, 2) e seguindo o juízo e o costume da 
		mesma Igreja, declara e ensina que os leigos e clérigos que não 
		celebram, por nenhum preceito divino estão obrigados a receber o 
		sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de 
		nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das 
		espécies lhes baste para a salvação. Portanto, ainda que Cristo Senhor 
		Nosso na última ceia tenha instituído este sacramento sob as espécies de 
		pão e de vinho e o tenha distribuído assim aos Apóstolos (cfr. Mt 26, 26 
		ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 s; l Cor 11, 24 s), contudo aquela 
		instituição e tradição não pretendem que todos os fiéis de Cristo, por 
		preceito do Senhor, estejam obrigados a receber ambas as espécies [cân. 
		l e 2]. Nem tão pouco se deve concluir daquele sermão que se encontra no 
		capitulo 6 de S. João, que o Senhor ordenou a comunhão de uma e outra 
		espécie, de qualquer modo que se entenda [o dito texto], conforme as 
		várias interpretações dos Padres e Doutores. Pois aquele que disse: 
		Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu sangue, 
		não tereis a vida em vós (Jo 6, 54), disse também: Se alguém 
		comer deste pão, viverá eternamente (Jo 6, 52). E aquele que disse:
		O que come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna 
		(Jo 6, 55), disse também: O pão que eu darei é a minha carne pela 
		vida do mundo (Jo 6, 52). E enfim, aquele que disse: O que come a 
		minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele (Jo 6, 
		57), disse outrossim: Quem come este pão viverá eternamente (Jo 
		6, 59). 
		
		Cap. 2. — O poder da Igreja de administrar este sacramento 
		931. Declara mais [este sagrado Concílio] que a Igreja sempre teve o 
		poder de, ao administrar os sacramentos, determinar e mudar, salva 
		[sempre] a sua substância, o que julgar conveniente à utilidade dos que 
		os recebem e à veneração dos mesmos sacramentos, conforme a variedade 
		dos tempos e lugares. Isto parece ter insinuado claramente o Apóstolo 
		com estas palavras: Assim nos considere o homem como ministros de 
		Cristo e dispenseiros dos mistérios de Deus (l Cor 4, l). E consta 
		claramente que ele mesmo usou deste poder, tanto em relação a este 
		sacramento, como em se tratando de muitas outras coisas, pois, após 
		ordenar algumas coisas a respeito de seu uso, diz: O resto disporei 
		quando vier (l Cor l, 34). Por este motivo, conhecendo a santa madre 
		Igreja: a sua autoridade na administração dos sacramentos, muito embora 
		no princípio da religião cristã fosse não pouco frequente o uso de ambas 
		as espécies, contudo, tendo-se mudado muito aquele costume com o correr 
		dos tempos, movida por graves e justas causas, aprovou este costume de 
		comungar sob uma só espécie, e decretou tivesse isso valor de lei, a 
		qual não é lícito reprovar nem alterar sem autoridade da mesma Igreja 
		[cân. 2]. 
		
		Cap. 3. — Que Cristo se recebe todo e inteiro, como verdadeiro 
		sacramento, sob qualquer das espécies 
		932. Declara ainda que, posto que o nosso Redentor, como ficou dito, 
		instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as 
		duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas 
		se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento. E que por 
		isso, no que concerne aos frutos, de nenhuma graça necessária para a 
		salvação ficam privados os que recebem uma [só] espécie [cân. 3]. 
		
		Cap. 4. — Que as crianças não estão obrigadas à comunhão sacramental 
		933. Finalmente, o mesmo santo Concílio ensina que as crianças que 
		carecem do uso da razão, por nenhuma necessidade estão obrigadas à 
		comunhão sacramental da Eucaristia [cân. 4], porquanto, estando 
		regeneradas e incorporadas em Cristo pelo lavacro do Batismo 
		(Tito 3, 5), não podem naquela idade perder a graça de filhos de Deus, 
		que já adquiriram. Mas nem por isso se deve condenar os antigos por 
		terem observado este costume em alguns lugares. Sem controvérsia se deve 
		crer que, se aqueles Padres Santíssimos tiveram causa racional de obrar 
		assim, conforme as condições daqueles tempos, certamente não o fizeram 
		por entenderem ser isso necessário para a salvação. 
		
		Cânones sobre a comunhão sob ambas as espécies e das crianças 
		934. Cân. 1. Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis de 
		Cristo, por preceito de Deus e necessidade de salvação, devem receber 
		ambas as espécies do santíssimo sacramento da Eucaristia — seja 
		excomungado [cfr. n° 930]. 
		935. Cân. 2. Se alguém disser que a Santa Igreja Católica não foi 
		movida por causas e razões justas ao decretar que os leigos e também os 
		clérigos que não celebram comunguem somente sob a espécie de pão, ou que 
		a Igreja errou, assim fazendo — seja excomungado [cfr. n° 931]. 
		936. Cân. 3. Se alguém negar que Cristo, fonte e autor de todas 
		as graças, é recebido todo e inteiro sob a única espécie de pão, porque, 
		como muitos falsamente afirmam, não se receberia conforme a instituição 
		de Cristo debaixo de ambas as espécies — seja excomungado [cfr. 
		n° 930, 932]. 
		937. Cân. 4. Se alguém disser que a comunhão da Eucaristia é 
		necessária às crianças, antes de chegarem ao uso da razão — seja 
		excomungado [cfr. n° 933]. 
		
		  
		Sessão XXII (17-9-1562) 
		
		Doutrina sobre o santíssimo Sacrifício da Missa 
		937 a. Para que se mantenha íntegra na Igreja Católica a antiga fé e 
		doutrina do grande mistério eucarístico, e, debelados os erros e 
		heresias, se conserve em sua pureza, o sacrossanto Concilio Ecumênico e 
		Geral de Trento, instruído pela ilustração do Espirito Santo,... ensina, 
		declara e determina no que segue o que deve ser pregado aos povos fiéis 
		a respeito [da Eucaristia] enquanto é um verdadeiro e singular 
		sacrifício. 
		
