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REVISTA TRIPLOV
de Artes, Religiões e Ciências
nova série | número 47 |
agosto-setembro | 2014
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ALEXANDRE HONRADO
Quatro teólogos portugueses
no
Concílio de Trento
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Alexandre Honrado (Portugal). Historiador;
Investigador
(linha de investigação em
Religião e Sociedade da Área de Ciências das Religiões da ULHT) |
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EDITOR |
TRIPLOV |
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ISSN 2182-147X |
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Contacto: revista@triplov.com |
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Dir. Maria Estela Guedes |
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Página Principal |
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Abstract:
Pesquisa
rápida sobre Teólogos portugueses, com incidência na representação em
Trento de quatro dominicanos portugueses, a mando do Rei João III, num
dos Concílios mais importantes da História da Igreja. Destaque às suas
biografias.
Palavras-chave: Teólogos Portugueses; Trento; Dominicanos; Catolicismo;
Protestantismo; Reforma; Contra Reforma.
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Seria de
algum atrevimento apresentar as linhas que se seguem sem algumas
advertências e ressalvas.
A
primeira prende-se com uma exigência comum, imposta ao investigador e ao
que persegue: o fator tempo. Em tempo útil é apenas possível apressar um
conjunto de tópicos aos quais é merecido retornar. No entanto, pela sua
utilidade de partilha insiste-se em dar a conhecer tal como estão agora,
os tópicos possíveis de reunir.
A
segunda prende-se com os limites do desconhecimento: ao lidarmos com as
fontes, algumas ofereceram-nos na forma de textos em latim, que, não
dominado, ficou como língua morta à espera de tradutor que o ressuscite.
A
terceira, não menos importante, é a escassez de fontes – e, repita-se,
em tempo útil para responder à exigência de um trabalho para apresentar
neste contexto[1]
- pelo que se utilizou notas recolhidas à margem de outro trabalho de
maior fôlego que temos vindo a desenvolver em torno da figura de Teresa
de Ávila e do que foi surgindo ao longo dos anos como elementos de
reflexão.
A
quarta, não menos importante, o muro que procuramos transpor: a presença
dos teólogos portugueses[2]
ao longo da história parece não ter motivado os historiadores mas parece
ainda mais evidente que nem os historiadores das religiões nem a
história das religiões gozaram de grande prestígio nos meios académicos
ao longo dos séculos, sendo arredados dos “grandes temas” de estudo. É
paradoxal e curioso verificar que o seu estudo renova-se em paralelo com
o avanço científico e tecnológico e hoje o balanço da produção
historiográfica sobre o(s) tema(s) da religião é muito positivo e em
crescendo.
Finalmente, mesmo restrito o âmbito – o Concílio de Trento[3]
e a presença dos teólogos portugueses – o risco da vastidão e da
importância do tema. Realizado em pleno tempo de mudanças fundamentais e
radicais, o Concílio de Trento foi o encontro fundamental para o
nascimento da Igreja Católica (depois chamada) Apostólica Romana. E um
dos principais da História da Igreja, com
o Concílio de Jerusalém (descrito em Atos dos Apóstolos, capítulo 15 que
teria sido
o
primeiro, com Niceia (ano de 325, o primeiro de uma série importante na
Idade Média), e com o Concílio Vaticano II convocado pelo Papa João
XXIII (uma
magna assembleia, composta por, aproximadamente ,2.300 cardeais,
arcebispos e bispos; desenvolveu-se em quatro sessões realizadas entre
11 de outubro de 1962 e 8 de dezembro de 1965, sob a liderança dos papas
João XXIII e Paulo VI. Procurou ao mesmo tempo preservar as tradições
católicas e fazer as adaptações necessárias ao mundo moderno,
assinalando uma nova era para a Igreja Romana. O concílio Vaticano II
confirmou os princípios de Trento cinco séculos depois.
Na Igreja Católica Romana, após o Concílio de Trento houve um
surpreendente hiato de mais de 300 anos no qual não se reuniu nenhum
conclave geral, até que o papa Pio IX convocou o Concílio Vaticano I
(1869–1870), que ficou célebre por sua proclamação do dogma da
infalibilidade papal. Ironicamente, essa afirmação de que o pontífice
romano, quando fala “ex cathedra”,
ou seja, ao definir uma doutrina de fé ou moral a ser aceita pela igreja
universal, é infalível, ocorreu no mesmo momento em que o papa era
forçado a renunciar ao seu antigo poder temporal, com a unificação da
Itália. Ao longo dos séculos, duas tendências têm se manifestado na
condução dos negócios da igreja cristã: uma centralizadora, autoritária
e a outra participativa, democrática. Os concílios ou assembleias de
líderes reunidos como representantes dos fiéis para tratar de questões
teológicas e administrativas são essa manifestação democrática. Já no
período apostólico ocorreu aquela que é considerada a precursora dessas
assembleias -- Com sabedoria e equilíbrio, os apóstolos e presbíteros
deliberaram sobre a espinhosa questão do ingresso dos gentios em uma
igreja maioritariamente judaica. Mais tarde, tornaram-se frequentes os
sínodos regionais com o propósito de tratar das questões eclesiásticas.
O Concílio de Trento, iniciativa do Papa Paulo III, realizou-se, com
muitas interrupções motivadas pela própria situação religiosa, política
e social da época, entre 1545 3 1563 (foi o 19º concílio)
ecuménico. Decorria a Reforma Protestante em simultâneo, pelo que é
denominado Concílio da Contra Reforma. Foi convocado para assegurar a
unidade da fé e a disciplina eclesiástica, no contexto da Reforma da
Igreja Católica.
Foi a partir do Concílio que o termo Catolicismo se afirmou. Antes, o
termo usado era (para o ramo ocidental do catolicismo) o de Igreja
Latina por contraposição ao Oriente cristão (depois de 1054 e da divisão
ocorrida há muitas mudanças a Oriente e a Ocidente, o que de per si
merece outro trabalho em local próprio). Com a Reforma luterana o
vocabulário muda e a Igreja Latina redefine a sua identidade.
A tensão religiosa
(com a tomada de Constantinopla pelos turcos ) deixa de ser entre
latinos e gregos para ser entre reformados e católicos. Assim,
historicamente, a palavra – Católicos – vem desse período, define os
“antigos fiéis que permanecem leais ao Papa”[4].
Teólogos
portugueses no Concílio de Trento
Baltasar
Limpo. Frei Gaspar dos Reis. Frei Jerónimo de Azambuja. Frei Jorge de
Santiago. Eis os quatro
nomes de Teólogos portugueses registados nas Atas do Concílio de Trento,
registo da responsabilidade do seu secretário, Angelo Massarelli.
BALTASAR LIMPO
De Baltasar Limpo sabemos que foi membro da Ordem do Carmo, Bispo do
Porto e arcebispo de Braga. Natural de Moura, então vila, hoje cidade do
Distrito de Beja. Foi em Moura que professou, no convento da Ordem do
Carmo, em 1494. O Convento de Nossa Senhora do Carmo de Moura era
masculino, e pertencia à Ordem do Carmo de Portugal. Em 1251, foi
fundado por cavaleiros da Ordem do Hospital de São João de Jerusalém,
que tinham por conselheiros espirituais, frades carmelitas vindos de
Jerusalém. Por isso, inicialmente, o Convento esteve sujeito à
jurisdição daquela Ordem.
Foi-lhes doado um convento construído em Moura, tornando-se o primeiro
convento da Ordem do Carmo, em Portugal. Pertenceu primeiro à Província
Carmelita de Castela. Foi a partir do Convento de Moura que os
Carmelitas irradiaram para todo o país e, posteriormente, também para o
Brasil.
Entre 1521 e 1530, Baltasar Limpo foi lente da cátedra de prima de
teologia na Universidade de Lisboa[5].
Em 1537 foi nomeado bispo do Porto.
Foi arcebispo de Braga de 1550 a 1558.
De acordo com as Atas, Baltasar Limpo chegou
já tarde (sic). “Apenas entrou nas discussões sobre a graça”. O seu voto
coincide com o dos outros representantes portugueses – voto emitido a 29
de Novembro de 1546.
Não por defesa de Baltasar Limpo, mas por precisão histórica, registe-se
que o seu atraso pode ser explicado. “Os legados demoravam muito os
preparativos de viagem, como convinha a representantes de tão grande
Senhor, e manda como adiantados três mestres em teologia.” Por outras
palavras, quanto mais importante o representante do Rei mais demora se
impunha na preparação da sua presença e assim terão chegado a Trento,
mais cedo,
Gaspar
dos Reis, Jerónimo de Azambuja e Jorge de Santiago, sendo necessário
mais tempo a Baltasar Limpo para reunir credenciais e objetivos.
Baltasar Limpo era tido por “espírito ativo e reformador, acérrimo
propugnador do direito divino de residência.” (no Concílio Tridentino
por ”três vezes se agitou a questão se era direito divino a residência
dos Bispos; se a Igreja definisse que era de Direito Divino, o Papa não
podia dispensá-los[6].
Terá sido a participação mais importante de Baltasar nos trabalhos do
concílio.
Em carta datada de Évora a 29 de Julho de 1545, anuncia o Rei de
Portugal a Paulo III que vai enviar imediatamente três teólogos, «viros
bonos et eruditos», em prova de diligência em acudir ao chamamento do
Papa e para que lhe exponham o seu real sentir acerca do Concílio.
Destaque-se que João III
manteve grande atividade diplomática, não isenta de dificuldades.
A sua
ação foi particularmente importante junto da Santa Sé, conseguindo,
através do Embaixador Baltazar de Faria, sepultado hoje no Convento de
Cristo, o estabelecimento do Santo Ofício da inquisição em Portugal e a
adesão dos bispos portugueses ao espírito da Contra Reforma.
Aos três primeiros acrescentou o
quarto, Baltasar.
JORGE DE SANTIAGO
Curiosamente, os dados históricos destacam segundo atraso na chegada da
comitiva portuguesa, também justificado, mas efetivamente registado.
Frei Jorge de Santiago também não chegou a horas, a Trento.
Jorge de Santiago, natural de Portalegre, professou no Convento de S.
Estêvão de Salamanca. Enviado a Paris, em 1535, com Gaspar dos Reis,
doutorou-se em teologia e aí ensinou.
A importância desta formação está bem patente no facto de, no regresso a
Portugal, ter sido preceptor de D. João III. Partiu para o Concílio como
teólogo do Rei, mas no
entanto adoeceu na viagem. Só chegou a Trento a 4 de Janeiro de 1546.
Assistiu desde a Sessão II, acompanhando o Concílio a Bolonha quando da
sua transferência e aí o encontramos já a 21 de Abril de 1547. Ao
voltar, a 22 de Setembro de 1549, é nomeado Inquisidor Geral do Reino e,
a 24 de Agosto de 1552, Bispo de Angra nos Açores, onde faleceu em
Outubro de 1561 (6)
Frei Luís de Sousa, na História de S. Domingos[7], faz-lhe
grande elogio e resume a vida agitada de lutador que levou nos Açores
nesta frase concisa:
“Era grande letrado para conhecer suas obrigações e grande
animoso para executar o que entendia». E conclui: “muito trabalhou, mas
também remediou muito, que este é o ofício do Prelado”.
JERÓNIMO DE AZAMBUJA
Jerónimo de Azambuja foi o teólogo recebido com honras excepcionais.
Jerónimo era conhecido como o Oleastro Lusitano. Permita-se aqui o
parêntesis: Oleastro – é nome de árvore com simbologia própria. O
oleastro ou zambujeiro
é uma das espécies vegetais mais comuns
entre as perenes, ou sempre-verdes da Palestina, e há evidências
documentais que mostram como a região em torno de Jerusalém tinha uma
grande floresta de oleastros.
Todavia, a identificação desta árvore é duvidosa. A expressão
hebraica indica uma árvore de “madeira gordurosa”, rica em óleo ou em
uma substância similar. Por muito tempo tem-se achado ser ela o oleastro
(Elaeagnus angustifolia), uma árvore pequena ou arbusto, comum na
Palestina, com folhas verde-acinzentadas, similares às da oliveira, e
que produz um fruto do qual se obtém óleo, muito inferior ao azeite da
oliveira. Embora a sua madeira seja dura e de grão fino, tornando-a
adequada para entalhes, dificilmente se parece ajustar à descrição do
“oleastro” em Reis 6:23, 31-33 (31 E para a entrada do oráculo fez portas de oleastro
/madeira de oliveira; a verga com os umbrais faziam a quinta parte da
parede.32 Assim fez as duas portas de oleastro/madeira de
oliveira; e entalhou-as de querubins, de palmas e de flores abertas, que
cobriu de ouro também estendeu ouro sobre os querubins e sobre as
palmas).
Ali se declara que, na construção do templo, os dois querubins, cada um
com a altura de 4,5 m, bem como as portas do Santíssimo e as ombreiras
“quadradas” da entrada principal do templo, foram feitos de madeira de
“oleastro”. O oleastro parece pequeno demais para se enquadrar
adequadamente nestes requisitos.
A versão Almeida e a do Pontifício Instituto
Bíblico mencionam madeira de oliveira em
1 Reis 6:23,
e sugere-se que os querubins talvez fossem feitos de diversas peças
juntas, visto que o tronco curto da oliveira não fornece madeira de
grande comprimento. Todavia, o fato de a oliveira ser mencionada como
distinta da árvore oleaginosa (oleastro) em
Neemias 8:15
parece excluir esta sugestão.
O segundo teólogo, Jerónimo de Azambuja, conhecido ordinariamente pelo
nome de Oleastro, foi um ribatejano, nascido na Azambuja. Professou no
mosteiro de Santa Maria da Vitória, Batalha a 6 de Outubro de 1520.
Por motivos políticos dirigiu-se diretamente a Roma de onde parte para
Trento com uma carta de recomendação do Cardeal Farnese (Alexandre Farnésio
em italano Alessandro Farnese) nascido a 5 de outubro de 1520,
tipo por homem poderosíssimo,
foi cardeal e diplomata, decano do Colégio dos Cardeais e
Vice-Chancler Apostólico. Terá sido ordenado muito jovem: criado
cardeal-diácono no consistório de 18 de dezembro de 1534, recebendo o
chapéu vermelho e a diaconia de Santo Ângelo em Pescheria, aos 14 anos
de idade. Alessandro era filho de Pedro Luís Farnésio (Pier Luigi
Farnese), duque de Parma (assassinado em 1547) e neto do Papa Paulo
III pertencia à família Farnese que detinha a soberania ducal de Palma e
de Placência.
Jerónimo de Azambuja chega a 5 de Dezembro de 1545, a tempo de entrar na
primeira sessão do Concílio e é recebido pelos Padres com honras
excepcionais.
A 18 de Dezembro saúda o Concílio num “belo discurso” em que apresenta
as cartas do Rei de Portugal. Senta-se pela primeira e última vez entre
os Padres a 7 de Maio de 1546. Acompanha o Concílio a Bolonha e regressa
a 15 de Julho de 1549 com uma carta do Cardeal de Monte, altamente
elogiosa (para ele), datada do mesmo dia. Rejeitou o bispado de S. Tomé
que lhe oferece D. João III, quando chega a Portugal, mas aceita o
governo da Província portuguesa da sua Ordem, em 1560, como sucessor de
Frei Luís de Granada.
Faça-se o destaque: Francesco Maria Bourbon del Monte
Santa Maria conhecido como o cardeal do Monte, nasceu a 5 de Julho de
1549, e morreu a 27 de Agosto de 1627. Decano do Colégio dos Cardeais nos últimos
quatro anos de vida. Filho do Marquês Ranieri Bourbon del Monte,
primeiro conde de Monte Baroccio e Pianosa Minerva. Da linha San
Faustino da família, é um descendente distante da família real francesa
de Bourbon. Ainda jovem, doutorou-se em leis.
Foi a Roma, quando ainda era muito jovem e tornou-se auditor do cardeal
Alessandro Sforza. Admitido no tribunal do cardeal Ferdinando de
Medici.. Referendário dos Tribunais da Assinatura Apostólica da Justiça
e da Graça[8], em 1580 e mais
tarde torna-se relator deste tribunal. Passou a servir o grão-duque da
Toscana, o ex-cardeal Ferdinando de Medici.
Jerónimo de Azambuja faleceu em 1563.
Também Frei Luís de Sousa[9]
fala dele, animadamente: “Em 6 de Outubro de 1520, achamos que professou
neste
Convento o P. Mestre Frei Jerónimo de Azambuja, tão conhecido em toda a
Cristandade pelo nome de Oleastro que poucos autores há que o sejam
mais. Deu-lhe esta fama a soberana erudição dos seus escritos, só com
uma pequena parte que imprimiu sobre os cinco livros de Moisés: digo
pequena a comparação do muito que toda a vida escreveu e trabalhou».
Deixou comentários sobre os Salmos, Livros dos Reis, Isaías, Jeremias e
sobre os doze profetas menores. O Comentário a Isaías foi-lhe publicado
em França. E afirma Luís de Sousa: «é um grande volume lido com
admiração por todos os doutos» (")
“De 1556 a 1558 publicou, em Lisboa, o Comentário ao Génese, Êxodo,
Levítico e Números. Deuteronómio. Foram impressos em Antuérpia e depois
em Leão em Cinco Livros os Comentários ao Pentateuco; em Paris,
imprimiram-se os Comentários ao Profeta Isaías. Escreveu, além disso,
«Hebraismi et Canones pro intellectu Sacrae Scripturae» editado em Leão
por duas vezes. Deixou Comentários «em limpo e a ponto de poderem sair
em público» que nunca se publicaram. Talvez lhes tenha acontecido o que
temia Frei Luís de Sousa: «Assim faz lástima a todos os Homens de Letras
não acabarem de chegar à impressão suas obras: das quais se pode temer
que andando como andam escritas de mão, ou se virão a perder ou publicar
em nome alheio»[10].
Peritíssimo nas línguas grega e hebraica, trabalhador incansável foi um
dos grandes teólogos do tempo.
GASPAR DOS REIS
Gaspar dos Reis, dominicano de grande sabedoria, foi com Frei Jorge de
Santiago para Paris onde, em 1544, entre trinta e cinco licenciados
obteve o duodécimo lugar. Exercia o Magistério em Paris, quando em 1545
D. João III o elegeu como teólogo para representar Portugal em Trento.
Assistiu desde a Sessão IV, interveio também em Bolonha até ao final
desta primeira fase do Concílio, tendo regressado a 12 de Setembro de
1548 com carta comendatícia do Cardeal de Monte. Nomeado bispo titular
de Tripoli, depois de servir mui- tos anos no Tribunal da Inquisição, em
Évora e Lisboa, Coadjutor do Cardeal D. Henrique que, em seu dizer,
“buscara não para súbdito, senão para igual, não para segundo senão para
primeiro”, veio a morrer em 1577
Conclusão : os teólogos portugueses
Ao abrigo do Concílio de Trento e da presença de 4 teólogos portugueses
numa das principais realizações da História da Igreja e do seu
nascimento Moderno, procurámos a presença dos Teólogos portugueses na
História – do concílio e levemente no que o vulgo possa descobrir nos
dias de hoje. Ressalve-se que o grupo destacado nestas páginas,
pertencia à mesma Ordem - os
Dominicanos, a Ordem dos
Pregadores.
A Ordo Praedicatorum, vulgarmente conhecida por Ordem Dominicana
(herança do nome do seu fundador), teve origem num grupo de homens
orientado por Domingos de Gusmão, que se reuniu numa propriedade herdada
por Pedro Seila, que integrava aquela comunidade, no ano de 1215, em
Toulouse. No entanto este cenário fértil conheceria um revés durante o
período filipino, na medida em que a Ordem assumia um sentimento
marcadamente anticastelhano. A decadência viria a acentuar-se no século
XVIII, altura em que foi fundado o último convento dominicano (1721 - S.
Martinho de Manselos), e em que a instituição perde alguma autonomia, ao
lhe ser imposto, pelo Marquês de Pombal, o nome de Fr. João Mansilha
como superior maior, contrariando a autoridade do Capítulo Províncial.
Na história da Ordem constam outras presenças (por certo menos
importantes) de elementos seus em Trento (acresce à lista os nomes de
Francisco Foreiro e Luís de Soto Mayor).
O conhecimento – e reconhecimento – da verdadeira dimensão dos Teólogos
Portugueses está ainda por fazer.
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ANEXO |
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Concílio de Trento (1543-1563)
XIX Concílio Ecumênico (contra os inovadores do século XVI)
Sessão III (4-2-1546)
O Símbolo da Fé Católica
782. Este sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento,
legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os três legados da
Sé Apostólica, tendo em vista a importâncias das coisas a serem
tratadas, principalmente daquelas que estão contidas nestes dois pontos:
a de extirpar as heresias e a de reformar os costumes, motivo principal
de estar reunido, julgou seu dever professar, com as mesmas palavras
segundo as quais é lido em todas as igrejas, o Símbolo de Fé usado pela
Santa Igreja Romana como princípio em que devem concordar todos os que
professam a fé cristã e como fundamento firme e único contra o qual
jamais prevalecerão as portas do inferno (Mt 16, 18). O qual é o
seguinte: Creio em um só Deus, Pai Onipotente, Criador do céu e da terra
e de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus
Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os
séculos; é Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro;
é gerado, não feito; consubstancial ao Pai, por quem foram feitas todas
as coisas. O qual, por amor de nós homens e pela nossa salvação, desceu
dos céus. E se encarnou por obra do Espírito Santo no seio da Virgem
Maria, e se fez homem. Foi também crucificado por nossa causa; padeceu
sob o poder de Pôncio Pilatos e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro
dia, segundo as Escrituras. E subiu ao céus, está sentado à mão direita
de Deus Pai. E pela segunda vez há de vir com majestade a julgar os
vivos e os mortos. E seu reino não terá fim. E [creio] no Espírito
Santo, [que também é] Senhor Vivificador, o qual procede do Pai e do
Filho. O qual, com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e
foi quem falou pelos profetas. E [creio] na Igreja, que é una, santa,
católica. Confesso um só Batismo para remissão dos pecados. E aguardo a
ressurreição dos mortos e a vida da eternidade. Assim seja.