		Cap. 1. — Da instituição do sacrossanto sacrifício da Missa15 
		938. Já que no Antigo Testamento, segundo testifica o Apóstolo S. Paulo, 
		por causa da fraqueza do sacerdócio levítico não havia perfeição, 
		convinha, por disposição de Deus, Pai da misericórdia, se levantasse 
		outro sacerdote segundo a ordem de Melquisedec (Gên 14, 18; Sl 
		109, 4; Heb 7, 11), Nosso Senhor Jesus Cristo, que pudesse consumar 
		(Heb 10, 14) e levar à perfeição todos os que se houvessem de 
		santificar (Heb 10, 14). Assim, este Deus e Nosso Senhor Jesus 
		Cristo, embora por sua morte se havia de oferecer uma só vez ao 
		Eterno Pai no altar da cruz, para nele obrar a redenção eterna, contudo, 
		já que pela morte não se devia extinguir o seu sacerdócio (Heb 7, 24. 
		27), na última ceia, na noite em que ia ser entregue, querendo deixar à 
		Igreja, sua amada Esposa, como pede a natureza humana, um sacrifício 
		visível [cân. l] que representasse o sacrifício cruento a realizar uma 
		só vez na Cruz, e para que a sua memória durasse até a consumação dos 
		séculos e a sua salutar virtude fosse aplicada para remissão dos nossos 
		pecados quotidianos, declarando-se sacerdote perpétuo segundo a ordem 
		de Melquisedec (Sl 109, 4), ofereceu a Deus Pai o seu corpo e sangue 
		sob as espécies do pão e do vinho e, sob as mesmas espécies, entregou 
		Corpo e Sangue aos Apóstolos que então constituiu sacerdotes do Novo 
		Testamento para que o recebessem, mandando-lhes, e aos sucessores deles 
		no sacerdócio, que fizessem a mesma oblação: Fazei isto em memória, 
		de mim (Lc 22, 19; l Cor 11, 24), como a Igreja Católica sempre 
		entendeu e ensinou [cân. 2]. E assim, celebrada a antiga Páscoa, que a 
		multidão dos filhos de Israel imolava em memória da saída do Egito (Ex 
		12, l ss), instituiu a nova Páscoa, imolando-se a si mesmo pela Igreja 
		por mão dos sacerdotes, debaixo de sinais visíveis, em memória do seu 
		trânsito deste mundo para o Pai, quando nos remiu pela efusão do seu 
		sangue e nos tirou do poder das trevas, transferindo-nos ao seu reino 
		(Col l, 13). 
		939. Esta é a oblação pura que se não pode manchar com 
		indignidade ou malícia alguma dos que a oferecem, que o Senhor predisse 
		por Malaquias se haveria de oferecer, em todo lugar, pura ao 
		seu nome (Mal l, 11), que havia de ser grande entre as gentes. A 
		esta oblação alude claramente S. Paulo escrevendo aos Coríntios que 
		não podem aqueles que estão manchados com a participação da mesa 
		dos demônios, fazer-se participantes da mesa do Senhor (l Cor 10, 
		21), entendendo por mesa o altar, em um e outro lugar. Finalmente, este 
		é aquele sacrifício figurado por várias semelhanças de sacrifícios na 
		lei natural e na escrita (Gn 4, 4; 8, 20; 12, 8. 22), pois encerra todos 
		os bens significados por aqueles sacrifícios como consumação e perfeição 
		que é de todos eles. 
		(15) Os títulos desta sessão não são do Concilio, mas de Filipe Chifflet 
		(séc. 17). 
		
		Cap. 2. — O sacrifício visível é propiciatório pelos vivos e defuntos 
		940. E como neste divino sacrifício, que se realiza na Missa, se encerra 
		e é sacrificado incruentamente aquele mesmo Cristo que uma só vez 
		cruentamente no altar da cruz se ofereceu a si mesmo (Heb 9, 27), 
		ensina o santo Concilio que este sacrifício é verdadeiramente 
		propiciatório [cân. 3], e que, se com coração sincero e fé verdadeira, 
		com temor e reverência, contritos e penitentes nos achegarmos a 
		Deus, conseguiremos misericórdia e acharemos graça no auxilio 
		oportuno (Heb 14, 16). Porquanto, aplacado o Senhor com a oblação 
		dele e concedendo o dom da graça e da penitência, perdoa os maiores 
		delitos e pecados. Pois uma e mesma é a vítima: e aquele que agora 
		oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que, outrora, se 
		ofereceu na Cruz, divergindo, apenas, o modo de oferecer. Os frutos da 
		oblação cruenta se recebem abundantemente por meio desta oblação 
		incruenta, nem tão pouco esta derroga aquela [cân. 4]. Por isso, com 
		razão se oferece, consoante a Tradição apostólica, este sacrifício 
		incruento, não só pelos pecados, pelas penas, pelas satisfações e por 
		outras necessidades dos fiéis vivos, mas também pelos que morreram em 
		Cristo, e que não estão plenamente purificados [cân. 3]. 
		
		Cap. 3. — As missas em honra dos santos 
		
		941. Ainda que a Igreja costume celebrar às vezes algumas missas em 
		honra e memória dos Santos, contudo não diz que se lhes oferecem 
		sacrifícios, mas unicamente a Deus, que os coroou [cân. 5]. É "por isso 
		que o sacerdote não costuma dizer: Ofereço-vos este sacrifício, S. Pedro 
		ou S. Paulo"16, 
		mas, dando graças a Deus pelas vitórias dos Santos, implora o patrocínio 
		deles para que se dignem interceder por nós nos céus aqueles, cuja 
		memória celebramos na terra [Missal]. 
		(16) S. Agostinho, C. Faustum, 20, 21 (PL 42, 384). 
		
		Cap. 4. — O Cânon da missa 
		942. Sendo conveniente que as coisas santas se administrem santamente, e 
		sendo este sacrifício entre todos o mais santo, instituiu a Igreja 
		Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de todo o 
		erro [cân. 6], que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e 
		piedade, nada que não eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele 
		se compõe das palavras do mesmo Senhor, como das tradições dos Apóstolos 
		e das piedosas instituições dos Sumos Pontífices. 
		
		Cap. 5. — As cerimonias solenes do santo sacrifício da missa 
		943. Já que a natureza humana é tal, que não pode, facilmente e sem 
		socorros exteriores, elevar-se a meditar as coisas divinas, por isso a 
		Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem na 
		missa, uns em voz submissa [cân. 9], outros em voz alta. Juntou a isto 
		cerimonias [cân. 7], como bênçãos místicas, luzes, vestimentas e outras 
		coisas congêneres da Tradição apostólica, com que se fizesse perceptível 
		a majestade de tão grande sacrifício, e para que o entendimento dos 
		fiéis se excitasse, por meio destes sinais visíveis da religião e da 
		piedade, à contemplação das coisas altíssimas que se ocultam neste 
		sacrifício. 
		
		Cap. 6. — A missa em que só o sacerdote comunga 
		944. Desejaria o sacrossanto Concílio que os circunstantes que assistem 
		a cada uma das Missas comungassem, não só espiritualmente, mas também 
		com a recepção sacramental da Eucaristia, a fim de participarem mais 
		abundantemente dos frutos deste santíssimo sacrifício. Contudo, se tal 
		nem sempre se dá, nem por isso condena como privadas e ilícitas aquelas 
		Missas em que somente o sacerdote comunga sacramentalmente [cân. 8], 
		pois na verdade também estas Missas se devem considerar comuns, já 
		porque nelas comunga o povo espiritualmente, já porque as celebra o 
		ministro público da Igreja, não somente por si, mas por todos os que 
		pertencem ao corpo [místico] de Cristo. 
		
		Cap. 7. — A água que se deve ajuntar ao vinho, quando se oferece o 
		cálice 
		945. Admoesta mais o santo Concílio ser preceito da Igreja que os 
		sacerdotes ajuntem água ao vinho ao oferecerem o cálice [cân. 9], tanto 
		porque se presume que assim o fez Cristo Senhor Nosso, como também 
		porque do seu lado saiu juntamente sangue e água (Jo 19, 34), 
		mistério que é comemorado por este rito. E como no Apocalipse de S. João
		os povos se comparam à água (Apoc. 17, l 15), 
		representa-se por este rito a união do mesmo povo fiel à sua cabeça, 
		Cristo. 
		
		Cap. 8. — Que a missa ordinariamente não se deve celebrar em língua 
		vulgar e da explicação de seus mistérios ao povo 
		946. Se bem que a Missa encerre grandes ensinamentos para o povo fiel, 
		contudo pareceu aos Padres não ser conveniente se celebrasse 
		ordinariamente na língua vulgar [cân. 9]. Por isso, conservando o rito 
		aprovado em toda parte de cada uma das Igrejas e da Santa Igreja Romana, 
		Mãe e Mestra de todas, e para que as ovelhas de Cristo não sintam fome e 
		não suceda que os pequeninos peçam pão e não haja quem lho reparta 
		(Lam. Jr. 4, 4), manda o santo Concílio aos pastores e a cada um dos que 
		têm cura de almas, que durante a celebração da missa expliquem 
		frequentes vezes por si ou por outros algo sobre o que se lê na missa, e 
		falem sobre algum mistério deste santíssimo sacrifício, principalmente 
		nos domingos e festas. 
		
		Cap. 9. — Introdução aos cânones que seguem 
		947. Como neste tempo se têm semeado muitos erros, muitas coisas se 
		ensinam e disputam contra esta fé, fundado no santo Evangelho e nas 
		Tradições dos Apóstolos, determina o santo Concílio, depois de muitas e 
		maduras reflexões sobre estas matérias, com o consentimento unânime de 
		todos os Padres, condenar com os seguintes cânones e expulsar da santa 
		Igreja os que se opõem a esta fé puríssima e sagrada doutrina. 
		
		Cânones sobre o santíssimo sacrifício da Missa 
		948. Cân. 1. Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus 
		verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecer-se Cristo não é mais 
		que dar-se-nos em alimento — seja excomungado [cfr. n° 938]. 
		949. Cân. 2. Se alguém disser que Cristo não instituiu os 
		Apóstolos sacerdotes com estas palavras: Fazei isto em memória de mim 
		(Lc 22, 19; l Cor 11, 24), ou que não ordenou que eles e os demais 
		sacerdotes oferecessem o seu Corpo e Sangue — seja excomungado 
		[cfr. n° 938]. 
		950. Cân. 3. Se alguém disser que o sacrifício da Missa é somente 
		de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado 
		na cruz, mas que não é propiciatório, ou que só aproveita ao que 
		comunga, e que não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos 
		pecados, penas, satisfações e outras necessidades — seja excomungado 
		[cfr. n° 940]. 
		951. Cân. 4. Se alguém disser que o santo sacrifício da Missa é 
		uma blasfêmia contra o santíssimo sacrifício que Cristo realizou na 
		Cruz, ou que aquele derroga este — seja excomungado [cfr. n° 
		040]. 
		952. Cân. 5. Se alguém disser que é impostura celebrar Missas em 
		honra dos Santos com o fim de conseguir a sua intercessão junto a Deus, 
		como é intenção da Igreja — seja excomungado [cfr. n° 941]. 
		953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e 
		por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942]. 
		954. Cân. 7. Se alguém disser que as cerimonias, as vestimentas e 
		os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa 
		são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja 
		excomungado [cfr. n° 943]. 
		955. Cân. 8. Se alguém disser que as Missas em que só o sacerdote 
		comunga são ilícitas e por isso se devem ab-rogar — seja excomungado 
		[cfr. n° 944]. 
		956. Cân. 9. Se alguém disser que o rito da Igreja Romana que 
		prescreve que parte do Cânon e as palavras da consagração se profiram em 
		voz submissa, se deve condenar, ou que a Missa se deve celebrar somente 
		em língua vulgar, ou que não se deve lançar água no cálice ao 
		oferecê-lo, por ser contra a instituição de Cristo — seja excomungado 
		[cfr. n° 943, 945 s]. 
		
		  
		Sessão XXIII (15-7-1563) 
		
		Doutrina sobre o sacramento da Ordem 
		956 a. A verdadeira doutrina católica sobre o sacramento da Ordem, 
		condenando os erros do nosso tempo, foi decretada e publicada pelo Santo 
		Concilio de Trento na sétima sessão [sob Pio IV]. 
		
		Cap. 1. — A instituição do sacerdócio da Nova Lei 
		957. O sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão unidos por 
		determinação de Deus, que tanto um como outro se encontram em cada lei. 
		Como, pois, no Novo Testamento, a Igreja Católica recebeu, por 
		instituição do Senhor, o santo e visível sacrifício da Eucaristia, 
		devemos também confessar que nele há um novo sacerdócio visível e 
		exterior [cân. l], para o qual o antigo se transferiu (Heb 7, 12 ss). 
		Este sacerdócio, como mostram as Sagradas Escrituras, como ensinou 
		sempre a Tradição da Igreja Católica, foi instituído por nosso Salvador 
		[cân. 3], o qual deu aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o 
		poder de consagrar, de oferecer e de ministrar o seu Corpo e Sangue, bem 
		como de perdoar e reter os pecados [cân. l]. 
		
		Cap. 2. — As sete Ordens 
		958. E já que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina, 
		foi conveniente que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente 
		possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, tão 
		sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de 
		ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22 s) — cujo ofício fosse servir 
		ao sacerdócio — distribuídas de modo que os que tivessem já sido 
		assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às 
		maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção clara às 
		Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss; 
		Filip l, l), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se 
		deve atender de modo especial. E desde o princípio da Igreja estiveram 
		em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de 
		subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, 
		embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das 
		Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios, nos quais se 
		fala também frequentemente das Ordens menores. 
		