Sessão IV (8-4-1546)
Os Livros Sagrados e as Tradições dos Apóstolos
783. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, reunido
legitimamente no Espírito Santo, e com a presidência dos mesmo três
legados da Sé Apostólica, tendo sempre isto diante dos olhos que,
rejeitados os erros, seja na Igreja conservada a pureza do Evangelho,
prometido antes nas Escrituras Santas pelos profetas, o qual Nosso
Senhor Jesus Cristo Filho de Deus, primeiramente com sua própria palavra
o promulgou e depois, por meio de seus Apóstolos, mandou pregá-lo a
toda criatura (Mt 18, 19 s; Mc 16, 15), como fonte de toda a verdade
salutar e disciplina dos costumes. Vendo que esta verdade e disciplina
estão contidos nos livros escritos e nas tradições orais, que –
recebidas ou pelos Apóstolos dos lábios do próprio Cristo, ou dos
próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo – chegaram até nós
como que entregues de mão em mão, fiéis aos exemplos dos Padres
ortodoxos, com igual sentimento de piedade e reverência aceita e venera
todos os livros, tanto os do Antigo, como os do Novo Testamento, visto
terem ambos o mesmo Deus por autor, bem como as mesmas tradições que se
referem tanto à fé como aos costumes, quer sejam só oralmente recebidas
de Cristo, quer sejam ditadas pelo Espírito Santo e conservadas por
sucessão contínua na Igreja Católica. E para que não surja dúvida a
alguém a respeito dos livros que são aceitos pelo mesmo Concílio,
resolveu ele ajuntar a este decreto o índice dos Livros Sagrados. São
portanto os que a seguir vão enumerados:
Do Antigo Testamento: os 5 de Moisés, a saber: Gênese, Êxodo, Levítico,
Números, Deuteronômio; Josué, Juizes, Rute, os quatro dos Reis, os dois
do Paralipômenos, o primeiro de Esdras e o segundo, que se chama
Neemias; Tobias, Judite, Ester, Job, o Saltério de David com 150 salmos,
os Provérbios, o Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, Sabedoria,
Eclesiástico, Isaías, Jeremias, com Baruque, Ezequiel, Daniel; os 12
profetas menores, isto é: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miquéias,
Nahum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; o primeiro e o
segundo dos Macabeus.
Do Novo Testamento: Os quatro Evangelhos: segundo S. Mateus, S. Marcos,
S. Lucas e S. João; os Atos dos Apóstolos escritos pelo evangelista S.
Lucas; as 14 epístolas de S. Paulo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos
Gálatas, aos Efésios, aos Felipenses, aos Colossenses, duas aos
Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filêmon, aos Hebreus; duas do
Apóstolo S. Pedro; três do Apóstolo S. João; uma do Apóstolo S. Tiago;
uma do Apóstolo S. Judas; e o Apocalipse de S. João. Se alguém não
aceitar como sacros e canônicos esses livros na íntegra com todas as
suas partes, como era costume serem lidos na Igreja Católica e como se
encontram na edição antiga da Vulgata Latina; e desprezar ciente e
premeditadamente as preditas tradições: - seja excomungado.
Portanto, depois de lançado o fundamento da confissão da fé, saibam
todos em que ordem e em que sentido há de prosseguir o próprio Concílio
e principalmente quais os testemunhos e argumentos que empregará na
confirmação dos dogmas e na restauração dos costumes na Igreja.
A edição da Vulgata da Bíblia e o modo de interpretação
785. Além disso, considerando que poderá resultar em não pequena
utilidade para a Igreja de Deus, dando-se a conhecer qual de tantas
edições latinas que correm dos Livros Sagrados se deve ter por legítima,
esse mesmo sacrossanto Concílio determina e declara: que nas preleções
públicas, nas discussões, pregações e exposições seja tida por legítima
a antiga edição da Vulgata, que pelo longo uso de tantos séculos se
comprovou na Igreja; e que ninguém, sob qualquer pretexto, se atreva ou
presuma rejeitá-la.
786. Ademais, para refrear as mentalidades petulantes, decreta que
ninguém, fundado na perspicácia própria, em coisas de fé e costumes
necessárias à estrutura da doutrina cristã, torcendo a seu talante a
Sagrada Escritura, ouse interpretar a mesma Sagrada Escritura contra
aquele sentido, que [sempre] manteve e mantém a Santa Madre Igreja, a
quem compete julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das
Sagradas Escrituras, ou também [ouse interpretá-la] contra o unânime
consenso dos Padres, ainda que as interpretações em tempo algum venham a
ser publicadas. Os que se opuserem, sejam denunciados pelos Ordinários e
castigados segundo as penas estabelecidas pelo direito. [Seguem uns
preceitos sobre a impressão e aprovação dos livros, onde se estabelece
entre outras coisas o seguinte:] que para o futuro a Sagrada
Escritura, principalmente essa antiga edição da Vulgata, seja publicada
do modo mais exato possível; e que a ninguém seja permitido imprimir ou
fazer imprimir qualquer livro sobre assuntos sagrados sem o nome do
autor, nem vendê-los ou retê-los consigo, se não forem primeiro
examinados e aprovados pelo Ordinário…
Sessão V (17-6-1546)
Decreto sobre o pecado original
787. Para que a nossa fé católica, sem a qual é impossível agradar a
Deus (Heb 11, 6), purificada dos erros, permaneça em sua pureza
íntegra e ilibada; e para que o provo cristão não se deixe agitar por
qualquer sopro de doutrina (Ef 4, 14) – pois aquela antiga serpente,
que foi inimiga do gênero humano desde o princípio, entre os muitos
males que perturbam a Igreja de Deus em nossos tempos, também suscitou a
respeito do pecado original e do seu antídoto, não só novas mais ainda
antigas dissenções – o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento,
legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os mesmo três
legados da Sé Apostólica, querendo tratar logo de chamar [à fé] os que
laboram em erro e confirmar os vacilantes, tendo seguido os testemunhos
da Sagrada Escritura, dos Santos Padres e de Concílios autorizadíssimos
bem como o juízo e o consenso da própria Igreja, estabelece, confessa e
declara o seguinte a respeito do mesmo pecado original:
788. 1) Se alguém não confessar que o primeiro homem Adão, depois de
transgredir o preceito de Deus no paraíso, perdeu imediatamente a
santidade e a justiça em que havia sido constituído; e que pela sua
prevaricação incorreu na ira e indignação de Deus e por isso na morte
que Deus antes lhe havia ameaçado, e, com a morte, na escravidão e no
poder daquele que depois teve o império da morte (Heb 2,
14), a saber, o demônio; e que Adão por aquela ofensa foi segundo o
corpo e a alma mudado para pior – seja excomungado.
789. 2) Se alguém afirmar que a prevaricação de Adão prejudicou a ele só
e não à sua descendência; e que a santidade e justiça recebidas de Deus,
e por ele perdidas, as perdeu só para si e não também para nós; ou
[disser] que, manchado ele pelo pecado de desobediência, transmitiu a
todo o gênero humano somente a morte e as penas do corpo, não porém o
mesmo pecado, que é a morte da alma – seja excomungado, porque
contradiz o Apóstolo que diz: Por um só homem entrou o pecado no
mundo, e pelo pecado a morte e assim a morte passou para todos os
homens, no qual todos pecaram. (Rom 5, 12).
790. 3) Se alguém afirmar que esse pecado de Adão – que é um pela origem
e transmitido pela propagação e não pela imitação, mas que é próprio de
cada um – se apaga ou por forças humanas ou por outro remédio, que não
seja pelos méritos de um único mediador nosso Jesus Cristo, que nos
reconciliou com Deus por seu sangue, fazendo-se para nós justiça,
santificação e redenção (I Cor 1, 30); ou negar que o mesmo mérito
de Jesus Cristo, devidamente conferido pelo sacramento do Batismo na
forma da Igreja, é aplicado tanto aos adultos como às crianças – seja
excomungado, porque sob o céu nenhum outro nome foi dado aos
homens, pelo qual devamos ser salvos (At 4, 12); daí aquela palavra:
Eis o cordeiro de Deus que tira os pecados do mundo (Jo 1, 29); e
esta outra: Todos vós que fostes batizados em Cristo, vos vestistes
de Jesus Cristo (Gl 3, 27).
791. 4) Se alguém negar que se devam batizar as crianças recém-nascidas,
ainda mesmo quando nascidas de pais batizados; ou disse que devem ser
batizadas, sim, para a remissão dos pecados, mas que nada trazem do
pecado original de Adão que seja necessário expiar-se no lavacro da
regeneração para conseguir a vida eterna, donde resulta que neles a
forma do batismo não deve ser entendida como em remissão dos pecados –
seja excomungado, porque não é de outro modo que se deve entender
o que o Apóstolo: Por um só homem entrou o pecado no mundo e pelo
pecado a morte e assim a morte passou a todos os homens naquele em que
todos pecaram (Rom 5, 12), senão do modo que a Igreja Católica,
espalhada por todo o mundo, sempre o entendeu; porquanto, em razão desta
regra de fé, segundo a tradição dos Apóstolos, ainda as criancinhas que
não puderam cometer nenhum pecado, também são verdadeiramente batizadas
para a remissão dos pecados, a fim de ser nelas purificado pela
regeneração o que contraíram pela geração, pois, se alguém não
renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus
(Jo 3, 5).
792. 5) Se alguém negar que pela graça de Nosso Senhor Jesus Cristo,
conferida no Batismo, é perdoado o reato do pecado original. Ou se
afirmar que não é tirado tudo o que tem verdadeira e própria razão de
pecado, mas disser que este é tão somente riscado ou não imputado (sed
illud dicit tantum radi aut non imputari) – seja excomungado.
Pois Deus nada odeia nos regenerados, visto nada haver de condenação
nos que foram verdadeiramente sepultados com Cristo pelo batismo para a
morte (Rom 6, 4), os quais não andam segundo a carne (Rom 8,
1), mas despojando-se do homem velho, e revestindo-se do novo que foi
criado segundo Deus (Ef 4, 22 ss; Col 3, 9 s), se tornaram sem
mancha, imaculados, puros, inocentes, filhos amados de Deus e
herdeiros de Deus (Rom 8, 17), de maneira que nada os impede de
entrarem logo no céu. Que fique, porém, nos batizados a concupiscência
ou o "estopim", [fomes], isto o santo Concílio confessa e sente; mas
tendo sido isto deixado para a luta, não pode prejudicar aos que não
consentem e lutam varonilmente [auxiliados] pela graça de Jesus Cristo.
Mas, pelo contrário, só será coroado quem legitimamente combater
(2 Tim 2, 5). O santo Concílio declara que a Igreja Católica jamais
entendeu que esta concupiscência – pelo Apóstolo denominada pecado
(Rom 6, 12 ss) – se chame "pecado" por ser verdadeira e propriamente
pecado nos renascidos, mas por se originar do pecado e nos inclinar ao
pecado. Se alguém entender o contrário, seja excomungado.
6) Este mesmo santo Concílio também declara não ser de sua intenção
neste decreto, em que se trata do pecado original, incluir a
Bem-aventurada e Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, mas que se devem
observar as Constituições do Papa Xisto IV, de feliz memória, sob as
penas contidas naquelas mesmas Constituições, que [este Concílio]
renova.
Sessão VI (13-1-1547)
Decreto sobre a justificação
792 a. Em vista da doutrina errada que nestes tempos se tem espalhado
não sem dano para muitas almas e grave detrimento para a unidade da
Igreja, para louvor e glória de Deus Onipotente, para tranqüilidade da
Igreja e salvação das almas, o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de
Trento, legitimamente congregado no Espírito Santo…, tem a intenção de
expor a todos os fiéis de Cristo a sã e verdadeira doutrina da
justificação, ensinada pelo sol de justiça (Mal 4, 2), Cristo
Jesus, autor e consumador de nossa fé (Hb 12, 2), transmitida
pelos Apóstolos e sempre retida pela Igreja Católica sob a direção do
Espírito Santo e manda mui severamente que para o futuro ninguém ouse
crer, pregar ou ensinar de outro modo do que está determinado e
declarado no presente decreto.
Cap. 1 – A insuficiência da natureza e da lei para justificar os homens
793. Declara em primeiro lugar o santo Concílio que, para se entender de
modo correto e puro a doutrina da justificação, é necessário cada um
reconheça e confesse que, tendo todos os homens pela prevaricação de
Adão, perdido a inocência (Rom 5, 12; 1 Cor 15, 22) e se
tornado imundos (Is 64, 6) e (como diz o Apóstolo) por natureza
filhos da ira (Ef 2, 3), conforme [o Concílio] expôs no decreto
sobre o pecado original, de tal forma eram servos do pecado (Rom
6, 20) e sujeitos ao poder do demônio e da morte, que não só os gentios
por força da natureza [cân. 1], mas também os judeus pela força da letra
da lei de Moisés não podiam livrar-se ou levantar-se [daquele estado],
posto que neles o livre arbítrio de modo algum fosse extinto [cân. 5],
[tiveram] contudo as suas forças atenuadas e inclinadas [ao mal].
Cap. 2 – O mistério da vinda de Cristo
794. Assim o Pai celestial, o Pai das misericórdias e o Deus de toda
a consolação (2 Cor 1, 3), quando veio aquela feliz plenitude dos
tempos (Ef 1, 10), enviou aos homens Jesus Cristo, seu Filho, que
foram anunciado e prometido a muitos Santos Padres antes da Lei e sob a
Lei, a fim de remir os judeus que viviam sob a lei e [para] que os
povos, que não seguiam a justiça, alcançassem a justiça (Rom 9, 30)
e todos recebessem a adoção de filhos (Gal 4, 5). A este
propôs Deus como propiciação pela fé no seu sangue pelos nossos
pecados (Rom 3, 25), não só pelos nossos, mas também pelos de
todo o mundo (1 Jo 2, 2).
Cap. 3 – Quem é justificado por Cristo
795. Embora tenha ele morrido por todos (2 Cor 5, 15), não
obstante nem todos recebem o benefício de sua morte, mas somente aqueles
aos quais é comunicado o merecimento de sua Paixão. Porque assim como os
homens de fato não haveriam de nascer na injustiça, se não tivessem tido
origem em Adão – pois, por meio dele e em conseqüência desta origem
contraem na conceição a injustiça que lhes é própria – assim também
jamais seriam justificados, se não renascessem em Cristo [cân. 2 e 10].
Pois é por este renascimento, em virtude do mérito da Paixão, que a
graça, por meio da qual são justificados, lhes é concedida. Por este
benefício o Apóstolo exorta a rendermos sempre graças ao
Pai, que nos fez dignos de participar da sorte dos santos na luz
(Col 1, 12) e nos tirou do poder das trevas e nos transferiu ao reino
de seu amado Filho, no qual temos redenção e remissão dos pecados
(Col 1, 13 s).
Cap. 4 – A justificação do pecador
796. Nestas palavras se descreve a justificação do pecador, como sendo
uma passagem daquele estado em que o homem, nascido filho do primeiro
Adão, [passa] para o estado de graça e de adoção de filhos (Rom
8, 15) de Deus por meio do segundo Adão, Jesus Cristo, Senhor Nosso. –
Esta transladação, depois da promulgação do Evangelho, não é possível
sem o lavacro da regeneração [cân. 5 sobre o Batismo] ou sem o desejo do
mesmo, segundo a palavra da Escritura: se alguém não tiver renascido
da água e do Espírito Santo, não poderá entrar no reino de Deus (Jo
3, 5).
Cap. 5 – A necessidade de os adultos se prepararem para a justificação
797. Declara ainda [o Santo Concílio]: o início da justificação dos
adultos deve brotar da graça proveniente de Deus [cân. 3] por Jesus
Cristo, a saber, de sua vocação, pela qual são chamados, sem qualquer
merecimento da parte deles. Assim, aqueles que estavam afastados de Deus
pelos pecados, se dispõem [amparados] pela sua graça, que excita e
auxilia (per eius excitantem atque adiuvantem gratiam), a alcançarem a
conversão e a própria justificação, consentindo livremente nesta graça e
livremente cooperando com ela [cân. 4 e 5]; de forma que, tocando Deus o
coração do homem com a iluminação do Espírito Santo, fica o homem por um
lado não totalmente inativo, recebendo aquela inspiração, que poderia
também rejeitá-la; por outro lado, não pode ele de sua livre vontade,
sem a graça de Deus, elevar-se à justificação [cân. 3] diante de Deus.
Por isso, quando nas Sagradas Escrituras se diz: Convertei-vos a mim
e eu me converterei a vós (Zac 1, 3), somos lembrados de nossa
liberdade; quando, porém, respondemos: Convertei-nos, Senhor a vós, e
seremos convertidos (Lam. Jer 5, 21), confessamos que a graça de
Deus nos previne.
Cap. 6 – O modo de preparação
798. A preparação para a justificação se efetua do seguinte modo:
excitados e favorecidos pela graça divina, recebem a fé pelo ouvido
(Rom 10, 17) e erguem-se livremente paras Deus, crendo ser verdadeiro o
que foi revelado e prometido por Deus [cân. 12-14] especialmente, que o
pecador é justificado por meio da graça de Deus, pela redenção, que
está em Jesus Cristo (Rom 3, 24). Quando eles então, reconhecendo-se
pecadores, são abalados proveitosamente pelo medo da justiça divina
[cân. 8], lembram-se da misericórdia de Deus e firmam-se confiantes na
esperança de que Deus lhes há de ser propício por amor de Cristo. Então
começam a amá-lo como fonte de toda a justiça e a se insurgir por isso
contra os pecados com ódio e detestação [cân. 9], isto é, pela
penitência, que se deve fazer antes do Batismo (At 2, 38); finalmente,
se propõem a receber o Batismo, a começar uma nova vida e a cumprir os
mandamentos de Deus. Sobre esta disposição está escrito: Quem se
achega de Deus, deve crer que ele existe e que é remunerador dos que o
buscam (Heb 11, 6); e: confia, filho, os teus pecados te são
perdoados (Mt 9, 2; Mc 2, 5); e: o temor de Deus expulsa o pecado
(Ec 1, 27) e mais: fazei penitência e cada um de vós seja
batizado em nome de Jesus Cristo, para a remissão dos vossos pecados e
recebereis o dom do Espírito Santo (At 2, 38) e ainda: Ide, pois,
ensinai a todas as gentes, batizando-as em nome do Padre, e do Filho e
do Espírito Santo, ensinando-as a observar tudo o que vos tenho mandado
(Mt 28, 19) e finalmente: Preparai ao Senhor os vossos corações
(1 Rs 7, 3).
Cap. 7 – A essência da justificação do pecador e suas causas
799. A esta disposição ou preparação se segue a própria justificação.
Ela é não somente a remissão dos pecados [cân. 11], mas ao mesmo tempo a
santificação e renovação do homem interior pela voluntária recepção da
graça e dos dons. Por este meio, o homem de injusto se torna justo e de
inimigo, amigo, de modo a ser herdeiro da vida eterna segundo a
esperança (Tit 3, 7). As causas desta justificação são as seguintes:
a [causa] final: a glória de Deus e a de Cristo, bem como a vida eterna;
a eficiente: o misericordioso Deus, que sem merecimento nosso lava e
santifica (1 Cor 6, 11), assinalando e ungindo com o Espírito
Santo da promessa que é o penhor de nossa herança (Ef 1, 13 ss). A
[causa] meritória, porém, é seu muito amado Filho Unigênito, Nosso
Senhor Jesus Cristo, que, sendo nós inimigos (Rom 5, 10), pela
nímia caridade com que nos amou (Ef 2, 4), nos mereceu a
justificação e satisfez por nós ao Eterno Pai, com sua santíssima Paixão
no lenho da cruz [cân. 10]. A [causa] instrumental é o sacramento do
Batismo, isto é, o "sacramento da fé"1,
sem o qual jamais alguém alcançou a justificação. Enfim, a causa única
formal é "a justiça de Deus, não enquanto ele mesmo é justo, mas
enquanto nos torna justos"2
[cân. 10 e 11], quer dizer, enquanto por ele enriquecidos, fica a nossa
alma espiritualmente renovada, e não só passamos por justos, mas
verdadeiramente nós nos denominamos e somos justos. Pois recebemos em
nós a justiça, cada qual a sua, conforme a medida que o Espírito
Santo distribui a cada um como ele quer (1 Cor 12, 11) e segundo a
disposição e cooperação de cada qual.
800. Assim, ninguém pode ser justo, senão aquele a quem se comunicam os
merecimentos da Paixão de nosso Senhor Jesus Cristo. Mas isto assim
sucede nesta justificação do pecador, precisamente pelo fato de o
amor de Deus se difundir pelo Espírito Santo, por força dos
merecimentos desta sagrada Paixão, nos corações (Rom 5, 5) dos
que são justificados, aderindo-lhes intimamente [cân. 11]. Por isso, na
justificação é infundido no homem por Jesus Cristo, a quem está unido,
ao mesmo tempo, tudo isto: fé, esperança e caridade. Porque a fé nem une
perfeitamente com Cristo, nem faz membro vivo de seu corpo, se não se
lhe ajuntarem a esperança e a caridade. Daí a razão de se dizer com toda
a verdade: a fé, sem obras, é morta (Tgo 2, 17 ss) e ociosa [cân.
19]; e em Jesus Cristo nem a circuncisão nem o prepúcio valem coisa
alguma, mas a fé que obra pela caridade (Gal 5, 6; 6, 15). Esta é a
fé que os catecúmenos, segundo a Tradição apostólica, suplicam à Igreja
cantes do batismo, quando pede a "fé que lhes outorga a vida eterna"3,
[mas] que, sem a esperança e a caridade, a fé não pode conceder. Por
isso ouvem logo em resposta as palavras de Cristo: Se queres entrar
para a vida, guarda os mandamentos (Mt 19, 17) [cân. 18-20]. E após
terem os neófitos recebido a justificação verdadeira e cristã, exige-se
deles que guardem branca e imaculada esta [veste], como sua veste
mais preciosa (Luc 15, 22), que lhes foi concedida por Cristo em vez
daquela, que pela desobediência de Adão for a perdida para si e para
nós, a fim de chegar com ela ante o tribunal de Nosso Senhor Jesus
Cristo e obter a vida eterna.
(1) S. Ambrósio, De Spiritu Sancto, 1, 3, 42 (PL 16, 714); S.
Agostinho, Ep. 98, ad Bonif. 9 s (PL 33, 36, 4).