		Cap. 3. — A Ordem é verdadeiro sacramento 
		959. Sendo manifesto pelo testemunho da Escritura, pela Tradição 
		apostólica e pelo unânime consenso dos Padres, que pela sagrada 
		ordenação, ministrada com palavras e sinais exteriores, se confere a 
		graça, ninguém deve duvidar que a Ordem seja verdadeira e propriamente 
		um dos sete sacramentos da santa Igreja. O Apóstolo é quem o diz: 
		Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela imposição das 
		minhas mãos. Pois Deus não nos concedeu o espirito de temor, mas de 
		virtude, de amor e sobriedade (2 Tim 1,67; cfr. 1 Tim 4, 14). 
		
		Cap. 4. — A hierarquia eclesiástica e o poder de ordenar 
		960. Porquanto no sacramento da Ordem, assim como no Batismo e na 
		Confirmação, se imprime caráter [cân. 4], que se não pode extinguir nem 
		remover, com razão condena o santo Concílio a sentença daqueles que 
		afirmam que os sacerdotes do Novo Testamento têm somente poder 
		temporário e que depois de uma vez ordenados podem outra vez ser leigos, 
		se não exercerem o ministério da palavra de Deus [cân. l]. E se alguém 
		afirmar que todos os cristãos são, indistintamente, sacerdotes do 
		Novo Testamento, ou asseverar que todos são dotados de igual poder 
		espiritual, parece não fazer outra coisa senão confundir a hierarquia 
		eclesiástica, que é como um exército bem formado (Cânt 6, 3) 
		[cân. 6], como se, contra a doutrina de S. Paulo, todos fossem 
		apóstolos, todos profetas, todos evangelistas, todos pastores e todos 
		doutores (cfr. l Cor 12, 29; Ef 4, 11). Portanto, declara o santo 
		Concilio que, além dos demais graus eclesiásticos, primordialmente os 
		bispos que são os sucessores dos Apóstolos, pertencem à ordem 
		hierárquica, e que eles foram — como diz o Apóstolo S. Paulo, — 
		estabelecidos pelo Espirito Santo para governar a Igreja de Deus (At 
		20, 28) e que eles são superiores aos presbíteros, conferem o sacramento 
		da Confirmação e ordenam os ministros da Igreja, podendo exercer muitas 
		outras funções que os de ordem inferior não podem exercer [cân. 7]. 
		Ensina ademais o sacrossanto Concílio que na ordenação dos bispos e 
		sacerdotes, e na administração das demais Ordens não se requer o 
		consentimento do povo nem de qualquer poder ou magistrado secular, como 
		se, faltando ele, fosse nula a ordenação; antes estabelece que todos 
		aqueles que chegarem a exercer estes ministérios, sendo chamados e 
		instituídos só pelo povo, pelo poder e pelos magistrados seculares, 
		arrogando-se temerariamente estes poderes, não são ministros da Igreja, 
		mas devem ser tidos por salteadores e ladrões, que não entraram pela 
		porta (cfr. Jo 10, l) [cân. 8]. Isto é em resumo o que pareceu ao 
		santo Concílio dever ensinar aos fiéis acerca do sacramento da Ordem. 
		Resolveu também condenar as doutrinas opostas com os seguintes cânones 
		expressos e determinados, para que todos, com o favor de Cristo, 
		valendo-se da regra da fé, possam facilmente conhecer e conservar a 
		verdade da fé católica no meio das trevas de tantos erros. 
		
		Cânones sobre o sacramento da Ordem 
		961. Cân. l. Se alguém disser que no Novo Testamento não há 
		sacerdócio visível e externo, ou que não há poder algum de consagrar e 
		oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor, bem como de perdoar e 
		reter os pecados, mas há apenas um simples ministério de pregar o 
		Evangelho, ou que aqueles que não pregam não são absolutamente 
		sacerdotes — seja excomungado [cfr. n° 957, 960]. 
		962. Cân. 2. Se alguém disser que além do sacerdócio não há na 
		Igreja Católica outras Ordens maiores e menores, pelas quais 
		gradualmente se chega ao sacerdócio — seja excomungado [cfr. n° 
		958]. 
		963. Cân. 3. Se alguém disser que a Ordem ou sacra ordenação não 
		é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Cristo Nosso Senhor, ou 
		que é uma invenção humana, excogitada por pessoas ignorantes das coisas 
		eclesiásticas, ou que somente é um rito de eleger ministros da palavra 
		de Deus e dos sacramentos — seja excomungado [cfr. n° 957, 959]. 
		964. Cân. 4. Se alguém disser que pela sagrada ordenação não se 
		confere o Espírito Santo, e que assim debalde dizem os bispos: Recebe 
		o Espirito Santo; ou que por ela não se imprime caráter; ou que 
		aquele chegou a ser sacerdote se pode outra vez fazer leigo — seja 
		excomungado [cfr. n° 852]. 
		965. Cân. 5. Se alguém disser que a sagrada unção, de que a 
		Igreja faz uso na ordenação, não só é desnecessária, mas ainda se deve 
		desprezar, e é perniciosa, valendo o mesmo das demais cerimonias da 
		ordenação — seja excomungado [cfr. n° 856]. 
		966. Cân. 6. Se alguém disser que na Igreja Católica não há 
		hierarquia eclesiástica estabelecida por ordem de Deus, que se compõe de 
		bispos, presbíteros e ministros — seja excomungado [cfr. n° 960]. 
		967. Cân. 7. Se alguém disser que os bispos não são superiores 
		aos presbíteros; ou que não têm poder de crismar e ordenar ou que o 
		[poder] que têm lhes é comum com os presbíteros; ou que as ordens que 
		eles conferem sem o consentimento do povo ou do poder secular são nulas; 
		ou [ainda] que aqueles que não são nem ordenados pelo poder eclesiástico 
		e canônico nem por eles enviados, mas vêm de outra parte, são legítimos 
		ministros da palavra de Deus e dos sacramentos — seja excomungado 
		[cfr. n° 960]. 
		968. Cân. 8. Se alguém disser que os bispos que são eleitos por 
		autoridade do Romano Pontífice não são legítimos e verdadeiros bispos, 
		mas invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 960]. 
		
		  
		Sessão XXIV (11-11-1563) 
		
		Doutrina sobre o sacramento do Matrimonio 
		969. O vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimonio exprimiu-o o 
		primeiro pai do gênero humano, quando disse por inspiração do Divino 
		Espírito - Isto é o osso dos meus ossos, a carne da minha carne. Pelo 
		que deixará o homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á com sua mulher e 
		serão os dois em uma só carne (Gn 2. 23 s; cfr. Ef 5, 31). Mais 
		claramente ensinou Cristo Nosso Senhor que por este vínculo só se unem e 
		juntam dois, quando, referindo estas últimas palavras como proferidas 
		por Deus, disse: Portanto, já não são duas carnes, mas uma (Mt 
		19, 6) e logo confirmou a estabilidade — Já muito antes declarada por 
		Adão — do mesmo nexo com estas palavras: Portanto, não separe o homem 
		o que Deus uniu (Mt 19, 6; Mc 10, 9). Quanto à graça que aperfeiçoa 
		aquele amor natural, confirma a unidade indissolúvel e santifica os 
		esposos; foi o próprio Cristo, instituidor e autor dos santos 
		sacramentos, que no-la mereceu com sua Paixão. Assim o ensina o Apóstolo 
		S. Paulo com estas palavras: Homens, amai vossas mulheres como Cristo 
		amou a Igreja e se entregou a si próprio por ela (Ef 5, 25); e 
		acrescenta logo: Este sacramento é grande; digo-o, porém, em Cristo e 
		na Igreja (Ef 5, 32). 
		970. Visto que o matrimonio da Lei Evangélica excede pela graça de 
		Cristo os antigos matrimonios, com razão ensinaram os nossos santos 
		Padres, os Concílios e toda a Tradição da Igreja, que ele deve ser 
		enumerado entre os sacramentos da Nova Lei. Contra esta doutrina se 
		levantaram furiosos neste século certos homens ímpios, que não só 
		tiveram opiniões erradas sobre este sacramento venerável, mas ainda, 
		como costumam, introduziram a liberdade da carne sob pretexto de 
		Evangelho, afirmando, por escrito e oralmente, muitas doutrinas alheias 
		ao sentir da Igreja Católica, à Tradição, aprovada desde o tempo dos 
		Apóstolos, e isto não sem grande dano dos fiéis de Cristo. Ora, querendo 
		este santo e universal Concílio atalhar a sua temeridade, julgou se 
		deviam pôr à luz as principais heresias e erros dos sobreditos 
		cismáticos, para. que o seu pernicioso contágio não continue a 
		infeccionar a outros, estabelecendo contra esses hereges e seus erros os 
		seguintes anátemas: 
		
		Cânones sobre o sacramento do Matrimonio 
		971. Cân. l. Se alguém disser que o Matrimonio não é verdadeira e 
		propriamente um dos sete sacramentos da Lei Evangélica, instituído por 
		Nosso Senhor Jesus Cristo, e [disser] que foi inventado pelos homens na 
		Igreja e que não confere graça — seja excomungado [cfr. n° 969]. 
		972. Cân. 2. Se alguém disser que é licito aos cristãos ter ao 
		mesmo tempo muitas mulheres, e que isto não é proibido por nenhuma lei 
		divina (Mt 19, 4 ss 9) — seja excomungado [cfr. n° 969]. 
		973. Cân. 3. Se alguém disser que só aqueles graus de 
		consangüineidade e de afinidade que se declaram no Levítico (Lv 18, 6 
		ss) podem impedir de contrair matrimonio e dirimi-lo depois de 
		contraído; ou que a Igreja não pode dispensar de alguns desses 
		impedimentos ou estabelecer outros [graus] que impeçam e dirimam — 
		seja excomungado. 
		974. Cân. 4. Se alguém disser que a igreja não pôde estabelecer 
		impedimentos dirimentes do matrimonio, e que errou ao estabelecê-los —
		seja excomungado. 
		975. Cân. 5. Se alguém disser que o vínculo do matrimonio pode 
		ser dissolvido pelo cônjuge por motivo de heresia, de molesta coabitação 
		ou de ausência afetada — seja excomungado. 
		976. Cân. 6. Se alguém disser que o matrimonio contraído mas não 
		consumado não se dirime pela solene profissão religiosa de um dos 
		esposos — seja excomungado. 
		
		977. Cân. 7. Se alguém disser que a Igreja17 
		erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e 
		apostólica (Mc 10; l Cor 7), o vínculo do matrimonio não pode ser 
		dissolvido pelo adultério dum dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem 
		mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro 
		matrimonio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele 
		que, repudiada a adúltera, casa com outra, como aquela que, abandonado o 
		marido, casa com outro — seja excomungado. 
		978. Cân. 8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina 
		que por muitos motivos se pode fazer [licitamente] separação entre os 
		consortes quanto ao tálamo e coabitação, por tempo certo ou incerto — 
		seja excomungado. 
		979. Cân. 9. Se alguém disser que os clérigos constituídos em 
		ordens sacras e os Regulares que professam solenemente castidade, podem 
		contrair validamente matrimonio, não obstante a lei eclesiástica ou o 
		voto, e que o contrário disto outra coisa não é senão condenar o 
		Matrimonio; e que podem contrair matrimonio todos os que não sentem ter 
		o dom da castidade, ainda que o tenham prometido — seja excomungado. 
		Pois Deus não nega este dom a quem piamente lho pede, nem consente 
		que sejamos tentados acima das nossas forças (l Cor 10, 13). 
		980. Cân. 10. Se alguém disser que o estado conjugal se deve 
		antepor ao estado da virgindade ou celibato, e que não é melhor nem mais 
		beato permanecer no estado de virgindade e celibato do que contrair 
		matrimonio (cfr. Mt 19, 11 s; l Cor 7, 25 s 38. 40) — seja 
		excomungado. 
		981. Cân. 11. Se alguém disser que a proibição da solenidade dos 
		desponsórios em certos tempos do ano é uma superstição tirânica derivada 
		das superstições pagas; ou condenar as bênçãos e outras cerimonias que a 
		Igreja usa neles — seja excomungado. 
		982. Cân. 12. Se alguém disser que as causas matrimoniais não são 
		da competência dos juizes eclesiásticos — seja excomungado. 
		(17) Esta condenação foi assim formulada para não ofender os Gregos, 
		que, na praxe, seguiam o contrário, embora na doutrina concordassem com 
		a Igreja. Referindo-se a este cânon, diz Pio XI, na encíclica Casti 
		Connubii ("Documentos Pontifícios", Vozes, n. 4, p. 39 s): "Do fato de a 
		Igreja não ter errado nesta doutrina, e por isso mesmo que é 
		absolutamente certo que o vínculo do matrimonio não pode ser dissolvido 
		nem mesmo pelo adultério, segue-se com evidência que muito menos valor 
		têm todas as outras razões, aliás mais fracas, que costumam 
		apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, não devem 
		ter-se em conta algu-ma". 
		