(2) "Iustitia Dei,
non qua ipse iustus est, se qua nos justus facit". Cfr. S. Agostinho,
De Trin. 14, 12, 15 (PL 42, 1048).
(3) Rit. Rom. Ordo
Baptismi, n. I s.
Cap. 8 – Como se deve entender a justificação gratuita do pecador pela
fé
801. O Apóstolo diz que o homem é justificado pela fé e sem
merecimento (Rom 3, 22. 24). Estas palavras devem ser entendidas
tais como sempre concordemente a Igreja Católica as manteve e explicou.
"Nós somos justificados pela fé": assim dizemos, porque "a fé é o
princípio da salvação humana"4,
o fundamento e a raiz de toda justificação, sem a qual é impossível
agradar a Deus (Heb 11, 6) e alcançar a companhia de seus filhos.
Assim, pois, se diz que somos justificados gratuitamente, porque nada do
que precede à justificação, nem a fé, nem as obras, merece a graça da
justificação. Porque se ela é graça, já não procede das obras; do
contrário a graça, como diz o Apóstolo, já não seria graça
(Rom 11, 6).
(4) S. Fulgêncio, De fide, ad Petrum n. 1 (PL 65, 671).
Cap. 9 – Refutação da falsa confiança dos hereges
802. É necessário crer que não se perdoam pecados nem jamais foram
perdoados, senão pela misericórdia divina, por causa de Cristo e sem
merecimento próprio. Não obstante, a ninguém é lícito dizer que se
perdoam ou foram perdoados os pecados àqueles que presume confiada e
seguramente de perdão dos pecados e tão somente com isto se tranqüiliza.
Pois, [também] nos hereges e cismáticos pode encontrar-se esta confiança
vã e alheia a toda a piedade [cân. 12]. Sim, ela aí existe em nossos
dias e com grande empenho é pregada contra a Igreja Católica. Também não
se deve afirmar que os verdadeiramente justificados devem estar
firmemente, sem sombra de qualquer dúvida, convencidos de sua
justificação, e que ninguém é absolvido e justificado, a não ser aquele
que seguramente crer que foi absolvido e justificado, e que somente por
esta fé se efetua a absolvição e a justificação [cân. 14], como se
aquele que não cresse nisto, duvidasse das promessas de Deus, da
eficácia da morte e da ressurreição de Cristo. Porque, assim como nenhum
[homem] pio deve duvidar da misericórdia de Deus, dos merecimentos de
Cristo, bem como da virtude e eficácia dos sacramentos, assim também,
quando cada qual olha para si mesmo e para sua fraqueza e falta de
preparação, pode recear e temer pela sua remissão [cân. 13], visto
ninguém poder saber com certeza de fé, a qual não pode estar sujeita a
erro algum, que sele conseguiu a graça de Deus.
Cap. 10 – O aumento da justificação recebida
803. Justificados deste modo e feitos amigos e familiares de Deus
(Jo 15, 15; Ef 2, 19), indo de virtude em virtude (Sl 83, 8),
são renovados (como diz o Apóstolo) de dia para dia (2 Cor 4,
16), isto é, mortificando os membros da própria carne (Col 3, 5),
tornando-os armas de justiça (Rom 6, 13. 19) para santificação
por meio da observância dos mandamentos de Deus e da Igreja, crescem
nesta justificação recebida pela graça de cristo, cooperando na fé
com a boas obras (Tg 2, 22), são justificados ainda mais [cân. 24 e
32], como está escrito: O que é justo, seja justificado ainda mais
(At 22, 11); e outra vez: Não receies justificar-te até a morte
(Ecli 18, 22); e de novo: Vedes, pois, que o homem é justificado
pelas obras, e não pela fé somente (Tgo 2, 24). Este aumento de
justiça pede-o a Igreja quando reza: Dai-nos, Senhor, aumento de fé,
esperança e caridade (XIII domingo depois de Pentecostes).
Cap. 11 – A observância dos mandamentos de Deus, sua necessidade e
possibilidade
804. Mas ninguém, posto que justificado, se deve julgar eximido da
observância dos mandamentos [cân. 20]. Ninguém deve pronunciar estas
palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível
ao homem justificado observar os preceitos de Deus [cân. 18 e 22].
"Porque Deus não manda coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que
faças o que possas e peças o que não possas, e ajuda a poder"5.
Os seus mandamentos não são pesados (1 Jo 5, 3), o seu jugo é
suave e o seu peso é leve (Mt 11, 30), pois os que são filhos de
Deus, amam a Cristo, mas os que o amam guardam (como ele
testifica) as suas palavras (Jo 14, 23), e podem seguramente
executar isso com o auxílio de Deus. Pois, também eles nesta vida
mortal, por mas santos e justos que sejam, caem às vezes pelo menos em
pecados leves e quotidianos, chamados também "veniais" [cân. 23], mas
com isto não deixam de ser justos. Pois é verdadeira e humilde aquela
oração dos justos: Perdoai-nos as nossas dívidas (Mt 6, 12). E
assim acontece que os justos tanto mais se sentem obrigados a andar pelo
caminho da justiça, quanto estando já livres do pecado e feitos
servos de Deus (Rom 6, 22), vivendo sóbria, justa e piedosamente
(Tit 2, 12), podem progredir por meio de Jesus Cristo, por quem
tiveram acesso a esta graça (Rom 5, 2). Porque Deus, os que uma vez
foram justificados pela sua graça, "não os desampara a não ser que seja
primeiro abandonado por eles"6.
Assim, portanto, ninguém deve lisonjear-se com a fé somente [cân. 9, 19,
20], julgando estar pela fé somente constituído herdeiro e que
conseguirá a herança ainda que não padeça com Cristo para ser
glorificado com ele (Rom 8, 17). Pois o mesmo Cristo, (como diz o
Apóstolo), embora fosse Filho de Deus, praticou, contudo, obediência
pelo sofrimento, e depois de consumado, se tornou para todos os que lhe
obedecem autor da salvação (Hb 5, 8 s). Por isso o mesmo Apóstolo
admoesta os justificados, dizendo: Não sabeis que os que correm no
estádio, correm, sim, todos, mas um só é que alcança o prêmio? Correi,
pois, de modo que o alcanceis. Quanto a mim, corro, não como quem não
tem meta certa, combato não como quem açoita o ar, mas castigo o meu
corpo e o reduzo à escravidão, para que não suceda que, tendo eu pregado
aos outros, venha eu mesmo a ser réprobo (1 Cor 9, 24 ss). De modo
semelhante, fala o Príncipe dos Apóstolos, S. Pedro: Ponde cada vez
mais cuidado em tornardes certa a vossa vocação e eleição por meio do
boas obras, porque fazendo isto, não pecareis jamais (2 Ped 1, 10).
Donde se infere que impugnam a doutrina da religião ortodoxa aqueles que
dizem que o justo em todas as obras boas peca ao menos venialmente [cân.
25] ou, (o que é ainda mais intolerável), merece penas eternas; e
[erram] também os que afirmam que os justos pecam em todas as obras, se,
despertando de sua indolência e animando-se a correr no estádio, pondo
seu intento primeiramente na glória de Deus, olham também para o prêmio
eterno [cân. 26, 31], como está escrito: inclinei o meu coração para
executar as vossas justificações, por amor da retribuição (Sl 118,
112); e de Moisés diz o Apóstolo: que olhava para a remuneração
(Hb 11, 26).
(5) "Nam Deus imposibilia non iubet, sed iubendo monet, et facere
quod possis, et petere quod non possis" Cfr. S. Agostinho, De nat. et
gratia, c. 43, n. 50 (PL 44, 271).
(6) Deus "non deserit, nisi ab eis
prius deseratur". Cfr. S. Agostinho, Op. Cit. C. 26, n. 29 (PL 44, 261).
Cap. 12 – Presunção temerária de ser predestinado
805. Ninguém, enquanto peregrina por esta vida mortal, deve querer
penetrar tanto no mistério oculta da predestinação divina, que possa
afirmar com segurança ser ele, sem dúvida alguma, do número de
predestinados [cân. 15], como se o justo não pudesse mais pecar [cân.
23] ou, que se tiver pecado, poderá com certeza prometer-se a si mesmo
uma nova conversão. Pois, sem uma revelação toda especial de Deus, não
se pode saber quais os que Deus escolheu para si [cân. 16].
Cap. 13 – O dom da perseverança
806. O mesmo se deve entender a respeito do dom da perseverança [cân.
16], do qual está escrito: O que perseverar até o fim, este será
salvo (Mt 10, 22. 24. 13). Este dom não pode ser obtido senão
daquele que é poderoso para sustentar o que está de pé (Rom 14,4)
a fim de que continue de pé até o fim, e para erguer novamente aquele
que cai. Ninguém se prometa coisa alguma com certeza absoluta, posto que
todos devem por e colocar a sua firmíssima esperança no auxílio de Deus.
Porque Deus – a não ser que eles mesmos faltem à sua graça – assim como
iniciou a obra boa, também a levará a bom termo, operando o querer e
o executar (Filip 2, 13) [cân. 22]7.
Porém, os que julgam estar de pé, vejam que não caiam (1 Cor 10,
12) e trabalhem em sua salvação com temor e tremor (Filip 2, 12)
nos trabalhos, vigílias, esmolas, orações, oblações, jejuns e na
castidade (cfr. 2 Cor 6, 3 ss). Sabendo que renasceram na esperança
(1 Ped 1, 3) da glória, e não na glória, devem temer a peleja que
lhes resta com a carne, com o mundo e com o demônio, peleja da qual não
podem sair vencedores, se não obedecerem, com a graça de Deus, à palavra
do Apóstolo: Não somos devedores à carne, para que vivamos segundo a
carne. Pois, se viverdes segundo a carne, morrereis. Se, porém, com o
espírito mortificardes as obras da carne, vivereis (Rom 8, 12 s).
(7) Cfr. A oração da Igreja "Actiones nostras, quaesumus Domine,
aspirando praeveni et adiuvando prosequere, ut cuncta
nostra oratio et operatio a te semper incipiat et per te coepta
finiatur".
Cap. 14 – A queda no pecado e a sua reparação
807. Aqueles que pelo pecado perderam a graça da justificação, que
haviam recebido, poderão novamente ser justificados [cân. 29] se,
excitados por Deus, procurarem recuperar a graça perdida por meio do
sacramento da Penitência, em virtude do merecimento de Cristo. Este modo
de justificação é a reparação do que caiu, sendo com muito acerto
denominada pelos Santos Padres de "segunda tábua depois do naufrágio da
graça perdida"8.
Pois, para os que depois do Batismo caem em pecados, instituiu Jesus
Cristo o sacramento da Penitência com as palavras Recebei o Espírito
Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e
àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22-23).
Por onde se deve ensinar que a Penitência do cristão depois da queda
muito se distingue do Batismo, e que nela está contida não só a renúncia
e a detestação dos pecados, ou o coração contrito e humilhado (Sl
50, 19), mas também a confissão sacramental dos mesmos, ao menos em
desejo [in voto], que se há de cumprir a seu tempo, a absolvição
sacerdotal e anda a satisfação por jejuns, orações, esmolas e outros
piedosos exercícios da vida espiritual, não em lugar do castigo eterno,
que é com a culpa perdoado pela recepção do sacramento ou pelo desejo de
recebê-lo, mas em lugar do castigo temporal [cân. 30], que, como ensinam
as Sagradas Letras, nem sempre é perdoado todo – como sucede no Batismo
– àqueles que, ingratos à graça de Deus, contristaram o Espírito
Santo (Ef 4, 30) e não recearam violar o templo de Deus (1
Cor 3, 17). Desta Penitência está escrito: Lembra-te donde caíste,
faze penitência e volta às tuas primeiras obras (Apoc 2, 5); e
noutro lugar: A tristeza que é segundo Deus produz uma penitência
estável para a salvação (2 Cor 7, 10); e outra parte: Fazei
penitência (Mt 3, 2; 4, 17), e ainda: Fazei dignos frutos de
penitência (Mt 3, 8).
(8) Cfr. Tertuliano, De poenit. 4. 7. 9. 12 (PL 1, 1238 ss); S.
Jerônimo, Ad Demetrium ep. 130, 9 (PL 22, 1115); In Isaiam 2, 3,
56 (PL 24, 65 D); S. Paciano, Ep. 1, 5 (PL 13, 1056 A); De lapsu
virg. Consecr. 8, 38 (PL 16, 379 A).
Cap. 15 – A graça, e não a fé, se perde com qualquer pecado mortal
808. Também contra fraudulentos espíritos de certos homens, que com
doces palavras e benção seduzem os corações dos inocentes (Rom 16,
18), se deve assegurar que a graça da justificação, uma vez recebida,
não se perde só pela infidelidade [cân. 27], por meio da qual se perde a
própria fé, mas também por qualquer outro pecado mortal, mesmo quando
não se perca a fé [cân. 28]. Por ali se deve defender a doutrina da lei
divina que exclui do reino de Deus não só os infiéis, mas também os
fiéis fornicadores, adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões,
avarentos, beberrões, maldizentes, gatunos (1 Cor 6, 9 s) e todos os
que cometem pecados mortais, dos quais se podem abster com o auxílio da
graça divina, e pelos quais se separam da graça de Cristo [cân. 27].
Cap. 16 — O fruto da justificação, isto é, o merecimento das boas obras
e a razão do merecimento
809. Deste modo, portanto, devem ser propostas aos homens justificados,
quer tenham conservado a graça recebida, quer a tenham recuperado depois
de perdida, as palavras do Apóstolo: Sede ricos em todas as boas
obras, sabendo que o vosso trabalho não é inútil no Senhor (l Cor
15, 58), pois não é Deus injusto para se esquecer da vossa obra e do
amor que mostrastes ao seu nome (Hb 6, 10). E estas outras: Não
queirais perder a vossa confiança, que tem uma grande remuneração
(Hb 10, 35). E por isso aos que trabalham fielmente até ao fim
(Mt 10, 22) e esperam em Deus, se há de propor a vida eterna como graça
misericordiosamente prometida por Cristo aos filhos de Deus, e "como
recompensa"9
que, segundo a promessa do próprio Deus, será fielmente concedida pelas
suas obras e merecimentos [cân. 26 e 32]. Esta é, pois, aquela coroa
de Justiça que — como dizia o Apóstolo — lhe estava reservada
para depois de seu combate e carreira e que lhe seria dada pelo justo
juiz, não só para si, mas também a todos que, amorosos, anseiam pelo seu
advento (2 Tim 4, 7 s). Porquanto Jesus Cristo mesmo dá a sua força
aos justificados como a cabeça aos membros (Ef 4, 15) e a vide
aos ramos (Jo 15, 5). Esta força sempre antecede às suas boas obras,
acompanha-as e as segue, e sem ela de modo nenhum poderiam ser
agradáveis a Deus e meritórias [cân. 2]. Deve-se, por isso, crer que
nada mais falta a estes justificados a fim de, com as ditas obras que
foram feitas em Deus, poderem plenamente, segundo o estado de vida,
satisfazer à lei divina e a seu tempo (morrendo em estado de graça)
conseguir a vida eterna. Porquanto Cristo Nosso Salvador diz: Se
alguém beber da água que eu lhe der, não terá sede eternamente, mas
brotará dele uma fonte de água que corre para a vida eterna (Jo 4,
13 s). Assim, portanto, a nossa própria justiça não se
estabelece como própria, como se de nós decorresse, e também não
se ignora ou se repudia a justiça de Deus (Rom 10, 3). Esta
Justiça é denominada a nossa, porque somos justificados por ela, que
inere intimamente em nós [cân. 10 e 11]. E esta mesma é a de Deus, em
vista dos merecimentos de Cristo infundida em nós.
810. Não se deve, todavia, omitir o seguinte: Embora na Sagrada
Escritura se atribua tão grande valor às boas obras, que Cristo
prometeu: Quem oferecer um copo de água fresca a um destes
pequeninos, em verdade não ficará sem a sua recompensa (Mt 10, 14);
e o Apóstolo testifique: O que presentemente é para nós uma
tribulação momentânea e ligeira, produz em nós um peso de glória (2
Cor 4, 17); contudo, longe esteja o cristão de confiar ou se gloriar
em si mesmo e não no Senhor (l Cor l, 31; 2 Cor 10,
17), cuja bondade é tanta para com todos os homens, que ele quer que
estes seus próprios dons se tornem merecimentos deles [cân. 32]. E
porque todos nós pecamos em muitas coisas (Tgo 3, 2) [cân. 23],
cada qual deve ter diante dos olhos tanto a misericórdia e bondade de
Deus, como a sua severidade e juízo, e não se julgar a si mesmo, embora
nada lhe pese na consciência, porque a vida do homem há de ser
toda examinada e julgada, não pelo tribunal humano, mas pelo de Deus,
que há de alumiar as trevas mais recônditas e manifestar os desígnios
dos corações, e então cada um receberá de Deus o louvor (l Cor 4,
4), que — como está escrito — dará a cada um conforme as suas
obras (Rom 2, 6).
Depois desta doutrina católica da justificação [cân. 33], que cada qual
deverá aceitar fiel e firmemente, se quiser ser Justificado, o santo
Concilio resolveu ajuntar os seguintes cânones, para que todos saibam,
não só o que devem aceitar e seguir, mas também o que evitar e fugir.
(9) Cfr. S. Agostinho, De gr. et lib. arb. c. 8, n. 20 (PL 44,
893).
Cânones sobre a justificação
811. Cân. 1. Se alguém disser que o homem pode ser justificado
perante Deus pelas suas obras, feitas ou segundo as forças da natureza,
ou segundo a doutrina da Lei, sem a graça divina [merecida] por Jesus
Cristo — seja excomungado. [cfr. n° 793 s].
812. Cân. 2. Se alguém disser que a graça divina [merecida] por
Jesus Cristo é dada somente para que o homem possa viver mais facilmente
justificado e para mais facilmente merecer a vida eterna, como se pelo
livre arbítrio, sem a graça, pudesse conseguir uma e outra coisa, ainda
que penosamente e com dificuldades — seja excomungado [cfr. n°
795 e 809].
813. Cân. 3. Se alguém disser que sem a inspiração preveniente do
Espírito Santo e sem o seu auxílio, pode o homem crer, esperar e amar ou
arrepender-se como convém para lhe ser conferida a graça da Justificação
— seja excomungado [cfr. n° 797].
814. Cân. 4. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem,
movido e excitado por Deus, em nada coopera para se preparar e se dispor
a receber a graça da justificação — posto que ele consinta em que Deus o
excite e o chame — e que ele não pode discordar, mesmo se quiser, mas se
porta como uma coisa inanimada, perfeitamente inativa e meramente
passiva — seja excomungado [cfr. n° 797].
815. Cân. 5. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem,
depois do pecado de Adão, se perdeu, ou se extinguiu, ou que é coisa só
de título, ou antes, titulo sem realidade, e enfim, uma ficção
introduzida na Igreja por Satanás — seja excomungado [cfr. n° 793
e 797].
816. Cân. 6. Se alguém disser que não está no poder do homem
tornar os seus caminhos maus, mas que Deus faz tanto as obras más como
as boas, não só enquanto Deus as permite, mas [as faz] em sentido
próprio e pleno, de sorte que não é menos obra sua a própria traição de
Judas do que a vocação de Paulo — seja excomungado.
817. Cân. 7. Se alguém disser que todas as obras que são feitas
antes da justificação, de qualquer modo que se façam, são
verdadeiramente pecados ou merecera o ódio de Deus; ou que, com quanto
maior veemência alguém se esforça em se dispor para a graça, tanto mais
gravemente peca — seja excomungado [cfr. n° 797].
818. Cân. 8. Se alguém disser que o medo do inferno — que
nos leva a procurar refúgio na misericórdia divina, condoendo-nos dos
pecados, e faz com que nos abstenhamos do pecado, — é pecado ou faz os
pecadores piores — seja excomungado [cfr. n° 798].
819. Cân. 9. Se alguém disser que o ímpio é justificado somente
pela fé, entendendo que nada mais se exige como cooperação para
conseguir a graça da justificação, e que não é necessário por parte
alguma que ele se prepare e disponha pela ação da sua vontade — seja
excomungado [cfr. n° 798. 801, 804].
820. Cân. 10. Se alguém disser que os homens são
justificados sem a justiça de Cristo, pela qual ele mereceu por nós; ou
que é por ela mesma que eles são formalmente justos — seja
excomungado [cfr. n° 795, 799].
821. Cân. 11. Se alguém disser que os homens são justificados ou
só pela imputação da justiça de Cristo, ou só pela remissão dos pecados,
excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus
corações e neles inerem; ou também que a graça pela qual somos
justificados é somente um favor de Deus — seja excomungado [cfr.
n° 799 e 809].
822. Cân. 12. Se alguém disser que a fé que justifica não é outra
coisa, senão uma confiança na divina misericórdia, que perdoa os pecados
por causa de Cristo ou que é só por esta confiança que somos
justificados — seja excomungado [cfr. n° 798 e 802].
823. Cân. 13. Se alguém disser que para conseguir a remissão dos
pecados é necessário a todo homem crer certamente e sem hesitação
alguma, mesmo em vista da fraqueza e falta de preparação próprias, que
os pecados lhe foram perdoados — seja excomungado [cfr. n° 802].
824. Cân. 14. Se alguém disser que o homem é absolvido dos seus
pecados e justificado porque crê indubitavelmente que é absolvido e
justificado; ou, que ninguém é verdadeiramente justificado, senão quem
crer que é justificado; e que somente com esta fé se efetua a absolvição
e a justificação — seja excomungado [cfr. n° 802].
825. Cân. 15. Se alguém disser que o homem renascido e
justificado está obrigado pela fé a crer que certamente é do número dos
predestinados — seja excomungado [cfr. n° 805].
826. Cân. 16. Se alguém disser que com absoluta e infalível
certeza há de ter aquele grande dom da perseverança final, sem o ter
sabido por especial revelação — seja excomungado [cfr. n° 805 s].
827. Cân. 17. Se alguém disser que a graça da justificação só se
dá aos predestinados para a vida, e que todos os outros que são
chamados, são-no, sim, mas não recebem a graça, visto estarem pelo poder
divino predestinados para o mal — seja excomungado.
828. Cân. 18. Se alguém disser que também ao homem justificado e
constituído em graça é impossível observar os preceitos de Deus —
seja excomungado [cfr. n° 804].