		  
		Sessão XXV (3 e 4-12-1563) 
		
		Decreto sobre o Purgatório 
		983. Já que a Igreja Católica, instruída pelo Espírito Santo, apoiada 
		nas Sagradas Letras e na antiga Tradição dos Padres, ensinou nos 
		sagrados Concílios e recentemente também neste Concílio Ecumênico, que 
		existe purgatório [cfr. n° 840], e que as almas que nele estão detidas 
		são aliviadas pelos sufrágios dos fiéis, principalmente pelo sacrifício 
		do altar [cfr. n° 940, 950], prescreve o santo Concílio aos bispos que 
		façam com que os fiéis mantenham e creiam a sã doutrina sobre o 
		purgatório, aliás transmitida pelos santos Padres e pelos Sagrados 
		Concílios, e que a mesma doutrina seja pregada com diligência por toda 
		parte. Sejam, outrossim, excluídas das pregações populares à gente 
		simples as questões difíceis e sutis e as que não edificam 
		(cfr. l. Tim l, 4) nem aumentam a piedade. Igualmente não seja permitido 
		divulgar ou discorrer sobre assuntos duvidosos ou que trazem a aparência 
		do falso. Sejam ainda proibidas como escandalosas e prejudiciais aos 
		fiéis aquelas coisas que têm em vista provocar a curiosidade ou que 
		rescendem a superstição ou a um torpe lucro... A invocação, a veneração e as Relíquias dos Santos, e as sagradas 
		Imagens 
		984. Manda o Santo Concílio a todos os bispos, aos encarregados do 
		ensino e aos que mantêm cura, que instruam diligentemente os fiéis, 
		sobretudo no que diz respeito à intercessão e invocação dos Santos, à 
		veneração das suas Relíquias e ao uso legítimo das Imagens, segundo o 
		costume da Igreja Católica recebido dos primórdios do Cristianismo, 
		conforme o consenso comum dos Santos Padres e os decretos dos sacros 
		Concílios. Ensinem-lhes que os Santos reinam juntamente com Cristo e 
		oferecem a Deus suas orações pelos homens, que é bom e útil invocá-los 
		com súplicas e recorrermos às suas orações, ao seu socorro e auxilio, 
		para obtermos benefícios que a Deus devem ser pedidos por intermédio de 
		Seu Filho Jesus Cristo Nosso Senhor, único Redentor e Salvador nosso. 
		Pensam, pois, impiamente os que dizem que os Santos, que gozam da eterna 
		felicidade no céu, não devem ser invocados; outro tanto se diga dos que 
		afirmam que invocá-los para que orem por cada um de nós é oposto à 
		palavra de Deus e contrário à honra do único mediador de Deus e dos 
		homens, Jesus Cristo (cfr. l Tim 2, 5), ou que é estultície suplicar 
		com palavras ou mentalmente aos que reinam no céu. 
		985. Ensine-se aos fiéis que os veneráveis corpos dos santos Mártires e 
		dos outros que vivem em Cristo devem ser venerados, por terem sido 
		membros vivos de Cristo e templos do Espirito Santo (cfr. l 
		Cor 3, 16; 6, 19; 2 Cor 6, 16), que serão por ele ressuscitados e 
		glorificados para a vida eterna, pois Deus tem concedido muitos 
		benefícios aos homens por sua intercessão. Portanto devem ser 
		condenados, como outrora já fez a Igreja, e agora torna a faze-lo os que 
		afirmam que não se deve prestar honra e veneração às Relíquias dos 
		Santos, que é inútil honrar estes e outros monumentos, que em vão se 
		cultua a memória dos Santos, pedindo-lhes auxílios. 
		986. Quanto às Imagens de Cristo, da Santíssima Virgem e de outros 
		Santos, se devem ter e conservar especialmente nos templos e se lhes 
		deve tributar a devida honra e veneração, não porque se creia que há 
		nelas alguma divindade ou virtude pelas quais devam ser honradas, nem 
		porque se lhes deva pedir alguma coisa ou depositar nelas alguma 
		confiança, como outrora os gentios, que punham suas esperanças nos 
		ídolos (cfr. Sl 134, 15 ss), mas porque a veneração tributada às Imagens 
		se refere aos protótipos que elas representam, de sorte que nas Imagens 
		que osculamos, e diante das quais nos descobrimos e ajoelhamos, adoremos 
		a Cristo e veneremos os Santos, representados nas Imagens. Isto foi 
		sancionado nos decretos dos Concílios, especialmente no segundo de 
		Nicéia contra os iconoclastas. 
		987. Os bispos ensinem, pois, diligentemente, com narrações dos 
		mistérios de nossa redenção, com quadros, pinturas e outras figuras, 
		pois assim se instrui e confirma o povo, ajudando-o a venerar e recordar 
		assiduamente os artigos de fé. Então sim, grande fruto se poderá auferir 
		do culto das sagradas Imagens, não só porque por meio delas se 
		manifestam ao povo os benefícios e as mercês que Deus lhes concede, mas 
		também porque se expõem aos olhos dos fiéis os milagres que Deus opera 
		pelos seus Santos, bem como seus salutares exemplos. Rendam, assim, por 
		eles graças a Deus, regulem a sua vida e costumes à imitação deles e se 
		afervorem em adorar e amar a Deus, fomentando a piedade. Se alguém 
		ensinar ou pensar de modo contrário a estes decretos — seja 
		excomungado. 
		988. Se nestas santas e salutares observâncias se introduzirem abusos, 
		deseja ardentemente este santo Concílio que sejam totalmente abolidos, a 
		fim de que não tenha isso para os simples as aparências de um falso 
		dogma e não seja ocasião de erros. E se alguma vez acontecer que se 
		representem e ilustrem episódios e narrações da Sagrada Escritura, como 
		aliás é conveniente ao povo pouco instruído, ensine-se então que nem por 
		isso é possível representar a divindade, como se a víssemos com os olhos 
		corporais, ou a pudéssemos exprimir em cores e figuras... Decreto sobre as Indulgências 
		989. Tendo recebido de Cristo o poder de conferir Indulgências, já nos 
		tempos antiquíssimos usou a Igreja deste poder, que divinamente lhe fora 
		doado (cfr. Mt 16, 19; 18, 18). Por isso ensina e ordena o sacro 
		Concílio que se deve manter na Igreja o uso das Indulgências, aliás 
		muito salutar para o povo cristão, e aprovado pela autoridade dos sacros 
		Concílios, condenando como excomungados os que afirmem serem as 
		indulgências inúteis, bem como os que negarem à Igreja o poder de 
		concedê-las... 
		
		Sobre o matrimonio clandestino nulo
(Da sessão XXIV, cap. l, "Tametsi") 
		990. Embora não se deva duvidar que os matrimonios clandestinos, 
		realizados com o consentimento livre dos contraentes, sejam válidos e 
		verdadeiros, enquanto a Igreja não os declarar nulos (írritos), devendo, 
		portanto, ser condenados — como de fato os anatematiza o sacro Concilio 
		— os que negam a sua validade, e os que falsamente afirmam ser inválidos 
		os matrimónios contraídos pelos filhos sem o consentimento dos pais, 
		como se dependesse dos pais fazer o casamento válido ou nulo, contudo, 
		apesar disso, a Santa Igreja sempre os tem detestado e proibido, movida 
		por justíssimas causas. Sabendo o santo Concílio que aquelas proibições 
		já não surtem efeito devido à desobediência dos homens, e ciente de que 
		se cometem graves pecados, cuja origem reside nos matrimonios 
		clandestinos, especialmente por parte dos que estão em estado de 
		excomunhão, pois, tendo abandonado a primeira mulher, que fora desposada 
		às ocultas, unem-se às claras com outra, passando a viver com ela em 
		perpétuo adultério; e não podendo este mal ser obviado pela Igreja, que 
		não julga o oculto, a não ser pelo uso de um remédio mais eficaz, manda 
		este santo Concílio, seguindo as normas do Quarto Concílio de Latrão, 
		celebrado sob Inocêncio III, que para o futuro, antes do casamento, o 
		próprio pároco dos contraentes proclame três vezes publicamente os que 
		vão contrair, em três dias festivos contínuos, durante a missa. Corridos 
		os pregões, e não se apresentando legítimo impedimento, proceda-se ao 
		matrimonio em face da Igreja, onde o pároco, após interrogar o homem e a 
		mulher, se receber o mútuo consentimento, diga: Eu vos uno em 
		matrimonio, em nome do Padre, do Filho e do Espirito Santo, ou use 
		de outras palavras, segundo o rito de cada província. 
		991. Se, porém, houver alguma vez suspeita provável de que o matrimonio 
		possa ser impedido maliciosamente, caso seja precedido pelos proclamas, 
		neste caso, ou faça-se um só proclama, ou então celebre-se o matrimonio 
		na. presença do pároco e de ao menos três testemunhas. Depois do 
		casamento, antes de sua consumação, far-se-ão os proclamas na Igreja 
		para que, caso haja algum impedimento, mais facilmente seja descoberto; 
		a não ser que o Ordinário mesmo dispense de tais proclamas, o que o 
		Concílio deixa à prudência e ao julgamento do Ordinário. 
		992. O santo Concílio declara completamente inábeis para contrair 
		matrimonio os que tentarem faze-lo de outro modo que não na presença do 
		pároco (ou de outro sacerdote delegado pelo pároco ou pelo Ordinário) e 
		duas ou três testemunhas. Tais contratos os dá por írritos e nulos, como 
		com efeito os invalida e anula por este decreto. 
		
		Sobre a Trindade e a Encarnação (contra os Unitários)
(Da 
		Constituição "Cum quorundam" de Paulo IV, 7-8-1555) 
		993. A maldade e iniquidade de certos homens de tal modo tem aumentado 
		nos nossos tempos, que a maioria dos que se afastam e desviam da fé 
		católica, não só presumem professar diversas heresias, mas também negar 
		o fundamento da própria fé, e arrastam por seu exemplo muitas almas para 
		a perdição. Assim nós, desejando, por ofício pastoral e por caridade, 
		apartar os homens, na medida do que Deus nos conceder, de tão grave e 
		pestilencial erro, e admoestar os outros para não caírem na mesma 
		impiedade, com paternal severidade admoestamos a todos e a cada um dos 
		que até agora afirmaram, dogmatizaram e creram que o Deus Onipotente não 
		é trino nas pessoas e uno na unidade inteiramente incomposta e indivisa 
		da substância e mesma essência simples da divindade; ou que Nosso Senhor 
		não é verdadeiro Deus, da mesma substância em tudo com o Padre e o 
		Espirito Santo; ou que ele não foi segundo a carne concebido no seio da 
		Beatíssima sempre Virgem Maria, mas sim de José, à semelhança dos outros 
		homens; ou que o mesmo Senhor e Deus Jesus Cristo não padeceu a morte 
		crudelíssima de cruz para nos resgatar do pecado e da morte eterna, 
		reconciliando-nos com o Pai para a vida eterna; ou que a mesma 
		Beatíssima Virgem Maria não é verdadeira Mãe de Deus nem permaneceu 
		sempre íntegra em sua virgindade, antes do parto, no parto e depois do 
		parto para sempre. 
		
		Profissão de fé
(Da Bula de Pio IV "Iniunctum nobis" de 13 de Novembro de 1564) 
		994. Eu N. creio firmemente e confesso tudo o que contém o Símbolo da fé 
		usado pela Santa Igreja Romana, a saber: Creio em um só Deus, Pai 
		Onipotente, [etc. como no n° 782]. 
		995. Aceito e abraço firmemente as tradições apostólicas e 
		eclesiásticas, bem como as demais observâncias e constituições da mesma 
		Igreja. Admito também a Sagrada Escritura naquele sentido em que é 
		interpretada pela Santa Madre Igreja, a quem pertence julgar sobre o 
		verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras. E jamais 
		aceitá-la-ei e interpretá-la-ei senão conforme o consenso unânime dos 
		Padres. 
		996. Confesso também que são sete os verdadeiros e próprios sacramentos 
		da Nova Lei, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, embora nem todos 
		para cada um necessários, porém para a salvação do gênero humano. São 
		eles: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem 
		e Matrimonio, os quais conferem a graça; mas não sem sacrilégio se fará 
		a reiteração do Batismo, da Confirmação e da Ordem. Da mesma forma 
		aceito e admito os ritos da Igreja Católica recebidos e aprovados para a 
		administração solene de todos os supracitados sacramentos. Abraço e 
		recebo tudo o que foi definido e declarado no Concílio Tridentino 
		sobre o pecado original e a justificação.997. 
		Confesso outrossim que na Missa se oferece a Deus um sacrifício 
		verdadeiro, próprio e propiciatório pelos vivos e defuntos, e que no 
		santo sacramento da Eucaristia estão verdadeira, real e substancialmente 
		o Corpo e o Sangue com a 
		alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, operando-se a conversão 
		de toda a substância do pão no corpo, e de toda a substância do vinho no 
		sangue; conversão esta chamada pela Igreja de transubstanciação. 
		Confesso também que sob uma só espécie se recebe o Cristo todo inteiro e 
		como verdadeiro sacramento. 
		998. Sustento sempre que há um purgatório, e que as almas aí retidas 
		podem ser socorridas pelos sufrágios dos fiéis; que os Santos, que 
		reinam com Cristo, também devem ser invocados; que eles oferecem suas 
		orações por nós, e que suas relíquias devem ser veneradas. Firmemente 
		declaro que se devem ter e conservar as imagens de Cristo, da sempre 
		Virgem Mãe de Deus, como também as dos outros Santos, e a eles se deve 
		honra e veneração. Sustento que o poder de conceder indulgências foi 
		deixado por Cristo à Igreja, e que o seu uso é muito salutar para os 
		fiéis cristãos. 
		999. Reconheço a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana, como Mestra 
		e Mãe de todas as Igrejas. Prometo e Juro prestar verdadeira obediência 
		ao Romano Pontífice, Sucessor de S. Pedro, príncipe dos Apóstolos e 
		Vigário de Jesus Cristo. 
		