829. Cân. 19. Se alguém disser que no Evangelho não há nada de
preceito senão a fé, e que todas as demais coisas são indiferentes, nem
mandadas nem proibidas, mas livres; ou que os dez mandamentos de modo
algum pertencem aos cristãos — seja excomungado [cfr. n° 800].
830. Cân. 20. Se alguém disser que o homem justificado, por mais
perfeito que seja, não está obrigado à observância dos mandamentos de
Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse uma
simples e absoluta promessa de vida eterna, sem condição de observar os
mandamentos — seja excomungado [cfr. n° 804].
831. Cân. 21. Se alguém disser que Jesus Cristo foi dado por Deus
aos homens [só] como Redentor em quem devem crer, e não também como
Legislador a quem devem obedecer — seja excomungado.
832. Cân. 22. Se alguém disser que o justificado pode, sem
especial auxílio de Deus, perseverar na justiça recebida; ou que ele não
pode, com este auxílio, perseverar — seja excomungado [cfr. n°
804 e 806].
833. Cân. 23. Se alguém disser que o homem, uma vez justificado,
não pode mais pecar nem perder a graça, e que por isso aquele que cai e
peca nunca foi verdadeiramente justificado; ou, pelo contrário, que o
homem pode, durante toda a vida, evitar todos os pecados, também os
veniais, sem uma prerrogativa especial concedida por Deus, como a Igreja
ensina a respeito da Bem-aventurada Virgem - seja excomungado
[cfr. n° 805 e 810].
834. Cân. 24. Se alguém disser que a justiça recebida não se
conserva nem tão pouco se aumenta diante de Deus pelas boas obras, mas
que as boas obras somente são frutos e sinais da justificação que se
alcançou, e que não é causa do aumento da mesma — seja excomungado
[cfr. n° 803].
835. Cân. 25. Se alguém disser que o justo peca em qualquer obra
boa, ao menos venialmente, ou (o que é mais intolerável ainda)
mortalmente; e que por isso merece penas eternas, não se condenando
[porém] somente porque Deus não imputa aquelas boas obras para a
condenação — seja excomungado [cfr. n° 804].
836. Cân. 26. Se alguém disser que os justos não devem esperar de
Deus a retribuição eterna pelas boas obras feitas em Deus, pela
misericórdia do mesmo Senhor e merecimentos de Jesus Cristo, se
perseverarem até ao fim, obrando bem e observando os preceitos divinos —
seja excomungado [cfr. n° 809].
837. Cân. 27. Se alguém disser que não há pecado mortal algum,
exceto o de infidelidade; ou que por nenhum outro pecado, embora grave e
enorme, a não ser pelo de infidelidade, se perde a graça uma vez
recebida — seja excomungado [cfr. n° 808].
838. Cân. 28. Se alguém disser que ao perder-se a graça pelo
pecado, simultaneamente se perde também a fé; ou que a fé que permanece,
embora não seja viva, não é verdadeira fé; ou que aquele que tem a fé
sem a caridade não é cristão — seja excomungado [cfr. n° 808].
839. Cân. 29. Se alguém disser que não pode levantar-se com o
auxílio da graça de Deus aquele que caiu depois do Batismo; ou, que pode
novamente levantar-se e recuperar a justiça perdida, mas só pela fé, sem
o sacramento da Penitência, como a Santa Romana e Universal Igreja,
instituída por Cristo Nosso Senhor e por seus Apóstolos, tem até o
presente professado, observado e ensinado — seja excomungado
[cfr. n° 807].
840. Cân. 30. Se alguém disser que a todo pecador penitente, que
recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e
desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação
alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, no
purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos
céus — seja excomungado [cfr. n° 807].
841. Cân. 31. Se alguém disser que o homem justificado peca
quando faz boas obras em consideração ao prêmio eterno — seja
excomungado [cfr. n" 804].
842. Cân. 32. Se alguém disser que as boas obras do homem
justificado de tal modo são dons de Deus, que não são também méritos do
homem justificado; ou que este homem justificado, com as boas obras que
faz com a graça de Deus e merecimento de Cristo (do qual é membro vivo)
não merece verdadeiramente o aumento da graça, a vida eterna e (se
morrer em graça) a consecução da mesma vida eterna bem como o aumento da
glória — seja excomungado [cfr. n" 803 e 809 s].
843. Cân. 33. Se alguém disser que com esta doutrina católica da
justificação, expressa no presente decreto pelo santo Concílio, se
derrogam de algum modo a glória de Deus, ou os merecimentos de Nosso
Senhor Jesus Cristo, e não se esclarece a verdade da nossa fé e enfim a
glória de Deus e de Jesus Cristo — seja excomungado [cfr. n°
810].
Sessão VII (3-3-1547)
Sobre os Sacramentos
Introdução
843a. Para concluir a salutar doutrina da justificação, que na Sessão
anterior foi declarada com o consenso comum dos Padres, achou-se
conveniente tratar dos santíssimos sacramentos da Igreja, pelos quais
toda a verdadeira justiça ou começa, ou começada aumenta, ou perdida é
reparada. Por isso, o sacrossanto Concílio Ecumênico e geral de
Trento..., para eliminar os erros e extirpar as heresias a respeito
destes santíssimos sacramentos que, embora já tivessem sido condenadas
outrora pelos nossos Padres, voltaram novamente à tona em nossos dias,
ou também surgidos de há pouco, que muito mal fazem à pureza da Igreja
Católica e à salvação das almas — baseando-se na doutrina das Sagradas
Escrituras, nas tradições apostólicas e no consenso dos outros Concílios
e dos Padres — julgou dever estatuir e decretar os presentes cânones...:
Cânones sobre os sacramentos em geral
844. Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não
foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais
ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia,
Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete
não é verdadeira e propriamente sacramento — seja excomungado.
845. Cân. 2. Se alguém disser que estes mesmos sacramentos da
Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, senão por serem
outras as cerimonias e outros os ritos externos — seja excomungado.
846. Cân. 3. Se alguém disser que estes sete sacramentos são
entre si iguais, de sorte que não há razão alguma de um ser mais digno
do que o outro — seja excomungado.
847. Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não
são necessários para a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou sem o
desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de
justificação — ainda que nem todos [os sacramentos] sejam necessários
para cada um — seja excomungado.
848. Cân. 5. Se alguém disser que estes sacramentos foram
instituídos somente para nutrir a fé — seja excomungado.
849. Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não
encerram a graça que significam; ou que não conferem a graça aos que
lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da graça ou
justiça recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que
entre os homens se distinguem os fiéis dos infiéis — seja
excomungado.
850. Cân. 7. Se alguém disser que por estes sacramentos não se dá
sempre a graça; ou que não se dá a todos, quanto é da parte de Deus,
mesmo se os tiverem recebido devidamente (rite), mas que [a graça] é
concedida só algumas vezes e a algumas pessoas — seja excomungado.
851. Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da
Nova Lei não se confere a graça só pela sua recepção (ex opere operato),
mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina — seja
excomungado.
852. Cân, 9. Se alguém disser que nestes três sacramentos, isto
é: Batismo, Confirmação e Ordem, não se imprime um caráter na alma, isto
é, um sinal espiritual e indelével, por onde não podem eles ser
reiterados — seja excomungado.
853. Cân. 10. Se alguém disser que todos os cristãos têm o poder
de administrar a palavra de Deus e todos os sacramentos — seja
excomungado.
854. Cân. 11. Se alguém disser que nos ministros, enquanto
confeccionam e conferem os sacramentos, não se requer a intenção de ao
menos fazer o que faz a Igreja — seja excomungado.
855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado
mortal não confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que é
essencial para confeccionar ou conferir um sacramento — seja
excomungado.
856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados
pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene
dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a
bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer
pastor de igrejas — seja excomungado.
Cânones sobre o sacramento do Batismo
857. Cân. 1. Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista]
teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo — seja excomungado.
858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário
[o uso de] água verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma
metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não
renascer da água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) — seja
excomungado.
859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra
de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do
sacramento do Batismo — seja excomungado.
860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo
conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a
intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é
verdadeiro Batismo — seja excomungado.
861. Cân. 5. Se alguém disser que o Batismo é facultativo, isto
é, não necessário para a salvação — seja excomungado.
862. Cân. 6. Se alguém disser que o batizado, mesmo que queira,
não pode perder a graça, por mais que peque, a não ser que não queira
crer — seja excomungado.
863. Cân. 7. Se alguém disser que os batizados estão obrigados
pelo próprio Batismo à fé somente, não porém a observar também toda a
lei de Cristo — seja excomungado.
864. Cân. 8. Se alguém disser que os batizados estão de tal modo
livres e isentos dos preceitos da Santa Igreja, quer constem por escrito
ou por tradição, que não estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua
livre vontade, quiserem sujeitar-se a eles — seja excomungado.
865. Cân. 9. Se alguém disser que nos homens se deve revocar de
tal modo a lembrança do Batismo recebido, que entendam serem nulos todos
os votos feitos depois do Batismo, por força da promessa feita no mesmo,
como se fossem em detrimento da fé que abraçaram e do mesmo Batismo —
seja excomungado.
866. Cân. 10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos
depois do Batismo são perdoados ou se tornam veniais só pela recordação
e fé no Batismo recebido — seja excomungado.
867. Cân. 11. Se alguém disser que o verdadeiro Batismo
devidamente conferido deve ser repetido naquele que, tendo renegado a fé
entre os infiéis, volta à penitência — seja excomungado.
868. Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado
senão na idade em que Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte -
seja excomungado.
869. Cân. 13. Se alguém disser que não se podem contar entre os
fiéis as crianças, depois de terem recebido o Batismo, porque ainda não
crêem realmente e por isso, quando chegarem aos anos de discrição, devem
ser rebatizadas; ou que é melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las
somente na fé da Igreja, antes que possam crer por um ato de fé
produzido por elas mesmas — seja excomungado.
870. Cân. 14. Se alguém disser que a estas crianças batizadas,
quando crescerem, se lhes deve perguntar se querem ratificar o que os
padrinhos prometeram em seu nome no Batismo; e [que], se responderem que
não querem, deve-se deixá-las entregues ao seu próprio arbítrio, e que
neste ínterim não se há de obrigá-las à vida cristã por meio de outro
castigo senão afastando-as da recepção da Eucaristia e dos demais
sacramentos até que se emendem — seja excomungado.
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Cânones sobre o sacramento da Confirmação
871. Cân. 1. Se alguém disser que a Confirmação dos batizados é
cerimonia ociosa e não verdadeiro e próprio sacramento; ou que
antigamente não fora outra coisa que uma espécie de catequese pela qual
expunham, em presença da Igreja, a razão de sua fé os que estavam para
entrar na adolescência — seja excomungado.
872. Cân. 2. Se alguém disser que fazem injúria ao Espírito Santo
os que atribuem alguma virtude ao sagrado crisma da Confirmação —
seja excomungado.
873. Cân. 3. Se alguém disser que o ministro ordinário da
Confirmação não é só o bispo, mas qualquer simples sacerdote — seja
excomungado.
Sessão XIII (11-10-1551)
Decreto sobre a Santíssima Eucaristia
873 a. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento... — posto que
não sem especial assistência e direção do Espírito Santo se reuniu para
expor a verdadeira e antiga doutrina sobre a fé e os sacramentos, e para
apresentar um antídoto contra todas as heresias e outras chagas
gravíssimas, de que a Igreja de Deus se acha em nossos dias
miseravelmente atribulada e dividida em muitas e variadas partes — já
desde o inicio teve isto em mente: arrancar pela raiz o joio dos
execráveis erros e cismas, semeados em nossos calamitosos tempos
pelo homem inimigo (Mt 13, 25 ss) por entre a doutrina da fé, o
culto e o uso da Santíssima Eucaristia. Desta mesma Eucaristia que
outrora o Nosso Salvador deixou na sua Igreja como símbolo de sua
unidade e caridade e quis também que por meio dela todos os cristãos
estivessem intimamente unidos entre si. Assim é que o mesmo sacrossanto
Concílio — declarando aquela verdadeira e sã doutrina a respeito deste
venerável e divino sacramento da Eucaristia, que a Igreja Católica,
instruída pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo e por seus Apóstolos,
ensinada pelo Espirito Santo que depois lhe inspirou ioda a
verdade (Jo 14, 26), sempre manteve e manterá até a consumação dos
séculos — proíbe a todos os fiéis de Cristo terem a ousadia de crer,
ensinar ou pregar a respeito da Santíssima Eucaristia de um modo diverso
do que se explica e define neste presente decreto.
Cap. 1 — A presença real de Cristo na Santíssima Eucaristia
874. Ensina primeiramente o santo Concílio e confessa aberta e
simplesmente que no augusto sacramento da Santa Eucaristia, depois da
consagração do pão e do vinho, debaixo das espécies destas coisas
sensíveis, se encerra Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e
verdadeiro homem, verdadeira, real e substancialmente [cân. l ]. Nem
repugnam entre si estas coisas: que o mesmo Nosso Senhor esteja sempre
sentado à mão direita do Pai no céu, conforme o seu modo natural de
existir, e assim a sua substância esteja presente entre nós em muitos
outros lugares sacramentalmente com aquele modo de existir, que nós
apenas podemos exprimir em palavras, e com a razão iluminada pela fé
podemos conhecer e devemos firmemente crer ser possível a Deus. Pelo
que, todos os nossos predecessores que viveram na verdadeira Igreja de
Cristo, sempre que trataram deste sacramento, reconheceram abertamente
que Nosso Redentor instituiu este admirável sacramento na última ceia
quando, depois de benzer o pão e o vinho, testificou com palavras
distintas e claras que ele lhes dava o seu próprio corpo e sangue. Estas
palavras relatadas pelos santos Evangelistas (Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22
ss; Lc 22, 19 ss) e repetidas depois por S. Paulo (l Cor 11, 23) têm seu
sentido próprio e claro, no qual também os Padres as compreenderam. Pelo
que seria sem dúvida alguma detestável crime torcê-las ou levá-las a uma
figura ou símbolo, como fizeram alguns homens maus e rixosos que negam a
real presença do Corpo e sangue de Cristo contra o universal sentir da
Igreja que, sendo coluna e base da verdade (l Tim 3, 15),
detesta como satânica esta doutrina, excogitada por esses homens ímpios
e, com sentimento de gratidão, reconhece este incomparável beneficio de
Cristo.
Cap. 2. — O modo da instituição
875. Nosso Salvador, tendo que se afastar deste mundo para o Pai,
instituiu este sacramento no qual parece ter derramado as riquezas de
seu divino amor para com os homens, fazendo memória das suas
maravilhas (Sl 110, 4) e mandou que, ao recebê-lo, honrássemos
sua memória (l Cor 11, 24) e anunciássemos sua morte, até que
ele venha a julgar o mundo (l Cor 11, 26). Quis, porém, que se
recebesse este sacramento como alimento espiritual das almas (Mt 26,
26), com que se sustentassem e se confortassem [cân. 5], vivendo da vida
daquele que disse: Quem me come viverá por mim (Jo 6, 58) e como
antídoto a nos livrar das culpas quotidianas e preservar dos pecados
mortais. Ademais, quis que fosse penhor da nossa futura glória e
perpétua felicidade, e por isso símbolo daquele corpo único do
qual ele é a cabeça (l Cor 11, 3; Ef 5, 23), à qual nós, como
membros, estivéssemos unidos pelos estreitos laços da fé, esperança e
caridade, para que todos disséssemos o mesmo e não houvesse cismas
entre nós (1 Cor l, 10).
Cap. 3. — A excelência da Eucaristia sobre os outros sacramentos
876. A Santíssima Eucaristia tem de comum com os demais sacramentos o
ser o símbolo de uma coisa sagrada e a forma visível da graça invisível.
A sua excelência e singularidade está em que os outros sacramentos só
têm a virtude de santificar, quando alguém faz uso deles, ao passo que
na Eucaristia está o próprio autor da santidade, antes de qualquer uso
[cân. 4]. Pois, não haviam ainda os Apóstolos recebido das mãos do
Senhor a Eucaristia (Mt 26, 26; Mc 14, 22), quando ele afirmava ser na
verdade o seu corpo aquilo que lhes dava. Foi também sempre esta a fé na
Igreja de Deus: que logo depois da consagração estão o verdadeiro corpo
de Nosso Senhor e seu verdadeiro sangue conjuntamente com sua alma e sua
divindade, sob as espécies de pão e de vinho, isto é, seu corpo sob a
espécie de pão e seu sangue sob a espécie de vinho, por força das
palavras mesmas; mas o mesmo corpo também [está] sob a espécie de vinho,
e o sangue sob a espécie de pão, e a alma sob uma e outra, por força
daquela natural conexão e concomitância, com que as partes de Cristo
Nosso Senhor, que já ressuscitou dos mortos para nunca mais morrer
(Rom 6, 9), estão unidas entre si; e a divindade por causa daquela sua
admirável união hipostática com o corpo e a alma [cân. l e3]. Assim, é
bem verdade que tanto uma como outra espécie contêm tanto quanto as duas
espécies juntas. Pois o Cristo todo inteiro está sob a espécie de pão e
sob a mínima parte desta espécie, bem como sob a espécie de vinho e sob
qualquer das partes desta espécie.
Cap. 4. — A Transubstanciação
877. Uma vez, porém, que Cristo Nosso Redentor disse que aquilo que
oferecia sob a espécie de pão era verdadeiramente o seu corpo (Mt 26,
26; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 ss; l Cor 11, 24 ss.), sempre houve na
Igreja de Deus esta mesma persuasão, que agora este santo Concilio passa
a declarar: Pela consagração do pão e do vinho se efetua a conversão de
toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo Nosso Senhor,
e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue. Esta
conversão foi com muito acerto e propriedade chamada pela Igreja
Católica de transubstanciação [cân. 2].
Cap. 5. — Culto e veneração que se devem tributar à Eucaristia
878. Não há dúvida alguma de que todos os fiéis de Cristo, segundo o
costume que sempre vigorou na Igreja, devem tributar a este santíssimo
sacramento a veneração e o culto de adoração (latria), que só se deve a
Deus [cân. 6]. Nem se deve adorá-lo menos pelo fato de ter sido
instituído por Cristo Senhor Nosso como alimento. Pois cremos estar nele
presente aquele mesmo, do qual o Eterno Pai, ao introduzi-lo no mundo,
disse: Adorem-no todos os anjos de Deus (Hb l, 6; SI 96, 7) e a
quem os Magos, prostrando-se, o adoraram (Mt 2, 11), aquele,
enfim, do qual a Escritura testifica: os Apóstolos adoraram-no na
Galiléia (Mt 28, 17). Declara mais o santo Concilio que, com muita
piedade e religião, foi introduzido na Igreja este costume de
celebrar-se todos os anos com singular veneração e solenidade, em dia
festivo particular, este sublime e venerável sacramento, e de ser levado
honorífica e reverentemente em procissões pelas ruas e lugares públicos.
Pois é muito justo que haja alguns dias sagrados e estabelecidos, em que
todos os cristãos, com singular demonstração de ânimo, se mostrem
lembrados e agradecidos para com seu comum Senhor e Redentor por tão
inefável e verdadeiramente divino beneficio, em que se representa a
vitória e o triunfo de sua morte. Deste modo convinha que a verdade
vencedora triunfasse da mentira e heresia, para que seus adversários, à
vista de tanto esplendor e alegria de toda a Igreja, debilitados e
enfraquecidos se abatam, ou envergonhados e confundidos se convertam.
Cap. 6. — A Santíssima Eucaristia e os enfermos
879. O costume de guardar no tabernáculo a sagrada Eucaristia é tão
antigo, que até o século do Concilio de Nicéia o conheceu. O uso
[vigente] nas igrejas de se levar a Eucaristia aos enfermos e de a
guardar com cuidado particular, além de ser coisa muitíssimo justa e
racional, é mandado em muitos Concílios e observado por costume
antiquíssimo na Igreja. Por isso também este santo Concílio determina
que se mantenha este salutar e necessário costume [cân. 7].
Cap. 7. — A preparação para a digna recepção da Eucaristia
880. Se não convém que alguém se aproxime de algumas funções sagradas a
não ser santamente, por certo, quanto maior for o conhecimento de um
homem cristão a respeito da santidade e divindade deste celestial
sacramento, com tanto maior cuidado se deve acautelar a fim de que não
se aproxime, sem grande reverência e santidade, para recebê-lo [cân.
11]; ainda mais quando lemos aquelas palavras do Apóstolo, cheias de
temor: Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe o seu juízo,
não distinguindo o corpo do Senhor (l Cor 11, 29). Assim, quem
quiser comungar, deve lembrar-se do preceito: Prove-se o homem a si
mesmo (1 Cor 11,28). O costume da Igreja manifesta que esta prova é
necessária, para que ninguém, ciente de [estar em] pecado mortal, ainda
que lhe pareça estar contrito, se aproxime da Sagrada Eucaristia sem
preceder a confissão sacramental. Assim o manda este santo Concílio a
todos os cristãos e àqueles sacerdotes, aos quais por ofício incumbe
celebrar, contanto que não lhes faltem confessores (copia confessoris).
E que, se por necessidade urgente um sacerdote tiver celebrado sem a
prévia confissão, confesse-se o mais cedo possível.
Cap. 8. — O uso deste admirável sacramento
881. Quanto ao uso, com muito acerto e sabedoria distinguiram nossos
Padres três modos de receber este sacramento. Ensinaram que uns, como os
pecadores, só o recebem sacramentalmente; outros, só espiritualmente, a
saber: aqueles que pelo desejo (voto) comem aquele pão celestial, que se
lhes propõe, com fé viva, que obra por amor (Gal 5, 6),
experimentando o seu fruto e utilidade; e mais outros o recebem ao mesmo
tempo sacramental e espiritualmente. Estes são os que primeiro se provam
e se preparam de modo que, vestidos da veste nupcial (Mt 22, 11
ss), se achegam a esta divina mesa. Na comunhão sacramental sempre foi
costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do
sacerdote, e os sacerdotes darem-na a si próprios, quando celebram [cân.
10]. Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente
da Tradição apostólica.
882. Finalmente o santo Concilio, com paternal afeto, admoesta, exorta,
roga e pede pelas entranhas da misericórdia de nosso Deus (Lc l,
78) que todos os que têm o nome de cristãos enfim concordem neste "sinal
de união", neste "vínculo de caridade"10,
neste símbolo de concórdia, lembrados de tanta majestade e de tão
insigne amor de Nosso Senhor Jesus Cristo, que nos deu a sua dileta alma
por preço de nossa salvação, e nos ofereceu sua carne por
comida (Jo 6, 48 ss); e também creiam e venerem estes sagrados
mistérios de seu corpo e sangue com tal constância e firmeza de fé, com
tal devoção de ânimo e com piedade e veneração tais, que possam receber
freqüentemente aquele pão sobre-substancial (Mt 6, 11). E que
seja para eles verdadeiramente vida da alma e saúde do espírito, e
confortados com este vigor (3 Rs 19, 8) possam, pelo caminho desta
miserável peregrinação, chegar à pátria celestial para comerem deste
pão dos anjos (Sl 77, 25) sem cobertura alguma, o que agora comem
encoberto por véus sagrados.
Mas, como não basta dizer a verdade, sem que sejam postos à luz e
refutados os erros, quis o santo Concilio ajuntar estes cânones para
que, tendo todos entendido a doutrina católica, saibam também contra que
heresias se devem acautelar e [quais as que devem] evitar.
(10) Cfr. S. Agostinho, Sn Io. tract. 26, 13 (PL 35, 1612).
Cânones sobre a Santíssima Eucaristia
883. Cân. l. Se alguém negar que no Santíssimo Sacramento da
Eucaristia está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e
sangue juntamente com a alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e
por conseguinte o Cristo todo, e disser que somente está nele como
sinal, figura ou virtude — seja excomungado [cfr. n° 874 e 876].
884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da
Eucaristia fica a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e
o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e
singular conversão de toda a substância de pão no corpo, e de toda a
substância do vinho no sangue, ficando apenas as espécies de pão e de
vinho, que a Igreja com suma propriedade (aptissime) chama de
transubstanciação — seja excomungado [cfr. n° 877].
885. Cân. 3. Se alguém negar que no venerável sacramento da
Eucaristia, debaixo de cada uma das espécies e debaixo de cada parte
dessas espécies, aquando elas se dividem, está presente o Cristo todo —
seja excomungado [cfr. n° 876].
886. Cân. 4. Se alguém disser que no admirável sacramento da
Eucaristia, depois da consagração, não estão o corpo e o sangue de Nosso
Senhor Jesus Cristo, mas somente no uso, quando se recebe, e não antes
nem depois; e que nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam
ou sobram depois da comunhão, não permanece o verdadeiro corpo do Senhor
— seja excomungado [cfr. n° 875].
887. Cân. 5. Se alguém disser que o principal fruto da Santíssima
Eucaristia é a remissão dos pecados, ou que dela não procedem outros
efeitos — seja excomungado [cfr. n° 875].
888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de
latria também externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento da
Eucaristia; e que por isso também não se deve venerar com festividade
particular, nem levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito
e costume da Igreja universal; ou que não se deve expor publicamente ao
povo para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras — seja
excomungado [cfr. n° 878].
889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar no
tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que imediatamente após a
consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é
lícito levá-la honrosamente aos enfermos — seja excomungado [cfr.
n° 879].
890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é
só consumido espiritualmente, e não também sacramental e realmente —
seja excomungado [cfr. n° 881].
891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de
Cristo, de um e de outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são
obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o
preceito da Santa Igreja — seja excomungado.
892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote
celebrante dar a comunhão a si mesmo — seja excomungado [cfr. n°
881].
893. Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é suficiente
preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia —
seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande
sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo
santo Concilio que aqueles que se sentem com consciência oprimida pelo
pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, se puderem
encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a
confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com
pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões
— seja imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880].
Sessão XIV (25-11-1551)
Doutrina sobre a Penitência
Introdução
893 a. Posto que no decreto da justificação se fale não pouco do
sacramento da Penitência, sendo assim necessário devido à conexão das
matérias, contudo é tamanha em nossos dias a multidão dos diversos erros
a respeito deste sacramento, que o sacrossanto e geral Concilio
Ecumênico de Trento... achou que seria de não pouca importância para a
utilidade pública dar uma definição mais exata e mais completa em que,
demonstrados e extirpados os erros com o favor do Espírito Santo, a
verdade católica aparecesse clara e indubitável. Esta mesma doutrina
propõe-na agora o santo Concílio a todos os cristãos a fim de ser
observada para sempre.
Cap. l. — A necessidade e a instituição do sacramento da Penitência
894. Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão para
com Deus, que conservassem constantemente a justiça recebida no Batismo
por benefício e graça sua, não seria necessário outro sacramento diverso
deste, instituído para remissão dos pecados [cân. 2]. Mas, como Deus,
rico em misericórdia (Ef 2, 4), conheceu a fragilidade de
nossa origem (Sl 102, 4), quis também conceder um remédio
vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e ao
poder do demônio, a saber: o sacramento da Penitência [cân. l], pelo
qual se aplica o beneficio da morte de Cristo aos que caem depois do
Batismo. A todos os homens que se manchassem com algum pecado mortal foi
em verdade a Penitência necessária em todos os tempos para alcançar a
graça e a justiça, mesmo àqueles que pediam ser lavados com o sacramento
do Batismo, para que, tendo expulsado e reparado a perversidade com o
ódio ao pecado e a pia dor da alma, detestassem tão grande ofensa a
Deus. Pelo que diz o Profeta: Convertei-vos e fazei penitência de
todas as vossas iniquidades, e não vos será ruína a iniquidade (Ez
18, 30). O Senhor também disse: Se não fizerdes penitência, todos
parecereis do mesmo modo (Lc 13, 3). E S. Pedro, o Príncipe dos
Apóstolos, recomendando a penitência aos que haviam de receber o
Batismo, diz: Fazei penitência e batize-se cada um de vós (At 2,
38). Na verdade, nem antes da vinda de Cristo a Penitência era
sacramento, nem depois dela o é para alguém antes do Batismo. O Senhor,
porém, instituiu o sacramento da Penitência, antes de tudo naquela
ocasião em que, ressuscitado dos mortos, soprou sobre os Apóstolos
dizendo: Recebei o Espirito Santo; àqueles a quem perdoardes os
pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes,
ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22 s). Por esta ação tão insigne e
palavras tão claras, o consenso de todos os Padres entendeu sempre ter
sido comunicado aos Apóstolos e seus legítimos sucessores o poder de
perdoar e reter os pecados para reconciliar os fiéis que caíram em culpa
depois do Batismo [cân. 3]. E a Igreja Católica com muita razão condenou
outrora e rejeitou como hereges os Novacianos, que pertinazmente negavam
o poder de perdoar os pecados. Por isso este santo Concilio, aprovando e
aceitando este mui verdadeiro sentido daquelas palavras do Senhor,
condena as fantásticas interpretações daqueles que, para
combater a instituição deste santo Sacramento, torcem e aplicam
falsamente aquelas palavras para o poder de pregar a palavra de Deus e
anunciar o Evangelho de Jesus Cristo.
Cap. 2. — A diferença entre o sacramento da Penitência e o do Batismo
895. De resto, é evidente que este sacramento difere muito do Batismo
[cân. 2], visto se diferenciarem muitíssimo na matéria e na forma, que
perfazem a essência do sacramento. Consta também que o ministro do
Batismo não deve ser juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre
pessoa que não tenha primeiro entrado pela porta do Batismo. Que me
importa a mim — diz o Apóstolo — julgar daqueles que estão de
fora (l Cor 12, 13)? o mesmo não se dá com os domésticos da fé, que
Cristo Senhor, com o lavacro do Batismo, fez uma vez membros do seu
corpo. Se, porém, estes se contaminarem depois com algum delito, devem,
segundo a sua vontade, purificar-se, não por um novo Batismo, o que de
nenhum modo é lícito na Igreja Católica, mas devem comparecer como réus
diante deste tribunal da Penitência, a fim de poderem, pela sentença do
sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes que,
arrependidos de seus pecados, recorrerem a ele. Além disso, um é o fruto
do Batismo, outro o da Penitência. Pois pelo Batismo, vestindo-nos de
Cristo (Gal 3, 27), somos feitos nele novas criaturas, alcançando
inteira e total remissão de todos os pecados. A esta renovação e
perfeição por meio do sacramento da Penitência de nenhum modo podemos
chegar sem grandes prantos e trabalhos de nossa parte, como exige a
justiça divina; pelo que com razão a Penitência foi pelos Santos Padres
denominada de "batismo laborioso"11.
Este sacramento da Penitência é necessário para a salvação aos que
caíram depois do Batismo, assim como aos não regenerados é necessário o
Batismo [cân. 6].
(11) S. Greg. Naz., Or. 39, 17; cfr. 40, 8 (PG 36,
356 A; 368 C); S. J. Damasc., De fide orthod. 4, 9, (PG 94, 1124
C); S. Filástrio, De haer. 89 (PG 12, 1202).
Cap. 3. — As partes e os efeitos deste sacramento
896. Ensina, ademais, o santo Concílio que a forma do sacramento da
Penitência em que principalmente consiste a sua força, está nas palavras
do ministro: Eu te absolvo etc. A estas palavras se ajuntam,
segundo louvável costume da Santa Igreja, certas preces que de modo
algum pertencem à essência da forma, nem são necessárias para a
administração do mesmo sacramento. São, porém, como que a matéria
(quasi materia) deste sacramento os atos do mesmo penitente, a
saber: a contrição, a confissão e a satisfação [cân. 4]. Estes mesmos
atos são requeridos por instituição divina no penitente para a
integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos
pecados, e por este motivo se chamam partes da Penitência. Na verdade, o
fruto e o efeito deste sacramento, no que pertence à sua força e
eficácia, é a reconciliação com Deus, que algumas vezes costuma ser
acompanhada nas pessoas piedosas, que recebem este sacramento com
devoção, de paz e serenidade da consciência, com veemente consolação do
espirito. O santo Concílio, ao ensinar esta doutrina sobre as partes e
os efeitos deste sacramento, ao mesmo tempo condena as sentenças
daqueles que sustentam que a fé e os terrores da consciência são partes
da Penitência [cân. 4].
Cap. 4. — A contrição
897. A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do
penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com
propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição foi
necessário em todo tempo para se alcançar o perdão dos pecados. No homem
que cai depois do Batismo, ela é como que uma preparação para a remissão
dos pecados, se estiver unida à confiança na divina misericórdia e ao
propósito de executar tudo o mais que se requer para receber devidamente
este sacramento. Declara, pois, o santo Concilio que esta contrição
encerra não só o deixar de pecar e o propósito, bem como o começo de uma
nova vida, mas também o ódio da vida passada, conforme as palavras:
Lançai de vós todas as vossas maldades, em que prevaricastes, e fazei em
vós um coração novo e um espirito novo (Ez 18, 31). E por certo,
quem tiver considerado aqueles clamores dos santos: Contra vós só
pequei e fiz o mal na vossa, presença (Sl 50, 6);
estou esgotado à força de tanto gemer, rego o meu leito com lágrimas
todas as noites (Sl 6, 7); passarei em revista todos os meus anos
na vossa presença entre amarguras de minha alma (Is 38, 15) e outros
deste gênero, facilmente entenderá que eles procediam de um ódio
veemente da vida passada e de grande detestação dos pecados.
898. [O santo Concílio] ainda ensina que, embora algumas vezes suceda
ser esta contrição perfeita por força da caridade, e reconciliar o homem
com Deus, antes que seja realmente recebido este santo sacramento,
contudo não se deve atribuir esta reconciliação à contrição somente,
independente do desejo de receber o sacramento, que aliás está contido
nela. Quanto àquela contrição imperfeita [cân. 5], chamada atrição,
porque nasce ordinariamente da consideração da torpeza do pecado ou do
temor do inferno e dos castigos, se com a esperança do perdão excluir a
vontade de pecar, [o santo Concílio] declara que ela não somente não faz
o homem mais pecador e hipócrita, mas ainda que é dom de Deus e moção do
Espírito Santo, que verdadeiramente ainda não habita no homem penitente,
mas que somente o move; e ajudado por ele o penitente se dispõe a
alcançar a amizade de Deus no sacramento da Penitência. Porquanto,
abalados por este temor salutar, os ninivitas fizeram penitência na
pregação de Jonas, cheia de terrores, e alcançaram a misericórdia do
Senhor (cfr. Jon 3). Por isso é com falsidade que certa gente acusa os
autores católicos como se tivessem escrito que o sacramento da
Penitência confere a graça sem nenhum movimento bom por parte daqueles
que o recebem: o que a Igreja de Deus jamais ensinou nem creu. Mas
também é falsa a afirmação de que a contrição é extorquida e forçada, e
não livre e voluntária [cân. 6].
Cap. 5. — A confissão
899. Em conseqüência da instituição do sacramento da Penitência, que já
foi explicada, a Igreja toda sempre entendeu que a confissão íntegra dos
pecados fora também instituída pelo Senhor (Tg 5, 16; l Jo l, 9; Lc 17,
14). Esta confissão é necessária por direito divino a todos os que caem
depois do Batismo [cân. 7], porque Nosso Senhor Jesus Cristo, antes de
sua ascensão aos céus, deixou os sacerdotes como vigários seus (Mt 16,
19; 18, 18; Jo 20, 23), como presidentes e juizes a quem devem ser
confiados todos os pecados mortais, em que os fiéis houverem caído. E
devem em virtude do poder das chaves de perdoar ou reter pecados,
pronunciar a sentença. Pois é claro que os sacerdotes não poderiam
exercer esta sua jurisdição sem o conhecimento de causa, nem guardar
equidade na imposição das penas, se os penitentes declarassem só
genericamente, e não específica e detalhadamente os pecados. Daí segue
que os penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados
mortais de que se sentirem culpados, depois de feito um diligente exame
de consciência, ainda que sejam os mais ocultos e cometidos somente
contra os dois últimos preceitos do decálogo (Ex 20, 17; Mt 5, 28).
Estes, muitas vezes, ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos
do que os cometidos abertamente. Os veniais, pelos quais não somos
excluídos da graça de Deus, e nos quais freqüentemente caímos, posto que
com retidão e utilidade, e sem qualquer presunção se digam na confissão
[cân. 7], como mostra a praxe de pessoas tementes a Deus, todavia podem
ser calados sem culpa e expiados por muitos outros meios. Mas como todos
os pecados mortais, mesmo os de pensamento, tornam os homens filhos
da ira (Ef 2, 3) e inimigos de Deus, é necessário buscar em Deus o
perdão de todos os pecados por meio de uma confissão sincera e humilde.
Assim, quando os fiéis de Cristo se esforçam por confessar todos os
pecados que lhes vêm à memória, certamente os expõem à divina
misericórdia para que os perdoe [cân. 7]. E os que fazem o contrário e
calam alguns voluntariamente, nada expõem à bondade divina que possa ser
absolvido pelo sacerdote. Pois, "se o enfermo se envergonha de mostrar a
chaga ao médico, a perícia deste não poderá curar aquilo que ignora"12.
Ainda se colige que é necessário também explicar na confissão aquelas
circunstâncias que mudam a espécie do pecado, porque sem elas os pecados
não são cabalmente apresentados pelo penitente, nem suficientemente
conhecidos aos juizes para fazerem uma apreciação justa sobre a
gravidade dos pecados, e para impor ao penitente uma pena proporcionada.
Por isso é alheio à razão ensinar que estas circunstâncias foram
inventadas por homens ociosos, ou que se há de confessar uma só
circunstância, isto é que se pecou contra seu irmão.
900. Mas também é ímpio dizer-se que a confissão, de certo modo, tal
como é mandada, se torna impossível [cân. 8], ou chamá-la martírio das
consciências. É, outrossim, constante na Igreja [o costume de] não se
exigir outra coisa dos penitentes, senão que, depois de se ter cada qual
examinado com diligência e perscrutado todos os recessos e esconderijos
da consciência, confesse aqueles pecados de que se puder lembrar de ter
ofendido mortalmente a seu Senhor e Deus. Quanto aos outros pecados, que
não vêm à mente de quem fez esta diligente consideração, se entendem
geralmente incluídos na mesma confissão. E é por estes que nós
confiadamente dizemos com o Profeta: Purificai-me, Senhor, de meus
delitos ocultos (Sl 18, 13). Quanto à dificuldade de semelhante
confissão e à vergonha de revelar os pecados, poderia parecer um jugo
assaz pesado, caso não fosse aliviado por tantas e tão grandes vantagens
e consolações, que recebem indubitavelmente pela absolvição todos que se
achegam dignamente deste sacramento.
901. De resto, quanto ao modo de se confessar secretamente só ao
sacerdote, posto que Cristo não proibiu que alguém pudesse, para sua
própria humilhação, para se vingar ele mesmo dos seus pecados,
confessá-los publicamente, tendo como razões dar bom exemplo aos outros
ou causar edificação à Igreja por ele ofendida, isto, porém, não foi
mandado por preceito divino; nem seria prudente prescrever-se por uma
lei meramente humana que os pecados, particularmente os ocultos, fossem
revelados por uma confissão pública [cân. 6]. Por isso, e mais ainda
pelo consenso geral e unânime de todos os Santos Padres e dos mais
antigos, que sempre têm autorizado a confissão secreta, da qual a Santa
Igreja tem feito uso desde o começo, e que ainda hoje em dia emprega,
viu-se assim evidentemente refutada a vã calúnia dos que têm a
temeridade de propalar não ser ela mais que uma invenção humana, alheia
ao mandamento divino, e que teve início no Concílio Lateranense por
permissão dos Padres ali reunidos. Pois a Igreja no Concílio Lateranense
não estabeleceu o preceito da confissão para os fiéis, sabendo bem que
já havia sido estabelecido e que era necessário por direito divino; ela
ordenou somente que todos e cada um dos fiéis, ao chegarem ao uso da
razão, satisfizessem ao preceito da confissão ao menos uma vez por ano.
Donde vem que na Igreja de Deus se observa este costume salutar, com
grande proveito para as almas fiéis, de se confessarem especialmente no
santo e favorável tempo da Quaresma. O santo Concilio aprova
inteiramente este costume, aceita-o e o abraça como piedoso e digno de
ser conservado [cân. 8].
(12) S. Jerônimo, In Eccl. comm. 10, 11 (PL 23, 1096).
Cap. 6. — O ministro deste sacramento e a absolvição
902. A respeito do ministro deste sacramento, o santo Concílio declara
como falsas e inteiramente alheias à verdade do Evangelho todas as
doutrinas que perniciosamente estendem o ministério das chaves a todos
os outros homens, além dos bispos e sacerdotes [cân. 10] e supõem,
contra a instituição deste sacramento, que aquelas palavras do Senhor:
Tudo o que ligardes sobre a terra, será também ligado no céu; e tudo
o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu (Mt 18,
18), e: àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados;
a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23), foram
dirigidas sem diferença alguma a todos os fiéis de Cristo, de modo que
qualquer pessoa teria o poder de perdoar pecados: os públicos, pela
correção, se o repreendido se acomodar; os ocultos, pela confissão
espontânea, feita a qualquer indivíduo. Declara também que os
sacerdotes, mesmo que estejam em pecado mortal, não deixam de perdoar
pecados na qualidade de ministros de Jesus Cristo, por causa da força do
Espírito Santo, que eles recebem na ordenação; e que pensam de modo
errado os que afirmam que os maus sacerdotes perdem aquele poder. Embora
a absolvição do sacerdote seja uma concessão de um benefício alheio,
contudo não é um simples ministério de anunciar o Evangelho, ou de
declarar que os pecados foram perdoados, mas é uma espécie de ato
judicial (ad instar actus iudicialis) pelo qual o sacerdote, como juiz,
pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este motivo o penitente não se deve
lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que chegue a pensar
ser verdadeiramente absolvido diante de Deus, mesmo que não haja
contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir
seriamente e de absolver verdadeiramente. Pois a fé sem a penitência não
produz a remissão dos pecados; e [pode-se dizer que] seria extremamente
negligente de sua salvação quem, percebendo que um sacerdote o
absolvesse por mofa, deixasse de procurar com cuidado outro que agisse
com seriedade.
Cap. 7. — A reservação de casos
903. Visto que a natureza e a forma do juízo pedem que a sentença se
profira somente sobre os súditos, a Igreja de Deus sempre esteve
persuadida, e este Concílio o confirma como verdade indubitável, não ter
valor algum aquela absolvição que o sacerdote profere sobre quem não tem
jurisdição ordinária ou subdelegada. Aos nossos Santíssimos Padres
pareceu, pois, ser de suma importância à disciplina do povo cristão que
certos crimes mais atrozes e mais graves não pudessem ser absolvidos por
quaisquer pessoas, senão só pelos sumos sacerdotes. Pelo que, com muita
razão, puderam os Sumos Pontífices, pelo supremo poder que lhes foi
confiado em toda a Igreja, reservar ao seu juízo pessoal algumas causas
de crimes mais graves. Entretanto, não há dúvida, uma vez que todas as
coisas que são de Deus são ordenadas, que isto compete também aos
bispos, a cada um na sua diocese, para edificação, e não para a
destruição (2 Cor 13, 10), em vista da autoridade que lhes foi dada
sobre os demais sacerdotes, seus súditos, principalmente em relação
àqueles a quem está anexa a censura de excomunhão. Assim, pois, é por
autoridade divina que esta reservação dos pecados tem seu vigor não só
na vigilância externa, mas também na presença de Deus [cân. 11]. Mas,
para que ninguém pereça por este motivo, com muito zelo sempre se
observou na mesma Igreja de Deus que, em artigo de morte, não haja tal
reservação, e por isso todos os sacerdotes podem absolver a quaisquer
penitentes e de quaisquer pecados e censuras; sendo que fora deste caso
nada podem os sacerdotes nos casos reservados, procurem ao menos
persuadir aos penitentes que busquem os juizes superiores e legítimos
para o benefício da absolvição.