		1000. Da mesma forma aceito e confesso indubitavelmente tudo o mais que 
		foi determinado, definido e declarado pelos sagrados cânones, pelos 
		Concílios Ecumênicos, especialmente pelo santo Concílio Tridentino (e 
		pelo Concílio Ecumênico do Vaticano, principalmente no que se refere ao 
		Primado do Romano Pontífice e ao Magistério infalível). Condeno ao mesmo 
		tempo, rejeito e anatematizo as doutrinas contrárias e todas as heresias 
		condenadas, rejeitadas e anatematizadas pela Igreja. Eu mesmo, N., 
		prometo e juro com o auxílio de Deus conservar e professar íntegra e 
		imaculada até ao fim de minha vida esta verdadeira fé católica, fora da 
		qual não pode haver salvação, e que agora livremente professo. E quanto 
		em mim estiver, cuidarei que seja mantida, ensinada e pregada a meus 
		súditos ou àqueles, cujo cuidado por ofício me foi confiado. Que para 
		isto me ajudem Deus e estes santos Evangelhos! 
		 |  
        |  | Notas 
 
				
				
				
				
				[1]
				
				Mestrado em Ciências das 
				Religiões ano letivo 2013/2014: curso «Bíblia e Cultura», organizado pela Universidade Lusófona 
				e pela Sociedade Bíblica. 
				
				
				[2]
				
				Na consulta ao motor de busca Google a Internet 
				devolve-nos como inventário da Wikipédia 22 teólogos portugueses 
				a saber: Abel Canavarro; Isaac Abohab; António Augusto dos 
				Santos Marto; António Barbosa Leão; António Ferreira Gomes; 
				Arnaldo de Pinho; Bartolomeu dos Mártires; Bernardo Augusto de 
				Madureira e Vasconcelos; Diego de Paiva de Andrade; Diogo 
				Cassels; Fernando Martins de Mascarenhas; Francisco Foreiro; 
				Frei Inácio de São Caetano; Joaquim Carreira das Neves; Jorge 
				Teixeira das Neves; Jorge Teixeira da 
				Cunha; José da Cruz Policarpo; José Maria Rodrigues; José 
				Tolentino Mendonça; Luís Archer; Manuel de Sá; Pedro da 
				Fonseca(filósofo); Pedro Margalho.  
				
				
				
				[3]
				Assim chamado por ter sido realizado na 
				cidade de Trento, na Província autónoma de Trento, na área do 
				Tirol italiano.  
				
				
				
				
				[4]
				
				Para usar a frase, do reformador holandês Philips von Marnix 
				(+1598) 
				
				
				
				[5]
				
				Nota: 
				a Universidade de Lisboa regressaria a Coimbra em 1537, onde 
				permaneceria por muito tempo.  
				
				
				
				
				[6]
				
				Cf. SANTOS, Cândido dos, Janseanismo em Portugal, Organização 
				Departamento de História e de Estudos Políticos e 
				Internacionais, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 
				2007, p.270 
				
				
				
				
				[7]
				SOUSA, Frei 
				Luís, Primeira Parte da História de S. Domingos, Particular do 
				Reino, e Conquistas de Portugal, Por Frei Luís Cacegas da 
				mesma Ordem e Província e Cronista dela, reformada em estilo e 
				ordem e amplificada em sucessos e particularidades por Frei Luís 
				de Sousa, filho do Convento de Benfica, Lisboa, na Oficina de 
				António Rodrigues Galhardo, 1767 
				
				
				
				[8]
				O
				Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremum Tribunal 
				Signaturae Apostolicae), além de exercer a função de Supremo 
				Tribunal, provê à reta administração da justiça na Igreja. 
				A 
				Assinatura Apostólica é regida por lei própria. 
				
				
				[9]
				
				Frei Luis de Sousa, Na edição citada lê-se a data de 1420 em vez de 1520  
				
				
				
				
				
				[10]
				
				in MACHADO, 
				Barbosa, Biblioteca Lusitana, 2.» ed., Lisboa 1931, Tom. II |  
        |  |  |  
        |  | 
		
		BIBLIOGRAFIA   
		ALMEIDA, Fortunato, História da Igreja em Portugal, 
		Tom. III, P. II, Coimbra, 1915  
		CELESTINO, Pires, Os Teólogos Portugueses e a graça , 
		Centro de Estudos de História Eclesiástica, Lusitania Sacra, Lisboa, 
		1958 
		FIGUEIREDO, António Pereira, Portuguezes nos 
		Concílios 
		Gerais, Lisboa, 
		
		, isto he, Relação dos embaixadores, prelados, e doutores portuguezes 
		que tem assistido nos Concilios Geraes do Occidente, desdos primeiros 
		lateranenses até o novissimo tridentino1787,
		
		
		Lisboa na officina de Antonio Gomes, 1787 
		HONRADO, 
		Alexandre, Teresa de Ávila,  
		A Virtude, inédito 
		MACHADO,
		
		Barbosa, Biblioteca Lusitana, 2.» ed., Lisboa 1931, 
		Tom. II 
		SOUSA, 
		Frei Luís, Primeira Parte da História de S.Domingos, Particular do 
		Reino, e Conquistas de Portugal, Por Frei Luís Cacegas da mesma Ordem e 
		Província e Cronista dela, eformada em estilo e ordem e amplificada em 
		sucessos e particularidades por Frei Luís de Sousa, filho do Convento de 
		Benfica, Lisboa, na Oficina de António Rodrigues Galhardo, 1767 |  
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