Cap. 8. — A necessidade e o fruto da satisfação
904. Enfim, no que diz respeito à satisfação, a qual, como todas as
demais partes da Penitência, de um lado sempre foi em todo o tempo
recomendada ao povo cristão pelos nossos Santíssimos Padres, por outro
lado nesta nossa idade, sob o pretexto de piedade, é impugnada por
aqueles que têm aparências de piedade, porém negaram a sua virtude
(2 Tim 3, 5), declara o santo Concilio ser totalmente falso e alheio à
palavra de Deus afirmar que o Senhor nunca perdoa a culpa, sem que
também se perdoe toda a pena [cân. 12 e 15]. Claros são os exemplos que
se acham nas Sagradas Letras, com o que, além da Tradição divina,
manifestamente se evidencia e se refuta este erro (cfr. Gen 3, 16 ss;
Num 12, 14 s; 20, 11 s; 2 Rs 12, 13 s, etc.). E na verdade, a razão da
justiça divina parece requerer que de um modo diverso recebam do Senhor
a graça os que por ignorância pecaram antes do Batismo, e de outro os
que, uma vez libertados da escravidão do pecado e do demônio, e tendo
recebido o dom do Espírito Santo, cientes do que fazem, não recearam
violar o templo de Deus (1 Cor 3, 17) e contristar o Espirito
Santo (Ef 4, 30). E também convém à divina clemência que os pecados
não nos sejam perdoados sem alguma satisfação, a fim de que,
apresentando-se a ocasião (Rom 7, 8), julgando esses pecados leves,
não caiamos em maiores culpas, [mostrando-nos] injuriosos e
contumeliosos ao Espirito Santo (Heb 10, 29), entesourando assim
ira para o dia da ira (Rom 2, 5; Tg 5, 3). Estas penas satisfatórias
servem certamente para apartar sumamente do pecado e constituem como que
um freio a reprimir os penitentes, fazendo-os mais acautelados e
vigilantes para o futuro; curando também os remanescentes do pecado com
atos de virtude contrários aos hábitos viciosos que adquiriram vivendo
mal. Nem jamais na Igreja de Deus se entendeu haver caminho algum mais
seguro para apartar o iminente castigo do Senhor, do que praticarem os
homens estas obras de penitência com verdadeira dor de alma (Mt 3, 28;
4, 17; 11, 21, etc.). A isto acresce que, quando satisfazemos padecendo
pelos pecados, fazemo-nos conformes a Cristo Jesus, que satisfez pelos
nossos pecados (Rom 5, 10; l Jo 2, 1 s), do qual procede toda a
nossa suficiência (2 Cor 3, 5), recebendo daqui um certíssimo
penhor de que, se padecemos com ele, com ele seremos glorificadas
(cfr. Rom 8, 17). Nem se deve dizer que esta nossa satisfação, com que
pagamos pelos nossos pecados, é tal, que não seja por Cristo Jesus;
pois, não podendo coisa alguma por nós mesmos, tudo podemos com a
cooperação daquele que nos conforta (cfr. Filip 4, 13). E assim
não tem o homem de que se gloriar, mas toda a nossa glória (cfr.
l Cor l, 31; 2 Cor 10, 17; Gal 6, 14) está em Cristo, em que vivemos
e em quem nos movemos (cfr. At 17, 28), em quem satisfazemos,
produzindo dignos frutos de penitência (Lc 3, 8), que dele tiram a
sua virtude, por ele são oferecidos ao Pai e por ele aceitos pelo Pai
[cân. 13 s].
905. Devem, pois, os sacerdotes do Senhor, quanto lhes inspirar o
espírito e a prudência, conforme a qualidade dos delitos e faculdades
dos penitentes, impor-lhes satisfações salutares e convenientes, para
que não se façam participantes dos pecados alheios, se por acaso
dissimularem os pecados e usarem mais indulgência com os penitentes,
impondo-lhes penitências demasiado leves por delitos muito graves (cfr.
l Tim 5, 22). Atendam sempre a que a satisfação imposta não sirva
somente para resguardar a nova vida e curar da enfermidade, mas também
para vingança e castigo dos pecados passados. Porque os antigos Padres
crêem e ensinam que as chaves foram concedidas aos sacerdotes não
somente para desatar, mas também para ligar (cfr. Mt 16, 19; 18, 18; Jo
20, 23) [cân. 15]. E nem por isso julgaram eles que o sacramento da
Penitência é o tribunal da ira ou do castigo; da mesma forma como nenhum
católico jamais entendeu que com estas nossas satisfações se obscurece
ou diminui em parte a eficácia do merecimento ou a satisfação de Nosso
Senhor Jesus Cristo, a despeito dos Inovadores que dizem que a melhor
penitência é a nova vida, e assim tiram toda a virtude e uso da
satisfação [cân. 13].
Cap. 9. — As obras de satisfação
906. Ensina ainda [o santo Concílio] ser tão grande a liberalidade da
divina bondade, que não só podemos satisfazer para com Deus Pai por
Jesus Cristo, com as penas que de livre vontade aceitamos em vingança do
pecado ou impostas por arbítrio do sacerdote conforme o delito, mas
também — o que é a maior prova de amor — com castigos temporais
infligidos por Deus, se os aceitarmos com paciência [cân. 13].
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Doutrina sobre o sacramento da Extrema-Unção
907. Foi o santo Concilio de parecer que à precedente doutrina sobre a
Penitência se ajuntasse o que segue sobre o sacramento da Extrema-Unção,
sacramento que os Padres consideraram como consumativo13,
não só da Penitência, mas de toda a vida cristã, que deve ser uma
perpétua penitência. Por isso principia a sua declaração, ensinando
acerca da sua instituição que, querendo o nosso clementíssimo Redentor
que os seus servos em todo o tempo estivessem prevenidos com remédios
salutares contra todas as armas de todos os inimigos, da mesma forma
como com a instituição dos outros sacramentos lhes conferiu os maiores
auxílios, com os quais os cristãos em vida se pudessem conservar isentos
de todo o detrimento grave de espírito, assim também quis, por
intermédio do sacramento da Extrema-Unção, assegurar o fim da vida com
um fortíssimo socorro [cân. l]. Pois, ainda que o nosso adversário [o
demônio] busque e aproveite durante toda a vida ocasiões de poder de
qualquer modo devorar (l Ped 5, 8) nossas almas, contudo não há
tempo em que ele empregue com mais veemência todas as forças de sua
astúcia para nos perder e roubar, se o puder, a confiança na divina
misericórdia, do que quando vê estar próximo para nós o fim da vida.
(13) S. Tomás, C. Gent. 4, 73.
Cap. l. — A instituição do sacramento da Extrema-Unção
908. Foi, pois, esta sagrada unção dos enfermos, instituída como
verdadeiro sacramento da Nova Aliança por Cristo Nosso Senhor, como vem
insinuado por S. Marcos (Mc 6, 13) e como foi recomendado aos fiéis e
promulgado por S. Tiago, Apóstolo e irmão do Senhor [cân. l]. Está
enfermo alguém de vós? — diz ele — Mande chamar os presbíteros da
Igreja, e estes orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor; e
a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em
pecados, lhe serão perdoados (Tg 5, 14-15). Por estas palavras,
aprendidas da Tradição apostólica transmitida de mão em mão, ensina a
Igreja qual a matéria, a forma, o ministro próprio e o efeito deste
sacramento salutar. Entendeu, pois, a Igreja que a matéria é o óleo
bento pelo bispo, pois que a unção representa do modo mais próprio a
graça do Espirito Santo, com que invisivelmente é ungida a alma do
enfermo. E a forma são as palavras: Por esta unção etc.
Cap. 2. — O efeito deste sacramento
909. Na verdade o fruto e o efeito deste sacramento vêm explicados
nestas palavras: E a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o
aliviará; e se estiver em pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5, 15).
Este fruto é a graça do Espírito Santo, cuja unção purifica as culpas,
se houver ainda alguma para expiar, e apaga os remanescentes do pecado,
fortalecendo e confirmando a alma do enfermo [cân. 2], excitando nele
grande confiança na divina misericórdia, alívio que faz com que sejam
menos penosos os incômodos e os trabalhos da enfermidade, podendo assim
mais facilmente resistir às tentações do demônio que traiçoeiramente
o persegue (Gên 3, 15); e ainda algumas vezes, quando assim é
conveniente à salvação da alma, concede [esta unção] a saúde do corpo.
Cap. 3. — O ministro deste sacramento e o tempo em que deve ser
administrado
910. Quando se trata de designar quais são os que devem receber e quais
os que devem administrar este sacramento, explica-se também [isto] nas
sobreditas palavras com clareza. Porque nelas se mostra que os
verdadeiros ministros deste sacramento são os presbíteros da Igreja
[cân. 4]; e sob esta denominação não se devem entender, neste contexto,
os mais idosos ou os magnatas do povo, mas os bispos e os sacerdotes
validamente por eles ordenados pela imposição das mãos do presbitério
(l Tim 4, 14) [cân. 4]. Também se declara que esta unção se deve aplicar
aos enfermos, principalmente àqueles que jazem em tal perigo, que
parecem estar no fim da vida, donde vem, aliás, o chamar-se sacramento
dos que partem (sacramentum exeuntium). E se suceder que os enfermos,
depois de recebida esta unção, reconvalescerem, poderão ser outra vez
ajudados com o socorro deste sacramento, se caírem em outro semelhante
risco de vida. Pelo que, de nenhum modo se deve prestar ouvidos aos que
contra tão manifesta e clara sentença do Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14)
ensinam, ou que esta unção é uma bênção humana ou um rito recebido dos
Santos Padres, que não encerra nem um mandamento de Deus, nem a promessa
de graça [cân. l]; ou que este sacramento já cessou de existir como
graça de sarar enfermos, [graça] que se deve referir só à primitiva
Igreja; nem aos que dizem que o rito e praxe que a Santa Igreja Romana
observa na administração deste sacramento repugnam à sentença do
Apóstolo S. Tiago, e que por isso se deverá mudá-lo; nem finalmente [se
deve prestar ouvidos] aos que afirmam que esta Extrema-Unção pode ser
desprezada pelos fiéis sem pecado [cân. 3]. Pois tudo isto
repugna manifestamente às palavras claras de tão grande Apóstolo. Nem a
Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as outras, observa outro rito ao
administrar esta unção, que o que constitui a substância do sacramento,
isto é, a mesma coisa que S. Tiago prescreveu. Nem o desprezo de tão
grande sacramento poderia deixar de resultar em grande maldade e ofensa
ao Espírito Santo.
Isto é o que este santo Concílio Ecuménico professa e ensina a respeito
dos sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção, e propõe a todos os
fiéis para que o creiam e abracem. E quer este Concilio que os cânones
que seguem, se guardem inviolavelmente, condenando eternamente e
excomungando aos que afirmarem o contrário.
Cânones sobre o sacramento da Penitência
911. Cân. 1. Se alguém disser que a Penitência na Igreja Católica
não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Jesus Cristo Nosso
Senhor para reconciliar os fiéis com o mesmo Deus, todas as vezes que
depois do Batismo caírem em pecados — seja excomungado [cfr. n°
894].
912. Cân. 2. Se alguém, confundindo os sacramentos, disser que o
Batismo é o mesmo sacramento que a Penitência, como se estes dois
sacramentos não fossem distintos; e que por isso é sem razão que se
denomina a Penitência segunda tábua [de salvação] depois do naufrágio —
seja excomungado [cfr. n° 894].
913. Cân. 3. Se alguém disser que estas palavras de Nosso Senhor:
Recebei o Espirito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados
ser-lhes-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo
22, 22 s) não se devem referir ao poder de perdoar e reter os pecados no
sacramento da Penitência, segundo sempre o entendeu a Igreja Católica
desde o princípio, mas as torcer, contra a instituição deste sacramento,
para a autoridade de pregar o Evangelho — seja excomungado [cfr.
n° 894].
914. Cân. 4. Se alguém negar que para a inteira e perfeita
remissão dos pecados se requerem do penitente três atos, como sendo a
matéria (quasi matéria) do sacramento da Penitência, a saber:
contrição, confissão e satisfação, que se chamam três partes da
Penitência; ou disser que são somente duas as partes da Penitência, isto
é: os terrores que padece a consciência depois de reconhecer os seus
pecados e a fé no Evangelho ou na absolvição, com que crê lhe são
perdoados por Cristo os pecados — seja excomungado [cfr. n° 896].
915. Cân. 5. Se alguém disser que aquela contrição que se concebe
pelo exame e pela lembrança e detestação dos pecados, em que se
rememoram com amargura da alma os anos passados (Is 38, 15),
ponderando a gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a
perda da bem-aventurança eterna, o incorrer na eterna condenação, aliada
ao propósito de melhor vida não é dor útil e verdadeira nem predispõe
para a graça, mas torna o homem hipócrita e o faz [ainda] maior pecador;
[e disser] enfim que ela é uma dor forçada e não livre e voluntária —
seja excomungado [cfr. n° 898].
916. Cân. 6. Se alguém negar que a confissão sacramental foi
instituída e é necessária para a salvação por direito divino; ou disser
que o modo de confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde
o princípio sempre observou e ainda observa, é alheio à instituição de
Cristo e não passa de invenção humana — seja excomungado [cfr. n°
899 s].
917. Cân. 7. Se alguém disser que no sacramento da Penitência não
é necessário, por direito divino, para a remissão dos pecados, confessar
todos os pecados mortais de que houver lembrança, feito o devido e
diligente exame, e ainda os ocultos [cometidos ocultamente] e os que são
contra os dois últimos preceitos do decálogo, bem como as circunstâncias
que mudam a espécie do pecado, mas que tal confissão só tem a utilidade
de instruir e consolar o penitente, e que antigamente só se observava
para se impor a penitência canônica; ou disser que aqueles que procuram
confessar todos os pecados, não querem deixar nada à divina misericórdia
para que esta o perdoe, ou finalmente que não é lícito confessar pecados
veniais — seja excomungado [cfr. n° 899, 001].
918. Cân. 8. Se alguém disser que a confissão de todos os
pecados, qual se observa na Igreja, é impossível, e que é uma tradição
[meramente] humana, que deve ser abolida pelas pessoas piedosas; ou que
à confissão não estão obrigados todos e cada um dos fiéis cristãos de um
e de outro sexo, uma vez por ano, conforme a constituição do grande
Concílio Lateranense, e que por isso se deve persuadir os fiéis de
Cristo, que não se confessem pelo tempo da Quaresma — seja
excomungado [cfr. n°. 900 s].
919. Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição sacramental do
sacerdote não é ato judicial, mas mera pronúncia e declaração de que
estão perdoados os pecados ao que se confessa, contanto que este apenas
creia que está absolvido, ainda que o sacerdote não absolva seriamente,
mas por brincadeira; ou disser que não se requer a confissão do
penitente para que o sacerdote o possa absolver — seja excomungado
[cfr. n° 902].
920. Cân. 10. Se alguém disser que os sacerdotes que estão em
pecado mortal não têm poder de ligar e desligar; ou que não somente os
sacerdotes são ministros da absolvição, mas que a todos e a cada um dos
fiéis de Cristo foi dito: Tudo o que ligardes na terra, será ligado
no céu, e tudo que desligardes sobre a terra, será desligado no céu
(Mt 18, 18) e àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-Ihes-ão
perdoados; e a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23) e
que por virtude destas palavras qualquer um pode absolver os pecados, os
públicos somente pela correção, se o corrigido se acomodar, e os ocultos
pela espontânea confissão — seja excomungado [cfr. n° 902].
921. Cân. 11. Se alguém disser que os bispos não têm direito de
reservar-se casos senão quanto ao foro externo, e que por isso a
reservação não impede que [também] o sacerdote absolva verdadeiramente —
seja excomungado [cfr. n° 903].
922. Cân. 12. Se alguém disser que Deus sempre perdoa toda a pena
junto com a culpa, e que a satisfação dos penitentes não é outra coisa
senão a fé com a qual crêem ter Cristo satisfeito por eles — seja
excomungado [cfr. n° 904].
923. Cân. 13. Se alguém disser que, quanto à pena temporal dos
pecados, de nenhum modo se dá satisfação a Deus pelos merecimentos de
Cristo, por meio das penas infligidas por Deus e aceitas pacientemente,
nem pelas impostas pelo sacerdote, nem ainda pelas que se adotam por
própria vontade, como sejam orações, jejuns, esmolas ou outras obras de
piedade, e que portanto a melhor e a única penitência é a nova vida [que
se há de levar] — seja excomungado [cfr. n" 904 s].
924. Cân. 14. Se alguém disser que as satisfações com que os
penitentes por Jesus Cristo dirimem os pecados, não são culto de Deus,
mas tradições dos homens, que obscurecem a doutrina da graça e o
verdadeiro culto de Deus e o próprio benefício da morte de Cristo -
seja excomungado14[cfr.
n° 905].
925. Cân. 15. Se alguém disser que as chaves da Igreja foram
dadas só para desligar, e não para ligar, e que por isso, quando os
sacerdotes impõem penas aos que se confessam, obram contra o fim a que
servem estas chaves e contra a instituição de Cristo; ou [afirmar] que é
ficção dizer que, extirpada a pena eterna por virtude destas chaves,
pela maior parte resta ainda a pagar a pena temporal — seja
excomungado [cfr. n° 904].
(14) Cfr. cân. 2 do Concilio de Laodicéia (ca. 364): "De his qui
diversis {acinoribus peccaverunt et perseverantes in «ratione
confessionis et poenitentiae conversionem a malis habuere perfectam, pró
qualitate delicti talibus post poenitentiae tempus impensum propter
clementiam et bonitatem Dei communio concedatur".
Cânones sobre a Extrema-Unção
926. Cân. 1. Se alguém disser que a Extrema-Unção não é
verdadeiro e próprio sacramento, instituído por Cristo Nosso Senhor e
promulgado pelo Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14), mas somente um rito
recebido pelos Padres, ou invenção humana — seja excomungado
[cfr. n° 907 ss].
927. Cân. 2. Se alguém disser que a sagrada Unção dos
enfermos não confere graça, nem perdoa pecados, nem alivia os enfermos,
mas que já acabou, porque só antigamente possuía a virtude de curar os
enfermos — seja excomungado [cfr. n° 909].
928. Cân. 3. Se alguém disser que o rito e o uso da
Extrema-Unção, que a Santa Igreja Romana observa, repugna à sentença do
Apóstolo S. Tiago e que por isso se deve mudá-lo, e os cristãos o podem
desprezar sem pecado — seja excomungado [cfr. n° 910].
929. Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros da Igreja, que
S. Tiago admoestou fossem chamados para ungir os enfermos, não são os
sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais idosos de qualquer
comunidade, e que portanto o verdadeiro ministro da Extrema-Unção não é
somente o sacerdote — seja excomungado [cfr. n° 910].
Sessão XXI (16-7-1562)
Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças
Introdução
929a. Visto que, por arte do maléfico demônio, se espalham por diversos
lugares vários erros monstruosos a respeito do tremendo e santíssimo
sacramento da Eucaristia, tendo como consequência em muitas províncias o
afastamento da fé e da obediência à Igreja Católica, o sacrossanto
Concílio Ecumênico Geral de Trento... Julgou dever expor o que a seguir
se diz a respeito da comunhão sob as duas espécies e das crianças. Por
este motivo proíbe, depois disso, a todos os fiéis cristãos crer,
ensinar ou pregar algo diverso do que vem explicado e definido nestes
decretos.
Cap. 1.— Que os leigos e clérigos que não celebram não estão obrigados,
por direito divino, a comungar sob as duas espécies
930. Portanto, o mesmo santo Concílio, instruído pelo Espírito Santo,
que é o Espírito da sabedoria e do entendimento, o espirito do
conselho e da piedade (Is 11, 2) e seguindo o juízo e o costume da
mesma Igreja, declara e ensina que os leigos e clérigos que não
celebram, por nenhum preceito divino estão obrigados a receber o
sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de
nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das
espécies lhes baste para a salvação. Portanto, ainda que Cristo Senhor
Nosso na última ceia tenha instituído este sacramento sob as espécies de
pão e de vinho e o tenha distribuído assim aos Apóstolos (cfr. Mt 26, 26
ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 s; l Cor 11, 24 s), contudo aquela
instituição e tradição não pretendem que todos os fiéis de Cristo, por
preceito do Senhor, estejam obrigados a receber ambas as espécies [cân.
l e 2]. Nem tão pouco se deve concluir daquele sermão que se encontra no
capitulo 6 de S. João, que o Senhor ordenou a comunhão de uma e outra
espécie, de qualquer modo que se entenda [o dito texto], conforme as
várias interpretações dos Padres e Doutores. Pois aquele que disse:
Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu sangue,
não tereis a vida em vós (Jo 6, 54), disse também: Se alguém
comer deste pão, viverá eternamente (Jo 6, 52). E aquele que disse:
O que come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna
(Jo 6, 55), disse também: O pão que eu darei é a minha carne pela
vida do mundo (Jo 6, 52). E enfim, aquele que disse: O que come a
minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele (Jo 6,
57), disse outrossim: Quem come este pão viverá eternamente (Jo
6, 59).
Cap. 2. — O poder da Igreja de administrar este sacramento
931. Declara mais [este sagrado Concílio] que a Igreja sempre teve o
poder de, ao administrar os sacramentos, determinar e mudar, salva
[sempre] a sua substância, o que julgar conveniente à utilidade dos que
os recebem e à veneração dos mesmos sacramentos, conforme a variedade
dos tempos e lugares. Isto parece ter insinuado claramente o Apóstolo
com estas palavras: Assim nos considere o homem como ministros de
Cristo e dispenseiros dos mistérios de Deus (l Cor 4, l). E consta
claramente que ele mesmo usou deste poder, tanto em relação a este
sacramento, como em se tratando de muitas outras coisas, pois, após
ordenar algumas coisas a respeito de seu uso, diz: O resto disporei
quando vier (l Cor l, 34). Por este motivo, conhecendo a santa madre
Igreja: a sua autoridade na administração dos sacramentos, muito embora
no princípio da religião cristã fosse não pouco frequente o uso de ambas
as espécies, contudo, tendo-se mudado muito aquele costume com o correr
dos tempos, movida por graves e justas causas, aprovou este costume de
comungar sob uma só espécie, e decretou tivesse isso valor de lei, a
qual não é lícito reprovar nem alterar sem autoridade da mesma Igreja
[cân. 2].
Cap. 3. — Que Cristo se recebe todo e inteiro, como verdadeiro
sacramento, sob qualquer das espécies
932. Declara ainda que, posto que o nosso Redentor, como ficou dito,
instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as
duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas
se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento. E que por
isso, no que concerne aos frutos, de nenhuma graça necessária para a
salvação ficam privados os que recebem uma [só] espécie [cân. 3].
Cap. 4. — Que as crianças não estão obrigadas à comunhão sacramental
933. Finalmente, o mesmo santo Concílio ensina que as crianças que
carecem do uso da razão, por nenhuma necessidade estão obrigadas à
comunhão sacramental da Eucaristia [cân. 4], porquanto, estando
regeneradas e incorporadas em Cristo pelo lavacro do Batismo
(Tito 3, 5), não podem naquela idade perder a graça de filhos de Deus,
que já adquiriram. Mas nem por isso se deve condenar os antigos por
terem observado este costume em alguns lugares. Sem controvérsia se deve
crer que, se aqueles Padres Santíssimos tiveram causa racional de obrar
assim, conforme as condições daqueles tempos, certamente não o fizeram
por entenderem ser isso necessário para a salvação.
Cânones sobre a comunhão sob ambas as espécies e das crianças
934. Cân. 1. Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis de
Cristo, por preceito de Deus e necessidade de salvação, devem receber
ambas as espécies do santíssimo sacramento da Eucaristia — seja
excomungado [cfr. n° 930].
935. Cân. 2. Se alguém disser que a Santa Igreja Católica não foi
movida por causas e razões justas ao decretar que os leigos e também os
clérigos que não celebram comunguem somente sob a espécie de pão, ou que
a Igreja errou, assim fazendo — seja excomungado [cfr. n° 931].
936. Cân. 3. Se alguém negar que Cristo, fonte e autor de todas
as graças, é recebido todo e inteiro sob a única espécie de pão, porque,
como muitos falsamente afirmam, não se receberia conforme a instituição
de Cristo debaixo de ambas as espécies — seja excomungado [cfr.
n° 930, 932].
937. Cân. 4. Se alguém disser que a comunhão da Eucaristia é
necessária às crianças, antes de chegarem ao uso da razão — seja
excomungado [cfr. n° 933].
Sessão XXII (17-9-1562)
Doutrina sobre o santíssimo Sacrifício da Missa
937 a. Para que se mantenha íntegra na Igreja Católica a antiga fé e
doutrina do grande mistério eucarístico, e, debelados os erros e
heresias, se conserve em sua pureza, o sacrossanto Concilio Ecumênico e
Geral de Trento, instruído pela ilustração do Espirito Santo,... ensina,
declara e determina no que segue o que deve ser pregado aos povos fiéis
a respeito [da Eucaristia] enquanto é um verdadeiro e singular
sacrifício.
Cap. 1. — Da instituição do sacrossanto sacrifício da Missa15
938. Já que no Antigo Testamento, segundo testifica o Apóstolo S. Paulo,
por causa da fraqueza do sacerdócio levítico não havia perfeição,
convinha, por disposição de Deus, Pai da misericórdia, se levantasse
outro sacerdote segundo a ordem de Melquisedec (Gên 14, 18; Sl
109, 4; Heb 7, 11), Nosso Senhor Jesus Cristo, que pudesse consumar
(Heb 10, 14) e levar à perfeição todos os que se houvessem de
santificar (Heb 10, 14). Assim, este Deus e Nosso Senhor Jesus
Cristo, embora por sua morte se havia de oferecer uma só vez ao
Eterno Pai no altar da cruz, para nele obrar a redenção eterna, contudo,
já que pela morte não se devia extinguir o seu sacerdócio (Heb 7, 24.
27), na última ceia, na noite em que ia ser entregue, querendo deixar à
Igreja, sua amada Esposa, como pede a natureza humana, um sacrifício
visível [cân. l] que representasse o sacrifício cruento a realizar uma
só vez na Cruz, e para que a sua memória durasse até a consumação dos
séculos e a sua salutar virtude fosse aplicada para remissão dos nossos
pecados quotidianos, declarando-se sacerdote perpétuo segundo a ordem
de Melquisedec (Sl 109, 4), ofereceu a Deus Pai o seu corpo e sangue
sob as espécies do pão e do vinho e, sob as mesmas espécies, entregou
Corpo e Sangue aos Apóstolos que então constituiu sacerdotes do Novo
Testamento para que o recebessem, mandando-lhes, e aos sucessores deles
no sacerdócio, que fizessem a mesma oblação: Fazei isto em memória,
de mim (Lc 22, 19; l Cor 11, 24), como a Igreja Católica sempre
entendeu e ensinou [cân. 2]. E assim, celebrada a antiga Páscoa, que a
multidão dos filhos de Israel imolava em memória da saída do Egito (Ex
12, l ss), instituiu a nova Páscoa, imolando-se a si mesmo pela Igreja
por mão dos sacerdotes, debaixo de sinais visíveis, em memória do seu
trânsito deste mundo para o Pai, quando nos remiu pela efusão do seu
sangue e nos tirou do poder das trevas, transferindo-nos ao seu reino
(Col l, 13).
939. Esta é a oblação pura que se não pode manchar com
indignidade ou malícia alguma dos que a oferecem, que o Senhor predisse
por Malaquias se haveria de oferecer, em todo lugar, pura ao
seu nome (Mal l, 11), que havia de ser grande entre as gentes. A
esta oblação alude claramente S. Paulo escrevendo aos Coríntios que
não podem aqueles que estão manchados com a participação da mesa
dos demônios, fazer-se participantes da mesa do Senhor (l Cor 10,
21), entendendo por mesa o altar, em um e outro lugar. Finalmente, este
é aquele sacrifício figurado por várias semelhanças de sacrifícios na
lei natural e na escrita (Gn 4, 4; 8, 20; 12, 8. 22), pois encerra todos
os bens significados por aqueles sacrifícios como consumação e perfeição
que é de todos eles.
(15) Os títulos desta sessão não são do Concilio, mas de Filipe Chifflet
(séc. 17).
Cap. 2. — O sacrifício visível é propiciatório pelos vivos e defuntos
940. E como neste divino sacrifício, que se realiza na Missa, se encerra
e é sacrificado incruentamente aquele mesmo Cristo que uma só vez
cruentamente no altar da cruz se ofereceu a si mesmo (Heb 9, 27),
ensina o santo Concilio que este sacrifício é verdadeiramente
propiciatório [cân. 3], e que, se com coração sincero e fé verdadeira,
com temor e reverência, contritos e penitentes nos achegarmos a
Deus, conseguiremos misericórdia e acharemos graça no auxilio
oportuno (Heb 14, 16). Porquanto, aplacado o Senhor com a oblação
dele e concedendo o dom da graça e da penitência, perdoa os maiores
delitos e pecados. Pois uma e mesma é a vítima: e aquele que agora
oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que, outrora, se
ofereceu na Cruz, divergindo, apenas, o modo de oferecer. Os frutos da
oblação cruenta se recebem abundantemente por meio desta oblação
incruenta, nem tão pouco esta derroga aquela [cân. 4]. Por isso, com
razão se oferece, consoante a Tradição apostólica, este sacrifício
incruento, não só pelos pecados, pelas penas, pelas satisfações e por
outras necessidades dos fiéis vivos, mas também pelos que morreram em
Cristo, e que não estão plenamente purificados [cân. 3].
Cap. 3. — As missas em honra dos santos
941. Ainda que a Igreja costume celebrar às vezes algumas missas em
honra e memória dos Santos, contudo não diz que se lhes oferecem
sacrifícios, mas unicamente a Deus, que os coroou [cân. 5]. É "por isso
que o sacerdote não costuma dizer: Ofereço-vos este sacrifício, S. Pedro
ou S. Paulo"16,
mas, dando graças a Deus pelas vitórias dos Santos, implora o patrocínio
deles para que se dignem interceder por nós nos céus aqueles, cuja
memória celebramos na terra [Missal].
(16) S. Agostinho, C. Faustum, 20, 21 (PL 42, 384).
Cap. 4. — O Cânon da missa
942. Sendo conveniente que as coisas santas se administrem santamente, e
sendo este sacrifício entre todos o mais santo, instituiu a Igreja
Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de todo o
erro [cân. 6], que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e
piedade, nada que não eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele
se compõe das palavras do mesmo Senhor, como das tradições dos Apóstolos
e das piedosas instituições dos Sumos Pontífices.
Cap. 5. — As cerimonias solenes do santo sacrifício da missa
943. Já que a natureza humana é tal, que não pode, facilmente e sem
socorros exteriores, elevar-se a meditar as coisas divinas, por isso a
Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem na
missa, uns em voz submissa [cân. 9], outros em voz alta. Juntou a isto
cerimonias [cân. 7], como bênçãos místicas, luzes, vestimentas e outras
coisas congêneres da Tradição apostólica, com que se fizesse perceptível
a majestade de tão grande sacrifício, e para que o entendimento dos
fiéis se excitasse, por meio destes sinais visíveis da religião e da
piedade, à contemplação das coisas altíssimas que se ocultam neste
sacrifício.
Cap. 6. — A missa em que só o sacerdote comunga
944. Desejaria o sacrossanto Concílio que os circunstantes que assistem
a cada uma das Missas comungassem, não só espiritualmente, mas também
com a recepção sacramental da Eucaristia, a fim de participarem mais
abundantemente dos frutos deste santíssimo sacrifício. Contudo, se tal
nem sempre se dá, nem por isso condena como privadas e ilícitas aquelas
Missas em que somente o sacerdote comunga sacramentalmente [cân. 8],
pois na verdade também estas Missas se devem considerar comuns, já
porque nelas comunga o povo espiritualmente, já porque as celebra o
ministro público da Igreja, não somente por si, mas por todos os que
pertencem ao corpo [místico] de Cristo.
Cap. 7. — A água que se deve ajuntar ao vinho, quando se oferece o
cálice
945. Admoesta mais o santo Concílio ser preceito da Igreja que os
sacerdotes ajuntem água ao vinho ao oferecerem o cálice [cân. 9], tanto
porque se presume que assim o fez Cristo Senhor Nosso, como também
porque do seu lado saiu juntamente sangue e água (Jo 19, 34),
mistério que é comemorado por este rito. E como no Apocalipse de S. João
os povos se comparam à água (Apoc. 17, l 15),
representa-se por este rito a união do mesmo povo fiel à sua cabeça,
Cristo.
Cap. 8. — Que a missa ordinariamente não se deve celebrar em língua
vulgar e da explicação de seus mistérios ao povo
946. Se bem que a Missa encerre grandes ensinamentos para o povo fiel,
contudo pareceu aos Padres não ser conveniente se celebrasse
ordinariamente na língua vulgar [cân. 9]. Por isso, conservando o rito
aprovado em toda parte de cada uma das Igrejas e da Santa Igreja Romana,
Mãe e Mestra de todas, e para que as ovelhas de Cristo não sintam fome e
não suceda que os pequeninos peçam pão e não haja quem lho reparta
(Lam. Jr. 4, 4), manda o santo Concílio aos pastores e a cada um dos que
têm cura de almas, que durante a celebração da missa expliquem
frequentes vezes por si ou por outros algo sobre o que se lê na missa, e
falem sobre algum mistério deste santíssimo sacrifício, principalmente
nos domingos e festas.
Cap. 9. — Introdução aos cânones que seguem
947. Como neste tempo se têm semeado muitos erros, muitas coisas se
ensinam e disputam contra esta fé, fundado no santo Evangelho e nas
Tradições dos Apóstolos, determina o santo Concílio, depois de muitas e
maduras reflexões sobre estas matérias, com o consentimento unânime de
todos os Padres, condenar com os seguintes cânones e expulsar da santa
Igreja os que se opõem a esta fé puríssima e sagrada doutrina.
Cânones sobre o santíssimo sacrifício da Missa
948. Cân. 1. Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus
verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecer-se Cristo não é mais
que dar-se-nos em alimento — seja excomungado [cfr. n° 938].
949. Cân. 2. Se alguém disser que Cristo não instituiu os
Apóstolos sacerdotes com estas palavras: Fazei isto em memória de mim
(Lc 22, 19; l Cor 11, 24), ou que não ordenou que eles e os demais
sacerdotes oferecessem o seu Corpo e Sangue — seja excomungado
[cfr. n° 938].
950. Cân. 3. Se alguém disser que o sacrifício da Missa é somente
de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado
na cruz, mas que não é propiciatório, ou que só aproveita ao que
comunga, e que não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos
pecados, penas, satisfações e outras necessidades — seja excomungado
[cfr. n° 940].
951. Cân. 4. Se alguém disser que o santo sacrifício da Missa é
uma blasfêmia contra o santíssimo sacrifício que Cristo realizou na
Cruz, ou que aquele derroga este — seja excomungado [cfr. n°
040].
952. Cân. 5. Se alguém disser que é impostura celebrar Missas em
honra dos Santos com o fim de conseguir a sua intercessão junto a Deus,
como é intenção da Igreja — seja excomungado [cfr. n° 941].
953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e
por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942].
954. Cân. 7. Se alguém disser que as cerimonias, as vestimentas e
os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa
são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja
excomungado [cfr. n° 943].
955. Cân. 8. Se alguém disser que as Missas em que só o sacerdote
comunga são ilícitas e por isso se devem ab-rogar — seja excomungado
[cfr. n° 944].
956. Cân. 9. Se alguém disser que o rito da Igreja Romana que
prescreve que parte do Cânon e as palavras da consagração se profiram em
voz submissa, se deve condenar, ou que a Missa se deve celebrar somente
em língua vulgar, ou que não se deve lançar água no cálice ao
oferecê-lo, por ser contra a instituição de Cristo — seja excomungado
[cfr. n° 943, 945 s].
Sessão XXIII (15-7-1563)
Doutrina sobre o sacramento da Ordem
956 a. A verdadeira doutrina católica sobre o sacramento da Ordem,
condenando os erros do nosso tempo, foi decretada e publicada pelo Santo
Concilio de Trento na sétima sessão [sob Pio IV].
Cap. 1. — A instituição do sacerdócio da Nova Lei
957. O sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão unidos por
determinação de Deus, que tanto um como outro se encontram em cada lei.
Como, pois, no Novo Testamento, a Igreja Católica recebeu, por
instituição do Senhor, o santo e visível sacrifício da Eucaristia,
devemos também confessar que nele há um novo sacerdócio visível e
exterior [cân. l], para o qual o antigo se transferiu (Heb 7, 12 ss).
Este sacerdócio, como mostram as Sagradas Escrituras, como ensinou
sempre a Tradição da Igreja Católica, foi instituído por nosso Salvador
[cân. 3], o qual deu aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o
poder de consagrar, de oferecer e de ministrar o seu Corpo e Sangue, bem
como de perdoar e reter os pecados [cân. l].
Cap. 2. — As sete Ordens
958. E já que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina,
foi conveniente que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente
possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, tão
sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de
ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22 s) — cujo ofício fosse servir
ao sacerdócio — distribuídas de modo que os que tivessem já sido
assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às
maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção clara às
Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss;
Filip l, l), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se
deve atender de modo especial. E desde o princípio da Igreja estiveram
em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de
subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário,
embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das
Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios, nos quais se
fala também frequentemente das Ordens menores.
Cap. 3. — A Ordem é verdadeiro sacramento
959. Sendo manifesto pelo testemunho da Escritura, pela Tradição
apostólica e pelo unânime consenso dos Padres, que pela sagrada
ordenação, ministrada com palavras e sinais exteriores, se confere a
graça, ninguém deve duvidar que a Ordem seja verdadeira e propriamente
um dos sete sacramentos da santa Igreja. O Apóstolo é quem o diz:
Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela imposição das
minhas mãos. Pois Deus não nos concedeu o espirito de temor, mas de
virtude, de amor e sobriedade (2 Tim 1,67; cfr. 1 Tim 4, 14).
Cap. 4. — A hierarquia eclesiástica e o poder de ordenar
960. Porquanto no sacramento da Ordem, assim como no Batismo e na
Confirmação, se imprime caráter [cân. 4], que se não pode extinguir nem
remover, com razão condena o santo Concílio a sentença daqueles que
afirmam que os sacerdotes do Novo Testamento têm somente poder
temporário e que depois de uma vez ordenados podem outra vez ser leigos,
se não exercerem o ministério da palavra de Deus [cân. l]. E se alguém
afirmar que todos os cristãos são, indistintamente, sacerdotes do
Novo Testamento, ou asseverar que todos são dotados de igual poder
espiritual, parece não fazer outra coisa senão confundir a hierarquia
eclesiástica, que é como um exército bem formado (Cânt 6, 3)
[cân. 6], como se, contra a doutrina de S. Paulo, todos fossem
apóstolos, todos profetas, todos evangelistas, todos pastores e todos
doutores (cfr. l Cor 12, 29; Ef 4, 11). Portanto, declara o santo
Concilio que, além dos demais graus eclesiásticos, primordialmente os
bispos que são os sucessores dos Apóstolos, pertencem à ordem
hierárquica, e que eles foram — como diz o Apóstolo S. Paulo, —
estabelecidos pelo Espirito Santo para governar a Igreja de Deus (At
20, 28) e que eles são superiores aos presbíteros, conferem o sacramento
da Confirmação e ordenam os ministros da Igreja, podendo exercer muitas
outras funções que os de ordem inferior não podem exercer [cân. 7].
Ensina ademais o sacrossanto Concílio que na ordenação dos bispos e
sacerdotes, e na administração das demais Ordens não se requer o
consentimento do povo nem de qualquer poder ou magistrado secular, como
se, faltando ele, fosse nula a ordenação; antes estabelece que todos
aqueles que chegarem a exercer estes ministérios, sendo chamados e
instituídos só pelo povo, pelo poder e pelos magistrados seculares,
arrogando-se temerariamente estes poderes, não são ministros da Igreja,
mas devem ser tidos por salteadores e ladrões, que não entraram pela
porta (cfr. Jo 10, l) [cân. 8]. Isto é em resumo o que pareceu ao
santo Concílio dever ensinar aos fiéis acerca do sacramento da Ordem.
Resolveu também condenar as doutrinas opostas com os seguintes cânones
expressos e determinados, para que todos, com o favor de Cristo,
valendo-se da regra da fé, possam facilmente conhecer e conservar a
verdade da fé católica no meio das trevas de tantos erros.
Cânones sobre o sacramento da Ordem
961. Cân. l. Se alguém disser que no Novo Testamento não há
sacerdócio visível e externo, ou que não há poder algum de consagrar e
oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor, bem como de perdoar e
reter os pecados, mas há apenas um simples ministério de pregar o
Evangelho, ou que aqueles que não pregam não são absolutamente
sacerdotes — seja excomungado [cfr. n° 957, 960].
962. Cân. 2. Se alguém disser que além do sacerdócio não há na
Igreja Católica outras Ordens maiores e menores, pelas quais
gradualmente se chega ao sacerdócio — seja excomungado [cfr. n°
958].
963. Cân. 3. Se alguém disser que a Ordem ou sacra ordenação não
é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Cristo Nosso Senhor, ou
que é uma invenção humana, excogitada por pessoas ignorantes das coisas
eclesiásticas, ou que somente é um rito de eleger ministros da palavra
de Deus e dos sacramentos — seja excomungado [cfr. n° 957, 959].
964. Cân. 4. Se alguém disser que pela sagrada ordenação não se
confere o Espírito Santo, e que assim debalde dizem os bispos: Recebe
o Espirito Santo; ou que por ela não se imprime caráter; ou que
aquele chegou a ser sacerdote se pode outra vez fazer leigo — seja
excomungado [cfr. n° 852].
965. Cân. 5. Se alguém disser que a sagrada unção, de que a
Igreja faz uso na ordenação, não só é desnecessária, mas ainda se deve
desprezar, e é perniciosa, valendo o mesmo das demais cerimonias da
ordenação — seja excomungado [cfr. n° 856].
966. Cân. 6. Se alguém disser que na Igreja Católica não há
hierarquia eclesiástica estabelecida por ordem de Deus, que se compõe de
bispos, presbíteros e ministros — seja excomungado [cfr. n° 960].
967. Cân. 7. Se alguém disser que os bispos não são superiores
aos presbíteros; ou que não têm poder de crismar e ordenar ou que o
[poder] que têm lhes é comum com os presbíteros; ou que as ordens que
eles conferem sem o consentimento do povo ou do poder secular são nulas;
ou [ainda] que aqueles que não são nem ordenados pelo poder eclesiástico
e canônico nem por eles enviados, mas vêm de outra parte, são legítimos
ministros da palavra de Deus e dos sacramentos — seja excomungado
[cfr. n° 960].
968. Cân. 8. Se alguém disser que os bispos que são eleitos por
autoridade do Romano Pontífice não são legítimos e verdadeiros bispos,
mas invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 960].
Sessão XXIV (11-11-1563)
Doutrina sobre o sacramento do Matrimonio
969. O vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimonio exprimiu-o o
primeiro pai do gênero humano, quando disse por inspiração do Divino
Espírito - Isto é o osso dos meus ossos, a carne da minha carne. Pelo
que deixará o homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á com sua mulher e
serão os dois em uma só carne (Gn 2. 23 s; cfr. Ef 5, 31). Mais
claramente ensinou Cristo Nosso Senhor que por este vínculo só se unem e
juntam dois, quando, referindo estas últimas palavras como proferidas
por Deus, disse: Portanto, já não são duas carnes, mas uma (Mt
19, 6) e logo confirmou a estabilidade — Já muito antes declarada por
Adão — do mesmo nexo com estas palavras: Portanto, não separe o homem
o que Deus uniu (Mt 19, 6; Mc 10, 9). Quanto à graça que aperfeiçoa
aquele amor natural, confirma a unidade indissolúvel e santifica os
esposos; foi o próprio Cristo, instituidor e autor dos santos
sacramentos, que no-la mereceu com sua Paixão. Assim o ensina o Apóstolo
S. Paulo com estas palavras: Homens, amai vossas mulheres como Cristo
amou a Igreja e se entregou a si próprio por ela (Ef 5, 25); e
acrescenta logo: Este sacramento é grande; digo-o, porém, em Cristo e
na Igreja (Ef 5, 32).
970. Visto que o matrimonio da Lei Evangélica excede pela graça de
Cristo os antigos matrimonios, com razão ensinaram os nossos santos
Padres, os Concílios e toda a Tradição da Igreja, que ele deve ser
enumerado entre os sacramentos da Nova Lei. Contra esta doutrina se
levantaram furiosos neste século certos homens ímpios, que não só
tiveram opiniões erradas sobre este sacramento venerável, mas ainda,
como costumam, introduziram a liberdade da carne sob pretexto de
Evangelho, afirmando, por escrito e oralmente, muitas doutrinas alheias
ao sentir da Igreja Católica, à Tradição, aprovada desde o tempo dos
Apóstolos, e isto não sem grande dano dos fiéis de Cristo. Ora, querendo
este santo e universal Concílio atalhar a sua temeridade, julgou se
deviam pôr à luz as principais heresias e erros dos sobreditos
cismáticos, para. que o seu pernicioso contágio não continue a
infeccionar a outros, estabelecendo contra esses hereges e seus erros os
seguintes anátemas:
Cânones sobre o sacramento do Matrimonio
971. Cân. l. Se alguém disser que o Matrimonio não é verdadeira e
propriamente um dos sete sacramentos da Lei Evangélica, instituído por
Nosso Senhor Jesus Cristo, e [disser] que foi inventado pelos homens na
Igreja e que não confere graça — seja excomungado [cfr. n° 969].
972. Cân. 2. Se alguém disser que é licito aos cristãos ter ao
mesmo tempo muitas mulheres, e que isto não é proibido por nenhuma lei
divina (Mt 19, 4 ss 9) — seja excomungado [cfr. n° 969].
973. Cân. 3. Se alguém disser que só aqueles graus de
consangüineidade e de afinidade que se declaram no Levítico (Lv 18, 6
ss) podem impedir de contrair matrimonio e dirimi-lo depois de
contraído; ou que a Igreja não pode dispensar de alguns desses
impedimentos ou estabelecer outros [graus] que impeçam e dirimam —
seja excomungado.
974. Cân. 4. Se alguém disser que a igreja não pôde estabelecer
impedimentos dirimentes do matrimonio, e que errou ao estabelecê-los —
seja excomungado.
975. Cân. 5. Se alguém disser que o vínculo do matrimonio pode
ser dissolvido pelo cônjuge por motivo de heresia, de molesta coabitação
ou de ausência afetada — seja excomungado.
976. Cân. 6. Se alguém disser que o matrimonio contraído mas não
consumado não se dirime pela solene profissão religiosa de um dos
esposos — seja excomungado.
977. Cân. 7. Se alguém disser que a Igreja17
erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e
apostólica (Mc 10; l Cor 7), o vínculo do matrimonio não pode ser
dissolvido pelo adultério dum dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem
mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro
matrimonio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele
que, repudiada a adúltera, casa com outra, como aquela que, abandonado o
marido, casa com outro — seja excomungado.
978. Cân. 8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina
que por muitos motivos se pode fazer [licitamente] separação entre os
consortes quanto ao tálamo e coabitação, por tempo certo ou incerto —
seja excomungado.
979. Cân. 9. Se alguém disser que os clérigos constituídos em
ordens sacras e os Regulares que professam solenemente castidade, podem
contrair validamente matrimonio, não obstante a lei eclesiástica ou o
voto, e que o contrário disto outra coisa não é senão condenar o
Matrimonio; e que podem contrair matrimonio todos os que não sentem ter
o dom da castidade, ainda que o tenham prometido — seja excomungado.
Pois Deus não nega este dom a quem piamente lho pede, nem consente
que sejamos tentados acima das nossas forças (l Cor 10, 13).
980. Cân. 10. Se alguém disser que o estado conjugal se deve
antepor ao estado da virgindade ou celibato, e que não é melhor nem mais
beato permanecer no estado de virgindade e celibato do que contrair
matrimonio (cfr. Mt 19, 11 s; l Cor 7, 25 s 38. 40) — seja
excomungado.
981. Cân. 11. Se alguém disser que a proibição da solenidade dos
desponsórios em certos tempos do ano é uma superstição tirânica derivada
das superstições pagas; ou condenar as bênçãos e outras cerimonias que a
Igreja usa neles — seja excomungado.
982. Cân. 12. Se alguém disser que as causas matrimoniais não são
da competência dos juizes eclesiásticos — seja excomungado.
(17) Esta condenação foi assim formulada para não ofender os Gregos,
que, na praxe, seguiam o contrário, embora na doutrina concordassem com
a Igreja. Referindo-se a este cânon, diz Pio XI, na encíclica Casti
Connubii ("Documentos Pontifícios", Vozes, n. 4, p. 39 s): "Do fato de a
Igreja não ter errado nesta doutrina, e por isso mesmo que é
absolutamente certo que o vínculo do matrimonio não pode ser dissolvido
nem mesmo pelo adultério, segue-se com evidência que muito menos valor
têm todas as outras razões, aliás mais fracas, que costumam
apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, não devem
ter-se em conta algu-ma".
Sessão XXV (3 e 4-12-1563)
Decreto sobre o Purgatório
983. Já que a Igreja Católica, instruída pelo Espírito Santo, apoiada
nas Sagradas Letras e na antiga Tradição dos Padres, ensinou nos
sagrados Concílios e recentemente também neste Concílio Ecumênico, que
existe purgatório [cfr. n° 840], e que as almas que nele estão detidas
são aliviadas pelos sufrágios dos fiéis, principalmente pelo sacrifício
do altar [cfr. n° 940, 950], prescreve o santo Concílio aos bispos que
façam com que os fiéis mantenham e creiam a sã doutrina sobre o
purgatório, aliás transmitida pelos santos Padres e pelos Sagrados
Concílios, e que a mesma doutrina seja pregada com diligência por toda
parte. Sejam, outrossim, excluídas das pregações populares à gente
simples as questões difíceis e sutis e as que não edificam
(cfr. l. Tim l, 4) nem aumentam a piedade. Igualmente não seja permitido
divulgar ou discorrer sobre assuntos duvidosos ou que trazem a aparência
do falso. Sejam ainda proibidas como escandalosas e prejudiciais aos
fiéis aquelas coisas que têm em vista provocar a curiosidade ou que
rescendem a superstição ou a um torpe lucro...
A invocação, a veneração e as Relíquias dos Santos, e as sagradas
Imagens
984. Manda o Santo Concílio a todos os bispos, aos encarregados do
ensino e aos que mantêm cura, que instruam diligentemente os fiéis,
sobretudo no que diz respeito à intercessão e invocação dos Santos, à
veneração das suas Relíquias e ao uso legítimo das Imagens, segundo o
costume da Igreja Católica recebido dos primórdios do Cristianismo,
conforme o consenso comum dos Santos Padres e os decretos dos sacros
Concílios. Ensinem-lhes que os Santos reinam juntamente com Cristo e
oferecem a Deus suas orações pelos homens, que é bom e útil invocá-los
com súplicas e recorrermos às suas orações, ao seu socorro e auxilio,
para obtermos benefícios que a Deus devem ser pedidos por intermédio de
Seu Filho Jesus Cristo Nosso Senhor, único Redentor e Salvador nosso.
Pensam, pois, impiamente os que dizem que os Santos, que gozam da eterna
felicidade no céu, não devem ser invocados; outro tanto se diga dos que
afirmam que invocá-los para que orem por cada um de nós é oposto à
palavra de Deus e contrário à honra do único mediador de Deus e dos
homens, Jesus Cristo (cfr. l Tim 2, 5), ou que é estultície suplicar
com palavras ou mentalmente aos que reinam no céu.
985. Ensine-se aos fiéis que os veneráveis corpos dos santos Mártires e
dos outros que vivem em Cristo devem ser venerados, por terem sido
membros vivos de Cristo e templos do Espirito Santo (cfr. l
Cor 3, 16; 6, 19; 2 Cor 6, 16), que serão por ele ressuscitados e
glorificados para a vida eterna, pois Deus tem concedido muitos
benefícios aos homens por sua intercessão. Portanto devem ser
condenados, como outrora já fez a Igreja, e agora torna a faze-lo os que
afirmam que não se deve prestar honra e veneração às Relíquias dos
Santos, que é inútil honrar estes e outros monumentos, que em vão se
cultua a memória dos Santos, pedindo-lhes auxílios.
986. Quanto às Imagens de Cristo, da Santíssima Virgem e de outros
Santos, se devem ter e conservar especialmente nos templos e se lhes
deve tributar a devida honra e veneração, não porque se creia que há
nelas alguma divindade ou virtude pelas quais devam ser honradas, nem
porque se lhes deva pedir alguma coisa ou depositar nelas alguma
confiança, como outrora os gentios, que punham suas esperanças nos
ídolos (cfr. Sl 134, 15 ss), mas porque a veneração tributada às Imagens
se refere aos protótipos que elas representam, de sorte que nas Imagens
que osculamos, e diante das quais nos descobrimos e ajoelhamos, adoremos
a Cristo e veneremos os Santos, representados nas Imagens. Isto foi
sancionado nos decretos dos Concílios, especialmente no segundo de
Nicéia contra os iconoclastas.
987. Os bispos ensinem, pois, diligentemente, com narrações dos
mistérios de nossa redenção, com quadros, pinturas e outras figuras,
pois assim se instrui e confirma o povo, ajudando-o a venerar e recordar
assiduamente os artigos de fé. Então sim, grande fruto se poderá auferir
do culto das sagradas Imagens, não só porque por meio delas se
manifestam ao povo os benefícios e as mercês que Deus lhes concede, mas
também porque se expõem aos olhos dos fiéis os milagres que Deus opera
pelos seus Santos, bem como seus salutares exemplos. Rendam, assim, por
eles graças a Deus, regulem a sua vida e costumes à imitação deles e se
afervorem em adorar e amar a Deus, fomentando a piedade. Se alguém
ensinar ou pensar de modo contrário a estes decretos — seja
excomungado.
988. Se nestas santas e salutares observâncias se introduzirem abusos,
deseja ardentemente este santo Concílio que sejam totalmente abolidos, a
fim de que não tenha isso para os simples as aparências de um falso
dogma e não seja ocasião de erros. E se alguma vez acontecer que se
representem e ilustrem episódios e narrações da Sagrada Escritura, como
aliás é conveniente ao povo pouco instruído, ensine-se então que nem por
isso é possível representar a divindade, como se a víssemos com os olhos
corporais, ou a pudéssemos exprimir em cores e figuras...
Decreto sobre as Indulgências
989. Tendo recebido de Cristo o poder de conferir Indulgências, já nos
tempos antiquíssimos usou a Igreja deste poder, que divinamente lhe fora
doado (cfr. Mt 16, 19; 18, 18). Por isso ensina e ordena o sacro
Concílio que se deve manter na Igreja o uso das Indulgências, aliás
muito salutar para o povo cristão, e aprovado pela autoridade dos sacros
Concílios, condenando como excomungados os que afirmem serem as
indulgências inúteis, bem como os que negarem à Igreja o poder de
concedê-las...
Sobre o matrimonio clandestino nulo
(Da sessão XXIV, cap. l, "Tametsi")
990. Embora não se deva duvidar que os matrimonios clandestinos,
realizados com o consentimento livre dos contraentes, sejam válidos e
verdadeiros, enquanto a Igreja não os declarar nulos (írritos), devendo,
portanto, ser condenados — como de fato os anatematiza o sacro Concilio
— os que negam a sua validade, e os que falsamente afirmam ser inválidos
os matrimónios contraídos pelos filhos sem o consentimento dos pais,
como se dependesse dos pais fazer o casamento válido ou nulo, contudo,
apesar disso, a Santa Igreja sempre os tem detestado e proibido, movida
por justíssimas causas. Sabendo o santo Concílio que aquelas proibições
já não surtem efeito devido à desobediência dos homens, e ciente de que
se cometem graves pecados, cuja origem reside nos matrimonios
clandestinos, especialmente por parte dos que estão em estado de
excomunhão, pois, tendo abandonado a primeira mulher, que fora desposada
às ocultas, unem-se às claras com outra, passando a viver com ela em
perpétuo adultério; e não podendo este mal ser obviado pela Igreja, que
não julga o oculto, a não ser pelo uso de um remédio mais eficaz, manda
este santo Concílio, seguindo as normas do Quarto Concílio de Latrão,
celebrado sob Inocêncio III, que para o futuro, antes do casamento, o
próprio pároco dos contraentes proclame três vezes publicamente os que
vão contrair, em três dias festivos contínuos, durante a missa. Corridos
os pregões, e não se apresentando legítimo impedimento, proceda-se ao
matrimonio em face da Igreja, onde o pároco, após interrogar o homem e a
mulher, se receber o mútuo consentimento, diga: Eu vos uno em
matrimonio, em nome do Padre, do Filho e do Espirito Santo, ou use
de outras palavras, segundo o rito de cada província.
991. Se, porém, houver alguma vez suspeita provável de que o matrimonio
possa ser impedido maliciosamente, caso seja precedido pelos proclamas,
neste caso, ou faça-se um só proclama, ou então celebre-se o matrimonio
na. presença do pároco e de ao menos três testemunhas. Depois do
casamento, antes de sua consumação, far-se-ão os proclamas na Igreja
para que, caso haja algum impedimento, mais facilmente seja descoberto;
a não ser que o Ordinário mesmo dispense de tais proclamas, o que o
Concílio deixa à prudência e ao julgamento do Ordinário.
992. O santo Concílio declara completamente inábeis para contrair
matrimonio os que tentarem faze-lo de outro modo que não na presença do
pároco (ou de outro sacerdote delegado pelo pároco ou pelo Ordinário) e
duas ou três testemunhas. Tais contratos os dá por írritos e nulos, como
com efeito os invalida e anula por este decreto.
Sobre a Trindade e a Encarnação (contra os Unitários)
(Da
Constituição "Cum quorundam" de Paulo IV, 7-8-1555)
993. A maldade e iniquidade de certos homens de tal modo tem aumentado
nos nossos tempos, que a maioria dos que se afastam e desviam da fé
católica, não só presumem professar diversas heresias, mas também negar
o fundamento da própria fé, e arrastam por seu exemplo muitas almas para
a perdição. Assim nós, desejando, por ofício pastoral e por caridade,
apartar os homens, na medida do que Deus nos conceder, de tão grave e
pestilencial erro, e admoestar os outros para não caírem na mesma
impiedade, com paternal severidade admoestamos a todos e a cada um dos
que até agora afirmaram, dogmatizaram e creram que o Deus Onipotente não
é trino nas pessoas e uno na unidade inteiramente incomposta e indivisa
da substância e mesma essência simples da divindade; ou que Nosso Senhor
não é verdadeiro Deus, da mesma substância em tudo com o Padre e o
Espirito Santo; ou que ele não foi segundo a carne concebido no seio da
Beatíssima sempre Virgem Maria, mas sim de José, à semelhança dos outros
homens; ou que o mesmo Senhor e Deus Jesus Cristo não padeceu a morte
crudelíssima de cruz para nos resgatar do pecado e da morte eterna,
reconciliando-nos com o Pai para a vida eterna; ou que a mesma
Beatíssima Virgem Maria não é verdadeira Mãe de Deus nem permaneceu
sempre íntegra em sua virgindade, antes do parto, no parto e depois do
parto para sempre.
Profissão de fé
(Da Bula de Pio IV "Iniunctum nobis" de 13 de Novembro de 1564)
994. Eu N. creio firmemente e confesso tudo o que contém o Símbolo da fé
usado pela Santa Igreja Romana, a saber: Creio em um só Deus, Pai
Onipotente, [etc. como no n° 782].
995. Aceito e abraço firmemente as tradições apostólicas e
eclesiásticas, bem como as demais observâncias e constituições da mesma
Igreja. Admito também a Sagrada Escritura naquele sentido em que é
interpretada pela Santa Madre Igreja, a quem pertence julgar sobre o
verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras. E jamais
aceitá-la-ei e interpretá-la-ei senão conforme o consenso unânime dos
Padres.
996. Confesso também que são sete os verdadeiros e próprios sacramentos
da Nova Lei, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, embora nem todos
para cada um necessários, porém para a salvação do gênero humano. São
eles: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem
e Matrimonio, os quais conferem a graça; mas não sem sacrilégio se fará
a reiteração do Batismo, da Confirmação e da Ordem. Da mesma forma
aceito e admito os ritos da Igreja Católica recebidos e aprovados para a
administração solene de todos os supracitados sacramentos. Abraço e
recebo tudo o que foi definido e declarado no Concílio Tridentino
sobre o pecado original e a justificação.
997.
Confesso outrossim que na Missa se oferece a Deus um sacrifício
verdadeiro, próprio e propiciatório pelos vivos e defuntos, e que no
santo sacramento da Eucaristia estão verdadeira, real e substancialmente
o Corpo e o Sangue com a
alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, operando-se a conversão
de toda a substância do pão no corpo, e de toda a substância do vinho no
sangue; conversão esta chamada pela Igreja de transubstanciação.
Confesso também que sob uma só espécie se recebe o Cristo todo inteiro e
como verdadeiro sacramento.
998. Sustento sempre que há um purgatório, e que as almas aí retidas
podem ser socorridas pelos sufrágios dos fiéis; que os Santos, que
reinam com Cristo, também devem ser invocados; que eles oferecem suas
orações por nós, e que suas relíquias devem ser veneradas. Firmemente
declaro que se devem ter e conservar as imagens de Cristo, da sempre
Virgem Mãe de Deus, como também as dos outros Santos, e a eles se deve
honra e veneração. Sustento que o poder de conceder indulgências foi
deixado por Cristo à Igreja, e que o seu uso é muito salutar para os
fiéis cristãos.
999. Reconheço a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana, como Mestra
e Mãe de todas as Igrejas. Prometo e Juro prestar verdadeira obediência
ao Romano Pontífice, Sucessor de S. Pedro, príncipe dos Apóstolos e
Vigário de Jesus Cristo.
1000. Da mesma forma aceito e confesso indubitavelmente tudo o mais que
foi determinado, definido e declarado pelos sagrados cânones, pelos
Concílios Ecumênicos, especialmente pelo santo Concílio Tridentino (e
pelo Concílio Ecumênico do Vaticano, principalmente no que se refere ao
Primado do Romano Pontífice e ao Magistério infalível). Condeno ao mesmo
tempo, rejeito e anatematizo as doutrinas contrárias e todas as heresias
condenadas, rejeitadas e anatematizadas pela Igreja. Eu mesmo, N.,
prometo e juro com o auxílio de Deus conservar e professar íntegra e
imaculada até ao fim de minha vida esta verdadeira fé católica, fora da
qual não pode haver salvação, e que agora livremente professo. E quanto
em mim estiver, cuidarei que seja mantida, ensinada e pregada a meus
súditos ou àqueles, cujo cuidado por ofício me foi confiado. Que para
isto me ajudem Deus e estes santos Evangelhos!
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Notas
[1]
Mestrado em Ciências das
Religiões ano letivo 2013/2014: curso «Bíblia e Cultura», organizado pela Universidade Lusófona
e pela Sociedade Bíblica.
[2]
Na consulta ao motor de busca Google a Internet
devolve-nos como inventário da Wikipédia 22 teólogos portugueses
a saber: Abel Canavarro; Isaac Abohab; António Augusto dos
Santos Marto; António Barbosa Leão; António Ferreira Gomes;
Arnaldo de Pinho; Bartolomeu dos Mártires; Bernardo Augusto de
Madureira e Vasconcelos; Diego de Paiva de Andrade; Diogo
Cassels; Fernando Martins de Mascarenhas; Francisco Foreiro;
Frei Inácio de São Caetano; Joaquim Carreira das Neves; Jorge
Teixeira das Neves; Jorge Teixeira da
Cunha; José da Cruz Policarpo; José Maria Rodrigues; José
Tolentino Mendonça; Luís Archer; Manuel de Sá; Pedro da
Fonseca(filósofo); Pedro Margalho.
[3]
Assim chamado por ter sido realizado na
cidade de Trento, na Província autónoma de Trento, na área do
Tirol italiano.
[4]
Para usar a frase, do reformador holandês Philips von Marnix
(+1598)
[5]
Nota:
a Universidade de Lisboa regressaria a Coimbra em 1537, onde
permaneceria por muito tempo.
[6]
Cf. SANTOS, Cândido dos, Janseanismo em Portugal, Organização
Departamento de História e de Estudos Políticos e
Internacionais, Faculdade de Letras da Universidade do Porto,
2007, p.270
[7]
SOUSA, Frei
Luís, Primeira Parte da História de S. Domingos, Particular do
Reino, e Conquistas de Portugal, Por Frei Luís Cacegas da
mesma Ordem e Província e Cronista dela, reformada em estilo e
ordem e amplificada em sucessos e particularidades por Frei Luís
de Sousa, filho do Convento de Benfica, Lisboa, na Oficina de
António Rodrigues Galhardo, 1767
[8]
O
Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremum Tribunal
Signaturae Apostolicae), além de exercer a função de Supremo
Tribunal, provê à reta administração da justiça na Igreja.
A
Assinatura Apostólica é regida por lei própria.
[9]
Frei Luis de Sousa, Na edição citada lê-se a data de 1420 em vez de 1520
[10]
in MACHADO,
Barbosa, Biblioteca Lusitana, 2.» ed., Lisboa 1931, Tom. II
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BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Fortunato, História da Igreja em Portugal,
Tom. III, P. II, Coimbra, 1915
CELESTINO, Pires, Os Teólogos Portugueses e a graça ,
Centro de Estudos de História Eclesiástica, Lusitania Sacra, Lisboa,
1958
FIGUEIREDO, António Pereira, Portuguezes nos
Concílios
Gerais, Lisboa,
, isto he, Relação dos embaixadores, prelados, e doutores portuguezes
que tem assistido nos Concilios Geraes do Occidente, desdos primeiros
lateranenses até o novissimo tridentino1787,
Lisboa na officina de Antonio Gomes, 1787
HONRADO,
Alexandre, Teresa de Ávila,
A Virtude, inédito
MACHADO,
Barbosa, Biblioteca Lusitana, 2.» ed., Lisboa 1931,
Tom. II
SOUSA,
Frei Luís, Primeira Parte da História de S.Domingos, Particular do
Reino, e Conquistas de Portugal, Por Frei Luís Cacegas da mesma Ordem e
Província e Cronista dela, eformada em estilo e ordem e amplificada em
sucessos e particularidades por Frei Luís de Sousa, filho do Convento de
Benfica, Lisboa, na Oficina de António Rodrigues Galhardo, 1767
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© Maria Estela Guedes
estela@triplov.com
PORTUGAL |
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